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Responsabilidade Civil No Ordenamento Brasileiro

Artigo: Responsabilidade Civil No Ordenamento Brasileiro. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/11/2014  •  12.372 Palavras (50 Páginas)  •  466 Visualizações

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Faculdade Carlos Drummond de Andrade

Bacharelado em Direito 2º Semestre

A Responsabilidade Civil no Ordenamento Jurídico Brasileiro

História do Direito

São Paulo/2014

Faculdade Carlos Drummond de Andrade

Bacharelado em Direito

Trabalho Interdisciplinar Orientado apresentado no curso de graduação, á Faculdade Carlos Drummond de Andrade, pelos alunos do Curso de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Mestre Jesus Cláudio.

São Paulo/2014

Trabalho Coletivo

Grupo História do Direito

Alessandra Dias 545771

Amanda Gomes 551737

Ana P. Andrade 551007

Andréia Correa 550361

Camila Dorice 551442

Caroline Faria 550166

Claudia Battiston 546171

Clayton Pereira 545790

Deivid Bruno 552023

Elma Monteiro 551897

Felipe Botelho 31616

Gabriel souza 551851

Gláucia Turra 552801

Helene Escócia 549873

Jéssica Evaristo 552155

Jorge Oliveira 552933

José H. Silveira 5501123

Judivania Gouveia 551073

Kátia A. T. Freire 552292

Larissa Gonçalves 549858

Maria Alves 552496

Marinete Ramos 551773

Priscila Leite 553127

Tatiana Campos 545810

Sumário

1 Responsabilidade Civil – Conceitos e Origem..............................................................................01

2 Evolução Histórica dos Direitos da Personalidade e a Relação Com o Principio Constitucional da Dignidade Humana ….......................................................................................................................02

3 Código Civil de 1916 e a Relação Com o Código Civil de 2002..................................................03

4 A Importância da Responsabilidade Civil na Sociedade -Dos Primórdios a Atualidade...............04

Capitulo 1

Responsabilidade Civil – Conceitos e Origem

A ideia de responsabilidade civil está relacionada à noção de não prejudicar outro. A responsabilidade pode ser definida como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar o dano causado a outrem em razão de sua ação ou omissão. Nas palavras de Rui Stoco:

“A noção da responsabilidade pode ser extraída da própria origem da palavra, que vem do latim respondere, responder a alguma coisa, ou seja, a necessidade que existe de responsabilizar alguém pelos seus atos danosos. Essa imposição estabelecida pelo meio social regrado, através dos integrantes da sociedade humana, de impor a todos o dever de responder por seus atos, traduz a própria noção de justiça existente no grupo social estratificado. Revela-se, pois, como algo inarredável da natureza humana” (STOCO, 2007, p.114).

Segundo Silvio Rodrigues “A responsabilidade civil é a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependam” (RODRIGUES, 2003, p. 6). O termo responsabilidade Civil, conforme a definição de De Plácido e Silva é:

“Dever jurídico, em que se coloca a pessoa, seja em virtude de contrato, seja em face de fato ou omissão, que lhe seja imputado, para satisfazer a prestação convencionada ou para suportar as sanções legais, que lhe são impostas. Onde quer, portanto, que haja obrigação de fazer, dar ou não fazer alguma coisa, de ressarcir danos, de suportar sanções legais ou penalidades, há a responsabilidade, em virtude da qual se exige a satisfação ou o cumprimento da obrigação ou da sanção” (SILVA, 2010, p. 642).

No direito atual, a tendência é de não deixar a vítima de atos ilícitos sem ressarcimento, de forma a restaurar seu equilíbrio moral e patrimonial. Conforme o entendimento de Carlos Alberto Bittar:

“O lesionamento a elementos integrantes da esfera jurídica alheia acarreta ao agente a necessidade de reparação dos danos provocados. É a responsabilidade civil, ou obrigação de indenizar, que compele o causador a arcar com as consequências advindas da ação violadora, ressarcindo os prejuízos de ordem moral ou patrimonial, decorrente de fato ilícito próprio, ou de outrem a ele relacionado” (BITTAR, 1994, p. 561).

Em seu sentido etimológico e também no sentido jurídico, a responsabilidade civil está atrelada a ideia de contraprestação, encargo e obrigação. Entretanto é importante distinguir a obrigação da responsabilidade. A obrigação é sempre um dever jurídico originário; responsabilidade é um dever jurídico sucessivo

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