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DA LIBERDADE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: A IMPORTÂNCIA DA CULTURA AFRO-DESCENDENTE NA FORMAÇÃO CULTURAL E HISTÓRICA DO BRASILEIRO

Por:   •  22/4/2020  •  Ensaio  •  6.227 Palavras (25 Páginas)  •  185 Visualizações

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INSTITUTO SANTO TOMÁS DE AQUINO

Faculdade de Filosofia e Teologia

Willian Douglas Pereira de Oliveira

DA LIBERDADE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: A IMPORTÂNCIA DA CULTURA AFRO-DESCENDENTE NA FORMAÇÃO CULTURAL E HISTÓRICA DO BRASILEIRO

Belo Horizonte

2016

Willian Douglas Pereira de Oliveira

        

DA LIBERDADE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: A IMPORTÂNCIA DA CULTURA AFRO-DESCENDENTE NA FORMAÇÃO CULTURAL E HISTÓRICA DO BRASILEIRO

Ensaio crítico apresentado à disciplina de História Geral Contemporânea, ministrado pela professora Dra. Lilian Cristina Bernardo Gomes, do Instituto Santo Tomás de Aquino, no curso de Licenciatura em Filosofia, como método de avaliação parcial.

Belo Horizonte

2016

INTRODUÇÃO

Este ensaio crítico pretende apresentar a importância da cultura afro-descendente na formação cultural e histórica do brasileiro, trazendo a baila uma reflexão acerca da liberdade religiosa como um contra ponto a intolerância da vivencia em uma religião no atual contexto contemporâneo.

O Brasil é um país com uma grande diversidade religiosa. A maior parte desta população se declara católica, mas várias outras religiões são praticadas no Brasil.

Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

        “Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar”. (Nelson Mandela)

DA LIBERDADE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: A IMPORTÂNCIA DA CULTURA AFRO-DESCENDENTE NA FORMAÇÃO CULTURAL E HISTÓRICA DO BRASILEIRO

                A Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu Art. XVIII, diz que Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

        Na constituição Brasileira de 1988 as religiões ganharam a imunidade tributária e a garantia da proteção do estado. Assim, o estado passou a oferecer uma garantia ao livre exercício religioso e ainda a proteger o mesmo, mas por ser laico deve conservar total divisão entre o Estado e as Religiões. Pela laicidade as decisões do Estado não devem ser dirigidas, influenciadas e nem norteadas por ensinos ou segmentos religiosos e não pode também existir nenhuma religião ou entidade oficializada pelo Estado. Em seu artigo 19, a Constituição Federal proíbe a todos os entes federativos brasileiros o estabelecimento de cultos religiosos.

        Na Constituição Federal Art. 5º, inciso VI É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Letivamente, em público ou em particular.

        O inciso VII do Art. 5° afirma ser assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva e ainda estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

        O Art. 19 I, da Constituição veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles e/ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

        Amparado por essa lei todo brasileiro passa a ter a liberdade para escolher a religião que deseja seguir, e cultuar da forma que entender ser o deus que deseja servir. Ele também pode sem intervenção construir templos e reunir-se nele resguardado de qualquer embaraço por parte do Estado.

A LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL É UM MITO OU UMA REALIDADE?

O Brasil é Internacionalmente conhecido como um país cuja sociedade tem como características naturais à tolerância e o respeito à diversidade.  No imaginário popular, todas as pessoas se relacionam com simpatia, com amizade e sem essa história de discriminação. Entretanto, quem observa com um pouco mais de cuidado as relações sociais em nosso país acaba percebendo que a realidade não é bem esta.

        É bom reconhecer que osbrasileiros têm uma receptividade ao novo que não é tão comum a outros povos. Quem nunca ouviu um estrangeiro dizer o quanto adora o Brasil, o quanto as pessoas aqui são prestativas, interessadas, sempre dispostas a ajudar…? Mas infelizmente,para com aquelas pessoas que vivem diuturnamente sob o mesmo céu, muitos de nossos nacionais não costumam ter as mesmas atitudes que têm em relação aos “forasteiros”, ainda mais se a pessoa ou grupo em questão tiver costumes e crenças diferentes dos seus.

        Um exemplo são as religiões de matriz africana: apesar de a sociedade brasileira ser composta por mais da metade de indivíduos que têm em sua genética componentes relacionados com a África.

        A percentagem destes que se identificam como praticantes dos ritos de Candomblé, Umbanda ou outras desta linhagem, é pouco significativa. É muito comum o fato de a pessoa se identificar como católica – que é a religião mais difundida no país – e ao mesmo tempo ter em sua casa representações de Iemanjá, Oxum e outras deidades de cultos afro-brasileiros. Algumas pessoas que se identificam como praticantes destas religiões retratam que, apesar de terem amor e convicção ao que seus antepassados lhe ensinaram, eles se identificam nas escolas, no trabalho e em seus grupos sociais que frequentam como sendo seguidores das religiões “mais tradicionais”, ou seja, menos discriminadas, justamente pelo fato de assim serem mais bem aceitos pela sociedade.

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