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Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Por:   •  3/2/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  17.723 Palavras (71 Páginas)  •  102 Visualizações

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Estado de Mato Grosso do Sul

Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas

Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Escola Municipal Profa. Lizete Rivelli Alpe Polo

        

TÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO

Art. 1º A Escola Municipal Profa. Lizete Rivelli Alpe Polo, de direito público, está localizada na Rua Onofre Garcia de Souza nº 266, no município de Paraíso das Águas - MS.

Art. 2º A Escola Municipal Profa. Lizete Rivelli Alpe Polo é mantida pela Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03.

Art. 3º Para efeito redacional deste regimento escolar, a Escola Municipal Profa. Lizete Rivelli Alpe Polo passa doravante a ser denominada de unidade de ensino. 

TÍTULO II

DAS FINALIDADES, DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 4º Esta unidade de ensino, atendendo ao disposto nas Constituições Federal e Estadual, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, oferece a educação infantil e o ensino fundamental, a educação de jovens e adultos com as seguintes finalidades:

I – valorizar o aluno como pessoa humana que necessita de compreensão, respeito e afeição;

II – respeitar a dignidade e a liberdade fundamentais do homem, propiciando o apreço à tolerância;

III – desenvolver integralmente a personalidade humana e sua participação na obra do bem comum;

IV – preparar o aluno para o domínio pleno dos recursos disponíveis a fim de vencer as dificuldades que o meio lhe oferece;

V – incentivar o desenvolvimento da criatividade e da participação;

VI – garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência na unidade de ensino;

VII – desenvolver atividades condizentes com a realidade dos alunos propiciando uma aprendizagem da melhor qualidade;

VIII – desenvolver o espírito crítico e patriótico;

IX – possibilitar à aprendizagem, o ensino, a pesquisa e a divulgação do pensamento, da arte e do saber;

X – propiciar o desenvolvimento da consciência política, filosófica e religiosa no aluno, evitando tratamento desigual, discriminação e preconceitos;

XI – estimular o aluno à preservação, à valorização e à implementação do patrimônio cultural;

XII – proporcionar meios que possibilitem ao aluno sua integração com a realidade que o cerca, por meio da participação de modo a tornar o ensino um ato salutar e agradável.

XIII – estabelecer ações destintas a promover a cultura de paz na unidade de ensino.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º A educação infantil adota como norteadores das ações pedagógicas, os seguintes princípios:

I - éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades;

II - políticos: dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

III - estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.

Art. 6º O ensino fundamental adota os seguintes princípios:

I – éticos:

a) de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia;

b) de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

II – políticos:

a) de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais;

b) da busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios;

c) da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes necessidades;

d) da redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais.

III – estéticos:

a) do cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade;

b) do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade;

c) da valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente a da cultura brasileira;

d) da construção de identidades plurais e solidárias.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 7º Esta unidade de ensino oferece a educação infantil e o ensino fundamental, observando os objetivos específicos estabelecidos na legislação vigente.

Art. 8º Na educação básica é necessário considerar as dimensões do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o aluno, pessoa em formação na sua essência humana.

Parágrafo único. As funções indissociáveis de educar e cuidar, quando articuladas pedagogicamente no interior da própria unidade de ensino e externamente com os serviços de apoio e, ainda, com as políticas de outras áreas, proporcionam ações integradas que asseguram a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento do aluno em todas as suas dimensões.

Seção I

Da Educação Infantil

Art. 9º A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como objetivos:

I – promover ações que proporcionem o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual, social, complementando a ação da família e da comunidade;

II - garantir à criança o acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens por meio de diferentes linguagens;

III - assegurar o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.

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