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Direito Penal I

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Por:   •  24/5/2014  •  1.192 Palavras (5 Páginas)  •  246 Visualizações

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Evolução histórica do Direito Penal

DESDE OS PRIMÓRDIOS.

Desde a evolução do homem crimes e penas sempre existiram em todos os momentos da humanidade, assim a necessidade de um ordenamento foi preciso.

Como no princípio não havia nenhum regimento onde organizasse a sociedade a vingança passou a ser uma forma de pena para os culpados, essas vinganças se dividiram em três fases : Vingança Divina era onde a igreja se torna responsável pela sentença dos infratores, sendo os sacerdotes o agente da punição; Vingança Pública passou a ser praticada na sociedade com a intenção de desenvolvê-la e o poder punitivo passou a ser exercido pelos monarcas, segundo o seu arbítrio mas em nome de Deus e a terceira é a Vingança Privada onde a sociedade tem a maior organização societária e fortalecimento do Estado na medida em que deixa de lado o caráter individual da punição e sua principal função era proteger a própria existência do Estado e o dos seus soberanos.

Direito Romano

Em Roma a aplicabilidade da pena não se diferenciava das demais sociedades antigas ,ainda se encontrava o poder paternal sobre suas famílias, o desenvolvimento da sociedade fizeram com que se aplicassem penas muito severas .

Direito Germânico

“O direito é concebido como ordem de paz e sua transgressão como ruptura da paz, pública privada , conforme se trate de crime público ou privado, A perda da paz por crime público permitia que qualquer pessoa desse morte ao transgressor, analogamente ao que acontecia ao antigo direito romano . No caso do de crime privado a perca da paz implica faida , que era um estado de inimizade entre o ofendido e seus parentes e o criminoso , impondo dever da vingança de sangue ”

Fragoso (1995, p. 31)

Era baseado nas penas fundamentadas durante a vingança privada onde se uma pessoa cometesse um crime o castigo poderia vim nele ou em alguém próximo, este fragmento é de um texto onde estar claro perceber que a Germânia possuía caráter misto de penalidade,

Direito Canônico

Teve grande influência da igreja cristã onde tinham cada um seu direito e este serve para garantir o direito do fiel dentro da igreja.

Período Humanitário

Nesse período os homens tiveram uma rápida evolução racional baseada principalmente pelo iluminismo, assim orientando seu raciocínio para as questões políticas e sócias principalmente aquelas que afligem o padrão de uma sociedade. Nesse período houveram grandes conflitos de ideais entre a burguesia e o estado absolutista, onde esse período humanitário surgiu como uma reação as arbitrariedades praticadas pela administração da justiça penal e contra o caráter real das sanções.

Período Científico

Sua base doutrinária foi fortemente influenciada pelas teses positivistas, sobretudo pelas teorias deterministas e evolucionistas, esse período podemos entende-la melhor quatro Escolas: A Positiva onde usavam dedução baseado em experimentos , considerando o crime como um fato social e tantando achar o principio do crime e tentar entender para que foi criado;A Foi criada pelos positivistas;A Escola Clássica era formada por um conjunto de escritores, pensadores, filósofos e doutrinadores que adotaram as teses ideológicas básicas do iluminismo. Definindo o crime como sendo "a infração da lei do Estado, promulgada para proteger a segurança dos cidadãos, resultante de um ato externo do homem positivo ou negativo, moralmente imputável e politicamente danoso" Carrara; é Escola Moderna, a escola tinha como objetivo "educar a classe trabalhadora em um ambiente racional, laico e não coercitivo". Apesar deste a admissão de estudantes vindos das classes médias foi maior do que das classes baixas. A escola era mantida em caráter privado que naquele tempo era considerado um princípio para ação revolucionária, seus estudantes eram motivados a se tornarem articuladores das classes trabalhadoras a escola moderna foi fundada em 1901 na cidade de Barcelona por um grupo de ativistas anarquistas e a última era Escola mista Separaram o direito penal das demais ciências penais. Referiam-se os estudiosos à

causalidade do crime e não a sua fatalidade, excluindo, portanto, o tipo criminal antropológico, e pregavam a reforma social como dever do Estado no combate ao crime.

Direito Penal no Brasil

No período colonial estiveram em vigor as ordenações do reino. O crime era confundido

com pecado. Em 1830 foi sancionado o código criminal do império, aceitava a pena de morte (

forca), nos crimes cometidos pelos escravos; estabelecia um julgamento especial para os

menores de 14 anos. Em 1890 foi sancionado o código penal,aboliu a pena de morte e instalou o regime penitenciário de caráter correcional, o que foi

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