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Direito Penal

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Por:   •  20/6/2013  •  1.079 Palavras (5 Páginas)  •  1.960 Visualizações

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Joana, jovem de 23 anos, inconformada por ter engravidado ?por acidente? de um colega de faculdade, decide realizar o aborto e, para

tanto, procura uma clínica abortiva clandestina situada em município próximo ao seu. Lá chegando, é prontamente atendida pela 

recepcionista da clínica que a esclarece sobre o procedimento cirúrgico, bem como exige que a mesma assine um termo eximindo o médico e 

sua equipe de qualquer responsabilidade em relação às possíveis conseqüências das manobras abortivas. Nervosa e ansiosa por resolver logo 

o problema, Joana assina a documentação, paga pelo procedimento e é encaminhada a uma sala na qual ingere uma droga para adormecer. 

No curso das manobras abortivas, Joana sofre grave lesão uterina da qual resulta intensa hemorragia, expulsão do feto vivo e, conseqüente 

perda do referido órgão reprodutor. Diante do caso concreto apresentado, assinale a alternativa correta em relação à conduta e respectiva 

responsabilização penal de Joana:

a) Será responsabilizada pelo delito previsto no art.124 e o médico pelos delitos previstos nos art. 127c/c art. 129,§2°, III n/f do art 70, todos do 

CP.

b) Será responsabilizada pelo delito previsto no art.124 e o médico pelos delitos previstos nos art. 126 n/f do art 14, II c/c art. 129,§2°, III n/f 

do art 70, todos do CP.

c) Não será responsabilizada, por previsão expressa do art. 127 do CP, pois não se pune, em regra, a autolesão no Direito Brasileiro e o médico 

pelo delito previsto no art. 127 do CP.

d) Não será responsabilizada, por previsão expressa do art. 127 do CP, pois não se pune, em regra, a autolesão no Direito Brasileiro e o médico 

pelos delitos previstos nos art. 126 n/f do art 14, II c/c art. 129,§2°, III n/f do art 70, todos do CP.

ABORTO

Conceito: é a interrupção da gravidez, cujo inicio se deu com a nidação (é o momento em que, na fase de blástula, o embrião fixa-se no endométrio) com a consequente morte do feto ou embrião.

Classificação:

Natural: interrupção espontânea da gravidez (impunível).

Acidental: em consequência de traumatismo (impunível): ex.: queda, acidente em geral.

Criminoso: voluntário,previsto nos arts. 124 a 127.

Legal ou permitido: previsto no art. 128. Divide-se em aborto TERAUPEUTICO OU NECESSÁRIO (salvar a vida da gestante. Estado de necessidade) ou SENTIMENTAL OU HUMANITÁRIO (mulher vítima de estupro);

Eugênico ou eugenésico: morte do feto, para evitar que a criança nasça com grave defeito genético, há controvérsia se existe crime ou não (art. 128);

Econômico-social: por razões econômicas ou sócias da mãe que não tem condições de criar a criança;

Crime impossível: Se o feto já estiver morto (absoluta impropriedade do objeto) ou o meio utilizado pelo agente não pode provocar o aborto (absoluta ineficácia do meio), Aborto provocado pela gestante (auto-aborto) ou com seu consentimento;

Note: Os métodos mais usuais são ingestão de medicamentos abortivos, introdução de objetos pontiagudos no útero, raspagem ou curetagem e sucção; é ainda possível a utilização de agentes elétricos ou contundentes para causar o abortamento.

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento:

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena - detenção, de 1 a 3 anos.

Exceção à teoria monista adotada no CP: a gestante que consente, incide nesse artigo, enquanto o terceiro que executa o aborto, com concordância da gestante, responde pelo art. 126.

Teoria monística

Regra: independentemente do número de co-autores e partícipes, todos respondem por um único delito. É a teoria adotada pelo CP (art. 29).

Exceções à teoria monística (teoria pluralista):

Art. 124 e 126 do CP: caso da gestante que procura uma clínica de aborto - a gestante responde pelo aborto do 124 e o médico que aborta pelo aborto do125;

Art. 317 e 333 do CP: corrupção passiva do funcionário e a corrupção do terceiro, que é a ativa;

Art. 342, §1º e art. 343: falso testemunho mediante suborno x corrupção ativa de testemunha - a testemunha vai depor e um terceiro paga para ela mentir: a testemunha responde pelo 342 e o terceiro pelo 343;

Art. 318 e 334 (facilitação de contrabando – funcionário da receita – o que levou o contrabando ou descaminho, responde pelo 334)

Lei 11.343: nova lei de drogas prevê 2 exceções: Art.33 (tráfico) e 36 (crime de financiamento do tráfico) – o cidadão que financia responde pelo 36 e o traficante pelo 33; Art. 33 e 37 (“fogueteiro”): o colaborador, antes da lei, respondia pelo tráfico, hoje ele responde pelo 37 e o traficante pelo 33.

Crime próprio: já que nelas o sujeito ativo é a gestante; é crime de mão própria, uma vez que não admitem co-autoria, mas apenas participação.

Prova do aborto: Em regra, por exame pericial. Secundariamente, poderá ser feito por exame indireto;

Exigência da comprovada gravidez: faz-se necessário a prova da gravidez através de algum exame, pois, caso contrario, será crime impossível;

Hipóteses

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