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PROJETO ARTIGO CIENTIFICO DIREITO AO ESQUECIMENTO E SUA APLICABILIDADE NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Por:   •  31/10/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.068 Palavras (13 Páginas)  •  977 Visualizações

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UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA

CURSO DE DIREITO

PATRÍCIA DIAS MATIAS

DIREITO AO ESQUECIMENTO

SUA APLICABILIDADE NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Goiânia

2017



PATRÍCIA DIAS MATIAS

 

 

 

 

DIREITO AO ESQUECIMENTO

SUA APLICABILIDADE NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Projeto de pesquisa apresentado à Disciplina Orientação Metodológico para Trabalho de Conclusão de Curso visando à elaboração de um artigo científico, requisito imprescindível à obtenção do grau de Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira.

Orientadora:

Professora Me. Sibele Resende Prudente.

Goiânia

2017


SUMÁRIO

                                           

1 APRESENTAÇÃO        1

1.1 Tema e delimitação        1

1.2 Problema        2

1.3 Justificativa        2

2 OBJETIVOS        3

2.1 Objetivo geral        3

2.2 Objetivos específicos        3

3 HIPÓTESES        5

4 REFERENCIAL TEÓRICO        6

5 METODOLOGIA        8

6 ESTRUTURA PROVÁVEL DO ARTIGO CIENTIFÍCO        9

7 CRONOGRAMA        10

8 REFERÊNCIAS        11


1 APRESENTAÇÃO

1.1 Tema e delimitação

        O presente projeto tem como tema o Direito ao esquecimento e sua aplicabilidade na sociedade da informação. O estudo tem como escopo delinear esse direito. Primeiramente, o projeto abrangerá o conceito de direito ao esquecimento, seu surgimento, reconhecimento no Brasil e sua relação com o direito à intimidade. Logo após, será feita uma análise sobre os parâmetros para sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, de forma que a liberdade e o direto à informação não sejam restringidos injustamente.

        [pic 1]

1.2 Problema

        O estudo terá como problemática entender o direito ao esquecimento, qual o lugar que ele ocupa no ordenamento jurídico brasileiro e por que ele entra com conflito com outros direitos. Deste modo, o trabalha abordará:

  • O que é o direito ao esquecimento?
  • Como ele surgiu e como é reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro?
  • O direito ao esquecimento pode ser aplicado apenas na esfera privada?
  • Qual a relação entre o direito ao esquecimento e o direito à intimidade?
  • Como aplicar o direito ao esquecimento na era do superinformacionismo sem limitar o direito à informação?
  • Em que situação é possível questionar a finalidade e o modo com que certos fatos pretéritos são divulgados?

1.3 Justificativa

        A escolha do presente tema se deu através de uma reflexão pessoal acerca do chamado direito ao esquecimento. A exploração banalizada e midiática de fatos pretéritos referentes à vida privada de uma pessoa podem gerar impactos indesejáveis.  Por vezes essa exploração reabre feridas já superadas. E em meio a


tantos avanços tecnológicos relacionados às fontes de informação, é possível prever que conflitos entre quem deseja ser deixado em paz e quem queria exercer seu direito e liberdade de informação serão cada vez mais rotineiros.

                  O direito ao esquecimento não é um direito novo, porém no Brasil só foi incluído aos direitos de personalidade no Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil, pelo Conselho de Justiça Federal, em março de 2013. O enunciado diz: "A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento".

                  No mundo jurídico, nota-se que o tema ainda é pouco conhecido entre estudantes de Direito Por isso, como futura operadora do Direito, o intuito é contribuir para a sua divulgação e definição dos parâmetros de aplicação. Os estudantes e futuros operadores devem conhecer e se posicionar frente aos “novos” direitos. No entanto, sabemos que abordar todos os novos temas e discussões do mundo pós-moderno é uma tarefa quase impossível para qualquer Universidade. Por isso, o estudante deve empenhar-se de maneira independente para se atualizar, pois o Direito exige um incessante estudo e dedicação.

                O tempo é implacável para o mundo jurídico. Conceitos e institutos jurídicos já reconhecidos podem ganhar novas feições através das transformações sociais da pós-modernidade. Isso faz com que o Direito seja uma área que exige um constante aprimoramento. Por isso, soluções bem elaboradas para novos tipos de conflitos devem debatidas e assim construídas pelos operadores do direito. É imprescindível que os aplicadores do Direito estejam com o olhar atento às novas e possíveis exigências para a aplicação de um direito mais justo. Daí a importância de explorar tal tema tratado no presente artigo.

                  Delimitar o direito ao esquecimento é uma exigência advinda da necessidade de proteção da vida privada em uma sociedade que passa por uma rápida e dominante evolução tecnológica. Na era do "superinformacionismo", mais os meios de comunicação tem facilidade em divulgar fatos e mais a sociedade sente necessidade de ter acesso ao que é divulgado. Surge então a preocupação referente aos limites do direito à informação.  O tema a ser explanado é de total relevância para a sociedade. É fundamental que todos tenham a consciência de que o exercício legítimo de qualquer direito não se dá passando por cima da individualidade, do sofrimento, do respeito e da dignidade do próximo.

                  Com o desenvolvimento do artigo científico não se pretende defender a ideia de limitar a qualquer custo o direito à informação, nem o direito de apagar as lembranças históricas e sociais de qualquer indivíduo. O objetivo é analisar a aplicação do direito de esquecimento, dando a quem se sinta lesado, a possibilidade de questionar o modo e a finalidade que certos fatos do seu passado são divulgados e explorados pelos meios de comunicação. O indivíduo interessado na proteção do seu direito ao esquecimento, por vezes, só deseja não sentir uma dor já superada advinda que um fato trágico do seu passado. E se de fato estamos diante de um direito que visa proteger a dignidade humana, seu reconhecimento servirá para assegurar uma condição mínima de vida saudável, defendendo a integridade psíquica e emocional do ser humano.  

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