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DECISÃO QUE AUTORIZA INCORPORAÇÃO DE QUINTOS OFENDE PRINCIPIO DE LEGATIVIVDADE

Por:   •  28/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  171 Visualizações

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ETAPA 2

DECISÃO QUE AUTORIZA INCORPORAÇÃO DE QUINTOS OFENDE PRINCIPIO DE LEGATIVIVDADE

 Que discute a constitucionalidade da incorporação de quintos servidores públicos em função do exercício de funções gramaticadas no período compreendido entre a edição da lei 9.624/1998(2 de abril de 1998)e a medida provisória 2.225-45/2001(4de setembro de 2001).

Superior tribunal de justiça (STJ) que reafirmou indeterminado de que é possível a incorporação dos quintos- valor de um quinto da função comissionada por ano de exercício ate o limite de cinco anos que se incorporava á renumeração no caso em questão, a união sustentou que não existe direito adquirido a regime jurídico e que o questionamento teria violado os princípios da legatividade e da indisponibilidade do interesse publico.

Orgões julgador indisponibilidade de interesse publico e teriam violados os interreses jurídicos.

Razões da reforma ou manutenção da descrição que não se ah lei,não é divida a incorporação de quintos e décimos.”não ah no ordenamento jurídico norma que permita essa ressurreição dos quintos e décimos levada a efeito da decisão recorrida,por isso inequívoca  a vidação ao principio da legatividade.”entendeu que não se pode revigorar algo que já estava por lei,salvo mediante outra  lei e de forma expressa,e que receberam os verbos de boa-fé, o plenário  modulou os efeitos da decisão para que não haja a repetição do indébito.

“O caso envolver a incorporação de quintos e ofender princípios da legatividade, e que alcançar, mas de 800 casos sobestados em outras instancias”.

Eles deram provimento ao recurso extraordinários (RE) 638115, que em serviço públicos em função ao exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da lei 9.624/1998.

Art.121 - considera-se condição a cláusula que,derivando exclusivamente da vontade da partes,subordina o efeito do negocio jurídico a evento futuro e incerto.


ESTATISTICA DO STF

Os atos processuais do magistrado podem ser divididos em dois grupos: despachos e decisões. Nos Tribunais as decisões devem, em regra, ser proferidas de forma colegiada. Essas decisões denominadas acórdãos o julgamento vai ter o ato de decidir o processo e acórdãos e o documento escrito, composto por votos dos ministros que iram participar do julgamento.

Esse julgamento foi realizado oralmente que os magistrados foram dando seus fotos.

Concede ao presidente do órgão a palavra dos advogados que foram sustentação oral, que houver, e posteriormente ao procurador Geral da republica, nas causas em que deve ser manifestada.

É possível que tal pedido ocorra a qualquer momento, independentemente da ordem da votação o julgamento foi suspenso ate a liberação dos outros ministros que formulou o pedido, pelo presidente em nova sessão.

Termo é a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro certo. O termo nãosespende a inquisição do direito por evento futuro, mas dotado de certeza.

Art132-salvo disposição legal ou convencional em contrario, computam-se os prazos excluídos o dia o começo, incluído do vencimento.

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