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Era vargas

Por:   •  5/4/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.274 Palavras (6 Páginas)  •  181 Visualizações

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Era Vargas (1930-1945)

Nessa época, foi aprovado o primeiro Código Eleitoral brasileiro – Decreto 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 –, que instituiu a Justiça Eleitoral, o alistamento único em todo o território nacional, o voto feminino, a representação proporcional1 e o voto secreto. Em 16 de julho de 1934, foi publicada uma nova Constituição Federal para o país, a qual estabeleceu a divisão do Poder Legislativo em duas câmaras (Câmara dos Deputados e Senado Federal); instituiu a eleição do presidente da República por meio de sufrágio universal, direto, secreto e por maioria de votos; reduziu a idade de voto de 21 para 18 anos; e manteve a possibilidade do voto feminino (estabelecendo a obrigatoriedade apenas para os homens). No ano seguinte, em 4 de maio 1935, foi publicada a Lei nº 48 com o objetivo de atualizar o Código Eleitoral, de acordo com a Constituição de 1934. Apesar da existência dessa moderna legislação, enquanto Vargas esteve no poder, não se realizaram eleições no Brasil.

O Estado Novo (1937-1945)

A Carta de 1937 não fazia qualquer referência à existência da Justiça Eleitoral, criada em 1932. Na realidade, nesse período, devido à ditadura em vigor no país, não se realizaram eleições, e os trabalhos legislativos ficaram suspensos até 1946. Diante dessa situação em que se encontrava o país, foi apenas em 28 de maio de 1945 que a Justiça Eleitoral conseguiu ser restaurada, o que ocorreu por meio do Decreto nº 7.586 que dispôs sobre o alistamento eleitoral e as eleições. A partir daí, iniciou-se no Brasil o monopólio dos partidos políticos sobre a apresentação das candidaturas3 . Além disso, houve o estabelecimento de regras sobre alistamento realizado sem requerimento do interessado4 ; sufrágio universal5 ; voto obrigatório, direto e secreto; sistema de representação proporcional6 ; e princípio majoritário7 para eleição do presidente da República, dos governadores dos estados e dos membros do Conselho Federal. Após essas mudanças no cenário brasileiro e, inclusive, no âmbito eleitoral, em 29 de outubro de 1945, Getúlio Vargas foi deposto, fato que determinou o fim da Era Vargas.

República Populista (1945-1964)

Após a queda de Getúlio Vargas, em 2 de dezembro de 1945, foram realizadas eleições diretas para a Presidência da República, para o Senado e para a Câmara Federal. Essa Carta de 1946 foi importante para a Justiça Eleitoral porque estabeleceu, com detalhes, a sua organização8 . Em 1950, foi aprovado novo Código Eleitoral –Lei nº 1.164, de 24 de julho –, que extinguiu o processo de alistamento sem requerimento do interessado e adotou o sistema de atribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários aos partidos que tivessem alcançado as maiores médias. Além disso, tratou da organização e do funcionamento dos partidos políticos. Ainda no aspecto eleitoral, importante alteração ocorrida nesse período foi a criação da folha individual de votação (Lei nº 2.550/1955), que fixou o eleitor numa seção eleitoral e auxiliou no combate às fraudes vinculadas ao uso de título falso e duplicidade de votos. Outra importante criação foi a cédula única de votação (Lei nº 2.582/1955).

Ditadura Militar (1964-1985)

Em 31 de março de 1964, os militares destituíram o presidente da República e instituíram a ditadura militar no Brasil11 . Nessa época, foi criado o Serviço Nacional de Informações (SNI) 12; foram instituídas eleições indiretas para presidente da República, governadores e prefeitos; foram extintos os partidos políticos existentes e foi imposta a formação de dois partidos – a Aliança Renovadora Nacional (Arena), do governo, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), da oposição. O último Código Eleitoral brasileiro, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que está em vigor até hoje, foi concebido durante o regime militar e, apesar disso, foi considerado uma legislação que trouxe importantes inovações

A Nova República (de 1985 até os dias atuais)

