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Direito Penal I

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Por:   •  29/4/2014  •  740 Palavras (3 Páginas)  •  219 Visualizações

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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL

Por mas que o Direito Penal tenha se originado da própria organização do homem em sociedade, não se pode considerar a existência de normas penais ordenadas em tempos primitivos, desde esse tempo o homem tem se desenvolvido em todos os sentidos. O estudo da evolução da história penal é muito importante para um conhecimento correto da natureza e dos princípios que nortearam o sistema primitivo contemporâneo. Desde o princípio o crime vem acontecendo, por isso que a história da humanidade não pode deixar de fazer parte do Direito penal. No período primitivo, os castigos que eram realizados não se relacionava com a promoção de justiça, mas nessa época a vingança era com penas cruéis e desumanas. A Vingança penal era dividida em: Vingança Divina, Vingança Privada e Vingança Pública. Na Vingança Divina – a sociedade primitiva era mas amansada, pois era cheias de crenças em alguns seres sobrenaturais. Também tinha a chamada Vingança Privada – Quando os crimes eram cometidos, as punições partia da própria vítima, ou de pessoas próximas a ela que conviviam em seu grupo social. Já na Vingança Pública – Se revelava muito organizada, tinha como seu objetivo proteger o Estado, e deixa de lado o caráter individual, deixando para que dela se encarregassem as autoridades. Como sua principal função era proteger a existência doEstado e do Soberano. O Direito Penal na Grécia Antiga não existia análise que se aprofundasse na legislação penal então existisse, senão algumas passagens em obras. Devido essas obras, poderam perceber que o Direito Penal grego evoluiu da vingança privada, da vingança religiosa para um período político, baseado em uma ordem moral e civil. O Direito Penal Romano também foi vivido as fases da vingança, mesmo que em menor proporção, incentiva penais cruéis e desumanas, como morte, mutilação entre outras.... Já no Direito Penal Germânico, foi muito importante para o desenvolvimento do direito, chegando a ser considerado fonte do direito penal da transição. O período germânico era visto como ordem de paz com isso o crime era um ruptura com o Estado, estendeu-se por algum tempo, portanto com a criação da fundação das invasões bárbaras, os costumes jurídicos penais germânicos se confrontou com os institutos jurídicos romanos, sendo que estes últimos eram muito mais avançados, de tal forma que o germânico foi modificado suas estruturas por influência do direito dos vencedores. No Direito Canônico o ordenamento jurídico predominante era o da Igreja Católica Apostólica Romana, tinha um caráter disciplinar, e passou a atingir a todos da sociedade, religiosos e pessoas com muito pouco conhecimento O seu Principal objetivo era a recuperação dos delinqüentes, através do arrependimento ainda que fosse necessário aplicar a ele penais severas.

Segundo os estudiosos as escolas penais eram uma formação mais ou menos coerentes sobre os problemas em relação como fenômeno do crime, estavam como solucionadoras do problemas da sociedade.

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