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Prática Penal

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Por:   •  1/4/2014  •  770 Palavras (4 Páginas)  •  248 Visualizações

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Plano de Aula: Alegações Finais (Memoriais) - Procedimento Comum

PRÁTICA SIMULADA III (PENAL)

Título

Alegações Finais (Memoriais) - Procedimento Comum

Número de Semana de Aula

5

Tema

Alegações Finais (Memoriais) - Procedimento Comum

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

 

?        identificar as etapas do procedimento comum (ordinário e sumário);

?        compreender o processo de elaboração das alegações finais da defesa, com vistas è prova produzida durante a instrução;

?        redigir peça processual contendo alegações finais da defesa, na forma de memoriais;

?        analisar o fato e suas circunstâncias para dele selecionar o que for importante para a construção da estratégia da defesa, bem como localizar o respaldo doutrinário e jurisprudencial respectivo.

Estrutura do Conteúdo

1 ? Procedimento comum:

         1.1 Discutir as etapas do procedimento comum, trabalhando as diferenças entre ordinário, sumário e sumaríssimo, com vistas à atividade da defesa.

2 ? Orientar a elaboração das alegações finais da defesa, na forma de memorial:

         2.1 ? Narração de fatos e circunstâncias e a correspondente argumentação;

         2.2 ? subsidiariedade entre as teses defensivas;

         2.3 ? necessidade de buscar respaldo constitucional para as teses;

         2.4 ? contagem do prazo para apresentação da petição em juízo.

Aplicação Prática Teórica

José de Tal, brasileiro, divorciado, primário e portador de bons antecedentes, ajudante de pedreiro, nascido em Juazeiro, Bahia, em 07/09/1938, residente e domiciliado em Planaltina  DF, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso, II, e, amos do CP. Na exordial acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos:

                                           

                            Desde janeiro de 2005 até, pelo menos, 04/04/2008, em Planaltina , DF, o denunciado José de Tal, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos do processo n. 001/2005 ? 5ª Vara de Família de Planaltina (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n. 002/2006 do mesmo juízo. Arrola como testemunha Maria de Tal, genitora e representante legal da vítima.

 

                            A denúncia foi recebida em 03/11/2008, tendo o réu sido citado e apresentado, no prazo legal, de próprio punho,  visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família,  resposta à acusação, arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo.

 

                            A AIJ foi designada e José compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor

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