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LEI DO TERCEIRO SETOR: organizações da sociedade civil de interesse público

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Por:   •  6/11/2014  •  Resenha  •  247 Palavras (1 Páginas)  •  376 Visualizações

LEI DO TERCEIRO SETOR: AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIPs)

No dia 30 de junho de 1999, o Presidente daRepública regulamentou por intermédio do Decreto No 3.100 a lei No 9.790, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público, instituindo e disciplinando o Termo de Parceria. (Ver Anexo I e II)

Cabe destacar que a nova lei abre às entidades do Terceiro Setor um caminho institucional mais moderno,condizente com as necessidades atuais da sociedade, já que rompe com as velhas amarras regulatórias. Pela primeira vez, o Estado reconhece publicamente a existência de uma esfera que é pública, não pela suaorigem, mas pela sua finalidade: é pública, embora não estatal.

Assim como qualquer outra entidade, as OSCIPs têm um Estatuto, no qual deverá conter requisitos legais e normas, a fim de evitarfraudes, atitudes e posturas anti-éticas no âmbito da sociedade.

É necessário, por exemplo, que em caso de dissolução da entidade, o seu patrimônio passe para outra que tenha o mesmo objeto social daextinta (de preferência), e não caia em mãos de diretores ou seja usado de outra maneira não prevista no Estatuto.

O pedido de obtenção de qualificação como OSCIP, deve ser enviado ao Ministério daJustiça, através de um requerimento contendo os documentos exigidos (como por exemplo, o Estatuto registrado em cartório ou a declaração de isenção do Imposto de Renda). Sua desqualificação resultado não cumprimento de quaisquer destes requisitos, mediante processo administrativo ou judicial.

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