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Guia De Turismo

Artigo: Guia De Turismo. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/9/2014  •  2.615 Palavras (11 Páginas)  •  561 Visualizações

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1. O que é a profissão de Guia de Turismo?

R: O guia de turismo é o profissional encarregado de acompanhar, orientar e transmitir informações a grupos que visitam as belezas naturais do território nacional em excursões municipais, estaduais ou interestaduais) e em viagens internacionais. Assim sendo, cabe ao guia orientar e promover os despachos e a liberação dos passageiros e suas bagagens em terminais de embarque e desembarque (marítimos, aéreos, etc.); organizar as atividades do dia, desenvolver itinerários de visitas; atender os passageiros e portar a identificação emitida pela EMBRATUR.

É através do trabalho do guia de turismo que os visitantes não só conhecem lugares novos, mas também entendem e, portanto, valorizam a cultura, modo de viver e costumes de cada cidade ou país. Ou seja, o guia é o anfitrião do turista, quando o guia faz um bom trabalho, é certo que o turista guardará ótimas lembranças do lugar apresentado.

2. Quais são as categorias de Guias de Turismo?

R: Regional, de excursão nacional e internacional,Atrativo Turístico.

3. Quais são suas principais habilidades?

R: Imprescindível uma boa comunicação,empatia,estar informado sobre os principais assuntos da atualidade,postura corporal e tom de voz adequados,falar de forma clara e objetiva mantendo um tom de voz constante,Ter a capacidade de interpretar as informações que chegam aos ouvidos ,como o domínio de idiomas (especialmente o inglês e o espanhol), compreensão básica de números estatísticos, conhecimentos de geografia e história, entre outras,é fundamental ter sempre a mente aberta a novas situações e opiniões (quem acreditaria, séculos antes de Cristo, que a terra era redonda?), estar atento a diferenças culturais (homens italianos se cumprimentam com beijos no rosto, já os brasileiros em geral só aceitam esta situação entre pais e filhos) e abraçar a tecnologia (dominá-la para não ser dominado).

4. Quais são seus principais diferenciais?

O agente de viagens pode atuar como autônomo ou em agências de viagens, uma forma mais comum e garantida de trabalho, com um salário fixo, além das bonificações por número de pacotes vendidos, conforme regras que variam de acordo com cada empresa em que atuar. Com uma maior segmentação do setor, diversas agências de menor porte vêm surgindo, promovendo viagens para novos destinos, como para cidades do interior do Brasil, próximas de onde se localizam estas cidades e a preços promocionais. Assim, abre-se mais espaço para profissionais que desejam atuar na região em que residem e também permite que ele conheça mais o local de destino dos clientes, proporcionando uma boa qualidade no serviço. Tanto nas agências grande a pequeno porte, o agente de turismo pode se especializar com a venda de pacotes:

Internacionais: oferecendo informações para destinos norte-americanos, europeus e praias do Caribe e Oceania

Nacionais: com viagens para praias do Nordeste, serras do Sul, Planalto Central, Pantanal e Amazônia

Intercâmbio: Promovendo as opções de estudo segundo o que deseja o cliente para países reconhecidos por acolherem alunos estrangeiros, como Estados Unidos, Canadá e Austrália

Excursões: Viagens programadas por grupos de estudantes ou até idosos para destinos do Brasil ou internacionais

LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE O GUIA DE TURISMO

Pela Portaria n. 870 de 16 de julho de 2008, o governo federal, através do Ministério da Educação, estabeleceu o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio. O qual estava sendo organizado desde 2007. Este catálogo estabelece Eixos Tecnológicos e uma lista de denominações de Cursos Técnicos com suas respectivas grades curriculares, cargas horárias e, quais as possibilidades de atuação. Exemplo: “Técnico em Guia de Turismo” está ligado ao eixo Tecnológico: Turismo, Hospitalidade e Lazer.

Segundo a Resolução nº 3 de 2008 a qual dispõe sobre a instituição e implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, o curso “Técnico em Guia de Turismo deve ter no mínimo 800hs. Isso vale atualmente para todos os Cursos Técnicos de Nível Médio, sem contar a carga horária prevista para o estágio profissional supervisionado.

O objetivo desta ação do MEC foi a de organizar e padronizar os diferentes Cursos Técnicos espalhados pelo Brasil, os quais possuíam um grande número de denominações distintas para um mesmo curso. Antes da Portaria havia 2.700 Cursos Técnicos, após as novas medidas, passou para apenas 155 denominações de Cursos Técnicos de Nível Médio (PARECER CNE/CEB Nº 11/2008). No caso do “Técnico em Guia de Turismo”, as suas denominações antigas eram: Agenciamento e Guia; Guia de Turismo de Excursão Nacional e Regional; Guia de Turismo; Guia Regional; Guiamento de Turista; Guiamento/guia de Turismo Nacional; Operação e Agenciamento de Serviços Turísticos: Guia de Turismo – classe regional; Serviços de Turismo; Turismo/Guia Turístico; Turismo e Guia de Turismo e Excursão Nacional e Turismo.

A Resolução CNE/CEB nº 04/2012, diz no seu Art. 3º: O prazo estabelecido pela Resolução CNE/CEB nº 3/2008, com base no Parecer CNE/CEB nº 11/2008, para a oferta de cursos técnicos de nível médio em desacordo com o Catálogo Nacional, em caráter experimental, nos termos da art. 81 da LDB, devidamente autorizados como tais pelos órgãos próprios dos respectivos sistemas de ensino, fica prorrogado até, no máximo, o dia 31 de dezembro de 2013.

Com tal medida, a partir de 2014 nenhuma instituição de ensino, pode ofertar “Cursos de Guia de Turismo” sem ser Curso Técnico de Ensino Médio, com carga horária inferior a 800 horas/aulas e em desacordo com a legislação vigente.

Seguindo esta tendência, O CADASTUR do Ministério do Turismo, a partir deste prazo, passou a aceitar somente “Cadastramento” de Guia de Turismo, que apresentar Certificado de Conclusão de Curso, que estiver em conformidade com as determinações previstas (carga horária superior a 800 horas/aulas, grade curricular compatível, etc..). Cadastramento realizado até 2013 estão amparados pelo princípio do “Direito Adquirido” e pelo princípio constitucional da “Irretroatividade da Lei”, conforme comunicação do MTUR.

Certificados de Conclusão de Curso Técnico “Guia de Turismo”, emitidos em 2009 até 2013, que não consta o mínimo de 800 horas, poderão entrar com ação judicial contra a escola que ofertou o curso

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