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Diretrizes Curriculares Nacionais Para A Educaçao Das Relaçoes Etinicos Raciais

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Por:   •  26/3/2015  •  988 Palavras (4 Páginas)  •  389 Visualizações

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APRESENTAÇÃO

Caro e Cara Dirigente Municipal de Educação,

Este Guia foi preparado para orientar você e os demais profissionais de Educação de seu

município sobre como implementar os dispositivos da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional que tratam da obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira

e africana em todas as escolas públicas e privadas e torna o 20 de novembro uma data

comemorativa no calendário escolar.

Estas mudanças, que estão descritas na Lei pela Lei 10.639 sancionada pelo Presidente da

Republica, em 09 de janeiro de 2003, devem ser implantadas por todas as redes municipais e

estaduais de ensino.

Ao elaborar este Guia, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o Instituto

Cultural Steve Biko, o Programa Raça e Democracia e o CEAFRO apoiaram-se em duas

importantes motivações. A primeira foi a de orientar os municípios que se inscreveram no SELO

UNICEF Município Aprovado a implementar a Lei Federal 10.639/03 acontecer no nível

municipal. Pois as ações de implementação dessa Lei pelos municípios inscritos vai contar para

o seu processo de pontuação no SELO. A segunda é o reconhecimento de que a educação é

peça chave na eliminação das desvantagens sócio-educacionais vividas por parcela

significativa de crianças e adolescentes brasileiros, em particular as crianças negras e

indígenas, que por diferentes razões são as que mais rapidamente evadem do ambiente

escolar. Neste sentido, o Guia se presta apoiar todos os municípios brasileiros, que nas suas

gestões educacionais têm trabalhado na direção de uma educação de qualidade, democrática e

com diversidade.

O propósito maior deste material é, portanto, contribuir para assegurar a todas e cada uma das

crianças e adolescentes – independente de sua raça, cor, etnia - o direito de aprender as

matrizes históricas do seu País1

.

Este guia está organizado em “DICAS” que na sua forma simples, listam o “passo a passo” de

ações e medidas recomendadas para implementação da Lei e para o monitoramento desse

processo em nível local.

Aqueles municípios que já têm ações iniciadas podem usar este material para balizar suas

iniciativas, incluindo outras, aqui sugeridas, desde que compatíveis com a realidade local.

Aqueles municípios, que ainda não têm uma política educacional baseada na LDB alterada pela

10.639/03, vão encontrar aqui um roteiro seguro, construído com base em experiências bemsucedidas,

cuidadosamente analisadas por especialistas de todo o país.

1

Em março de 2008, a LDB sofreu nova alteração, através da Lei 11.645/08, desta vez, estabelecendo a obrigatoriedade não só do

ensino da história e cultura afro-brasileira, mas também da história e cultura indígena nas escolas. O processo para implementação

desta outra Lei está sendo preparado pelos setores correspondentes no Ministério da Educação conjuntamente com a sociedade

civil para educação indígena.

5

O material encontra-se organizado em três partes. Na primeira, encontramos informações

básicas sobre o contexto nacional da política educacional que constituiu as Diretrizes

Educacionais, sob as quais, a Lei 10.639/03 foi elaborada e aprovada. A segunda parte referese

às “DICAS” propriamente ditas e pelas quais o gestor ou a gestora poderá se orientar sobre

os passos mais relevantes e estratégicos para fazer a Lei acontecer em seu município. A

terceira e última parte do Guia trata do monitoramento das ações de implementação tomadas.

Com um quadro de indicadores de monitoramento, gestores poderão medir os avanços e os

progressos na implementação de uma efetiva educação das relações étnico-raciais no seu

município.

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PARTE I

AS DIRETRIZES NACIONAIS PARA UMA EDUCAÇÃO DAS

RELAÇOES ETNICO-RACIAIS

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9.394/96 – foi modificada em 2003

pela Lei 10.639/03, e trata da obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e

africana no currículo para todos os sistemas e modalidades de ensino do País. Além disso, a

Lei torna a data de 20 de novembro – o Dia da Consciência Negra – uma data comemorativa

nas escolas. Estas alterações da LDB são

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