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Consultoria Em Serviço Social

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Por:   •  9/10/2014  •  8.607 Palavras (35 Páginas)  •  249 Visualizações

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Conselho Tutelar - Passo a Passo

Esta cartilha Conselho Tutelar - Passo a Passo tem a mesma vocação das cartilhas de leitura: ensinar passos fundamentais para a criação, implantação e correto funcionamento dos Conselhos Tutelares. É um guia para a ação.

Dê o primeiro passo: leia esta cartilha e procure compreender os passos fundamentais para o bom funcionamento dos Conselhos Tutelares.

Dê o segundo passo: participe ativamente da criação e consolidação dos Conselhos Tutelares. Participe no seu município, na sua comunidade, tendo sempre em vista o interesse superior das crianças e dos adolescentes.

E não pare mais de caminhar na direção da construção de uma sociedade participativa, justa e fraterna, com absoluta prioridade para nossas crianças e adolescentes.

Vá em frente!

Sumário

O Novo Direito da Infância e da Juventude no Brasil 02

A Doutrina da Proteção Integral 02

Conselheiro Tutelar: como criar, formar e instalar 03

Conselho Tutelar: participação comunitária para proteção integral 3

Atribuições do Conselho Tutelar: aplicar medidas para garantir o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente 11

Conselheiro Tutelar: agir na busca de soluções adequadas 19

Conselheiro Tutelar: Receber, Estudar, Encaminhar e Acompanhar Casos 24

Conselho Tutelar e Proteção Integral 29

Instrumentos para Ação – Modelos 35

Modelo 1: Regimento Interno do Conselho Tutelar 28

Modelo 2: Resolução do Conselho dos Direitos que regulamenta o processo de escolha (Eleição Direta) e posse dos Conselhos Tutelares 31

Modelo 3: Representação – Infração Administrativa 34

Modelo 4: Representação – Perda ou Suspensão do Pátrio Poder ou Destituição da Tutela 34

Modelo 5: Representação – Irregularidade em Entidade de Atendimento 35

Modelo 6: Requisição de Certidão de Nascimento e de Óbito de Crianças e Adolescentes 35

Modelo 7: Ofício de Encaminhamento ou Comunicação ao Ministério Público de Infração Administrativa ou Infração Penal 35

Modelo 8: Notificação - de pessoa (ECA, art. 136, VII) 36

Modelo 9: Requisição de Serviço Público nas áreas de Saúde, Educação, Serviço Social, Previdência, Trabalho e Segurança 36

Modelo 10: Aplicação de Medidas de Proteção aos Pais ou Responsável 36

Modelo 11: Termo de Visita de Inspeção 37

Modelo 12: Termo de Declarações 37

Modelo 13: Auto de Constatação 37

Modelo 14: Resumo da Ocorrência ou Queixa com Decisão 38

Modelo 15: Roteiro de Visita a Entidade de Atendimento 38

Modelo 16: Guia de Encaminhamento para abrigo 41

Modelo 17: Termo de Entrega 42

Modelo 18: Convocação de Reunião 43

Modelo 19: Termo de Aplicação Medida de Proteção 43

Modelo 20: Sugestões de Ficha de Registro das Entidades 44

O Novo Direito da Infância e da Juventude no Brasil

Os Conselhos e os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente fazem parte de um importante conjunto de mudanças em curso na sociedade brasileira. Vale a pena, para começo de conversa, conhecer as principais mudanças, aquelas que orientam a criação e dão sentido à atuação dos Conselhos e à administração dos Fundos:

A Doutrina da Proteção Integral

O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 introduziu no direito brasileiro um conteúdo e um enfoque próprios da Doutrina da Proteção Integral da Organização das Nações Unidas, trazendo para nossa sociedade os avanços obtidos na ordem internacional em favor da infância e da juventude:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Passo a Passo: o melhor caminho para compreender o alcance do Estatuto da Criança e do Adolescente e da doutrina jurídica (Proteção Integral) que lhe dá sustentação é analisar termo a termo o artigo 227 da Constituição brasileira:

“É DEVER”:

O artigo não começa falando em direito. Ele sinaliza claramente nessa expressão que os direitos da criança e do adolescente têm de ser considerados deveres das gerações adultas.

“DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO”:

A família, a sociedade e o Estado são explicitamente reconhecidos como as três instâncias reais e formais de garantia dos direitos elencados na Constituição e nas leis. A referência inicial à família explicita sua condição de esfera primeira, natural e básica de atenção.

“ASSEGURAR”:

A palavra assegurar significa garantir. Garantir alguma coisa é reconhecê-la como direito. Reconhecer algo como direito é admitir que isto pode ser exigido pelos detentores desse direito. Diante do não-atendimento de algo reconhecido como direito, o titular desse direito pode recorrer à Justiça para fazer valer o que a Constituição e as leis lhe asseguram.

“À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE”:

O não-emprego da expressão (juridicamente correta) menor revela o compromisso ético-político de rejeição do caráter estigmatizante

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