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O Direito Greho

Por:   •  30/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.235 Palavras (5 Páginas)  •  117 Visualizações

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Introdução

   Os estudos em relação a História do Direito Grego antigo são em números muito menores, se comparados com os estudos de Direito Romano, por conta disso há um desaparecimento desse direito nos livros de direito e nos de história produzidos no Brasil. As referências do direito grego antigo dificilmente são feitas de fontes históricas, exceto para as fontes filosóficas e literárias de alta divulgação. No mundo a poucos estudiosos especializados em direito grego antigo, além de toda a falta de quantidade e qualidade nas informações, fora a crença que a Grécia não teve ou não produziu direito, causando desinteresse em alguns para estuda-la.

O problema das fontes para o estudo

 

   Procura-se hoje algumas fontes do direito grego antigo, mirando nas possibilidades de fazer história do direito grego antigo, a partir de texto filosóficos, literatura, teatro, etc. Primeiramente o que seriam essas “fontes de direito” e as fontes da história do direito, lembrando que o historiador não precisa ficar preso somente á legislação.

   A teoria das fontes do direito busca se estruturar na norma jurídica, as quais podem ser aceitas no âmbito judiciário e da argumentação jurídica. No qual, se pode dar mais importância as fontes produzidas pelo poder legislativo, porém outras formas também podem ser aceitas de modo subsidiário como os costumes. A hierarquia dessas fontes são por conta do direito escrito, no qual a lei era pelo Estado e o costume pelo povo, sem diferenciação ou desvalorização da fonte não estatal.

    Já pela teoria das fontes histórica, consiste em um leque muito grande do que se considera uma fonte da história. Considera-se fontes qualquer material que sirva para o historiador montar sua história, além de documentos oficiais, adota-se também todo o tipo de material produzido como, livros, fotos, arquivos pessoais, objetos, entre outros. Em algumas sociedades como na Grécia antiga, restringir os historiadores às fontes históricas às leis, impede que ele possa entender o que era direito nessas sociedades.

   Devemos levar em consideração que a Grécia havia uma grande variedade de polis, ou seja cidade-estado, sendo mais difícil se criar uma História do direito grego antigo, uma vez que se discute a unidade desse direito. Por conta disso, alguns historiadores adotaram uma divisão de tempo para poder classificar a que tipo de direito se referem. Tais divisões tem as seguintes classificações: a) pré-homérico/micênico (XX-XIII a.c), homérico (XII-IX a.c), arcaico (VIII-VII a.c), clássico (VI-IV a.c); b) jônico-dórico, ático, alexandrino e romano-cristão; c) arcaico, clássico, helenístico e romano. Devendo os historiadores ter cuidado com cada época da sociedade a qual se refere, já que o direito de cada uma delas é diferente.

    Quanto a essa variedade, alguns historiadores como Gilissen destacam essa diferença: “Não há propriamente que falar de direito grego, mas de uma multidão de direitos gregos, porque, com exceção do curto período de Alexandre o Grande, não houve nunca unidade politica e jurídica na Grécia antiga.[...]Nunca houve leis aplicáveis a todos os gregos; no máximo, a alguns costumes em comuns.[..]”

    Já para Gagarin a discussão sobre a unidade grega começa no século XIX, junto com outros historiadores como Mitteis que era papirologista e estudou originalmente o direito romano. Gagarin considera que a unidade possa ser dada pelo processo em que a lei ateniense compartilha características importantes com outros sistemas jurídicos da Grécia arcaica e clássica. Portanto é uma unidade processual geral e não uma unidade substancial fundamentada na lei helenística. Toda a discussão da unidade de direito grego antigo trouxe a questão da valoração, que entende que a fragmentação e a especialidade de cada direito da Grécia antiga é um defeito e não algo valoroso. Há ainda muitos historiadores que usam o direito romano como paradigma para se usar como uma analise do direito grego.

     São inúmeros os tipos de fontes que podem ser utilizadas para a História do direito grego antigo e essas vão muito além de legislação e discursos judiciários, ressaltando que o mais importante é que o direito seja  objeto de estudo. Gilissen destaca 5 tipos de fontes para estudar a História do direito grego antigo: a) epopeias de Homero, b) discursos do direito ateniense, c) discursos literários e filosóficos, d) inscrições jurídicas, e) “lei de Gortina” e “lei de Dura”.

   Porém, há um certo receio do historiadores em lidar com fontes que não sejam jurídicas, esse receio é próprio de um tipo de produção pouco ligada a discussão histórica e mais ligada a um direito que se considera verdadeiros. Os textos filosóficos fornecem muitas informações sobre o direito e o que eles interpretavam como direito, porém cada obra tem quer analisada a partir do momento histórico no qual o filósofo está falando. Além, dos textos filosóficos à diversos suportes que podem ser obtidas informações, como os papiros, mas que não são de fácil leitura.

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