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O Município e o regime representativo no Brasil

Por:   •  10/12/2017  •  Resenha  •  649 Palavras (3 Páginas)  •  226 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO- CAMPUS MATA NORTE

DISCENTE: THAYSSA DE FÁTIMA RAMOS DA SILVA

HISTÓRIA DO NE- VIII PERÍODO

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Leal, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: O município e o regime representativo no Brasil- 7ª edição- São Paulo: Companhia das Letras, 2012. 75-111.p.

      Sendo introdutório ao segundo capítulo da obra, o autor explana em seus ideais, que não busca a demonstração exemplar de um municipalismo ideal, porém, busca esclarecimentos para aspectos de um apropriado. A primeira observação feita pelo autor é a vasta e dificultosa responsabilidade perante uma administração municipal, para que seja considerada ao menos com: relativamente descente.

      O autor comporta tal informação para detalhar em partes do texto, o funcionamento das câmaras municipais coloniais e sua divisão de tarefas. Onde as mesmas, seguiam o modelo português, sem uma visão moderna e separatista dos setores legislativo, executivo e judiciário. O autor comenta sobre grandes confusões administrativas, de maneira que havia sim uma hierarquização de cargos, porém que muitos acabavam atribuídos as mesmas funções.

Detalha deveres de alguns dos cargos, como o de ouvidor: responsável pelos subordinados e determinante para a realização das obras locais que deveriam ser feitas pelas autoridades locais; como os vereadores: que exerciam o papel de ajustar condições de trabalho para a população e as benfeitorias para atender a quaisquer necessidades. Ao menos assim deveria ser; e é neste ponto que destaca-se o poder privado perante o poder público, com a dominação do coronelismo nas câmaras. Algo difícil ou apenas negligenciado pela coroa já que recebia os maiores efetivos econômicos dos produtores rurais da época.

É a partir do final do século XVII e inicio do XVIII, que a postura da Coroa passa a mudar, para a firmação da autoridade do rei como autoridade pública do Estado, contra as autoridades pessoais. Já que anteriormente não era de interesse para a Coroa sofrer com conflitos de importantes influências da nação, enquanto já sofria em conflitos externos (com a Holanda). Logo, a lei sancionada em 1º de Outubro de 1828, buscava um encerramento ou até a diminuição das atribuições das câmaras para amenizar a participação influente e exploratória dos latifundiários nas mesmas, devolvendo um leve domínio à Coroa.

Contribuindo com uma redução de autonomia dos “indesejáveis” na câmara e impedindo atividades políticas mais intensas das camadas inferiores da população, que prejudicassem à Coroa de alguma maneira, nas mesmas; sendo declaradas como corporações meramente administrativas. Passando para o controle dos presidentes das províncias e depois ao Governo Geral, tal processo recebeu o nome de doutrina de tutela. Junto a constituição de 1934, a política sofre mudanças nos municípios; seguidas por três principais tendências, segundo o autor: o aumento da receita dos municípios; princípios garantidos perante a eletividade administrativa municipal, sendo instituído um controle sob essa administração; pois havia durante a República Velha, ainda, uma tolerância maior para com a extensão das franquias comunais na administração.

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