No contexto eleitoral, é importante destacar que, em 1985, a Lei nº 7.444 disciplinou a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e na revisão do eleitorado, o que possibilitou que, em 1986, todo o eleitorado brasileiro fosse recadastrado. Com isso, 69,3 milhões de eleitores passaram a ter uma única inscrição eleitoral em todo o território nacional, procedimento que também instituiu o atual modelo de título eleitoral. Em 1988, foi aprovada a atual Constituição Federal brasileira, a chamada Constituição Cidadã, que estabeleceu princípios democráticos para o país, destacandose, dentre eles, a garantia da independência entre os poderes, a eleição pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, a redução da idade de votar de 18 para 16 anos. (permanecendo a obrigatoriedade apenas a partir dos 18), a proibição da tortura e demais penas cruéis, a ampliação dos direitos sociais e o fim da censura. Além disso, a Constituição de 1988 estabeleceu a obrigatoriedade da realização de um plebiscito para que o povo se manifestasse sobre a forma de governo (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) a ser adotado no país. Levado a efeito em 21 de abril de 1993, o plebiscito demonstrou que a maioria dos brasileiros preferia o regime republicano e o sistema presidencialista. O texto constitucional dispunha, originalmente, que o mandato do presidente da República seria de cinco anos, sendo-lhe proibida a reeleição. Contudo, a Emenda Constitucional de Revisão nº 5/94 reduziu para quatro anos o mandato presidencial e, posteriormente, a Emenda Constitucional nº 16/97 permitiu a reeleição dos presidentes, governadores e prefeitos para um único período subsequente. Sob o ponto de vista do ato de votar, as eleições quase não mudaram de 1955 até 1994. O procedimento continuou o mesmo: o eleitor comparecia à seção eleitoral onde recebia a cédula oficial, escrevia suas escolhas e, em seguida, depositava em uma urna de lona, a qual, ao final dos trabalhos, era lacrada e enviada para o lugar da apuração. Nessa época, a contagem de votos era manual, e os resultados eram reunidos conforme o cargo em disputa para, só depois de somados, serem proclamados. Esse tipo de apuração exigia um grande número de cidadãos para auxiliar na contagem de votos e, como os votos eram escritos, havia muita dificuldade em identificar a grafia do eleitor. Nessa época, aconteciam inúmeras alegações de fraudes na contagem, tanto que era comum acontecer recontagem de votos e até, em alguns momentos, a anulação de eleição. Foi só a partir de 1994 que ocorreram as maiores inovações no processo eleitoral brasileiro. Em 1995, por exemplo, iniciaram-se os trabalhos de informatização do voto, que contou com uma comissão de juristas e técnicos de informática atuando no projeto da urna eletrônica. Em 1996, um terço do eleitorado brasileiro já votou eletronicamente. Em 30 de setembro de 1997, foi aprovada a Lei nº 9.504, Lei das Eleições, a qual trouxe uma série de normas para as eleições como um todo e vem sendo adotada em todas as eleições desde essa época. No ano de 1998, o voto informatizado alcançou cerca de 75 milhões de eleitores e, em 2000, todos os eleitores brasileiros já puderam utilizar as urnas eletrônicas para eleger prefeitos e vereadores. O mesmo ocorreu nas eleições de 2002, 2004 e 2006, quando votaram nas urnas eletrônicas cerca de 125 milhões de brasileiros. Nas eleições gerais de 2010, 1.136.140 eleitores cadastrados votaram em urnas eletrônicas com leitor de identificação biométrica, que reconhece as impressões digitais. E nas eleições de 2012, aproximadamente 7,7 milhões de eleitores já puderam votar utilizando essa nova tecnologia de identificação. Até 2014, a Justiça Eleitoral recadastrará todos os eleitores do país para incluir no banco de dados suas impressões digitais e fotografia. Quando concluído o cadastramento, o leitor biométrico da urna eletrônica será capaz de reconhecer, verificar, identificar o eleitor e comparar sua impressão digital com os dados armazenados no cadastro eleitoral.

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