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TRABALHO DE PRIMEIROS SOCORROS

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Por:   •  18/9/2014  •  519 Palavras (3 Páginas)  •  345 Visualizações

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AFASTAMENTOS

Afastamento por doença: a incapacidade deve ser comprovada pelo INSS. É o beneficio a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho, mesmo sendo temporariamente; por doença por mais de 15 dias consecutivos. O empregador tem as seguintes obrigações: abonar as faltas, garantir o pagamento do salário do empregado dos 15 primeiros dias de afastamento.

Afastamento por casamento: de acordo com a CLT art.473 o empregado tem direito de ate 3 dias consecutivos, em virtude do casamento. O tempo de licença deve ser em dias de trabalho normal.

Afastamento por doação de sangue: o empregado tem direito por um dia a cada doze meses de trabalho em caso de doação voluntaria de sangue devidamente comprovada CLT art.473.Sendo assim o trabalhador não sofrera prejuízo no dia em que faltar.

Afastamento por trabalho nas eleições: O serviço eleitoral é obrigatório, tendo preferência sobre qualquer outro, quando um empregado trabalha no dia da eleição, cumprindo as exigências da Justiça Eleitoral, a empresa não poderá propor ao empregado a compensação somente ao dia trabalhado. Para fazer jus a este benefício, empregado deverá apresentar ao empregador a convocação expedida pela Justiça Eleitoral, a fim de que lhe seja concedido, após a eleição, um descanso remunerado equivalente ao dobro dos dias de convocação, bem como documento atestando seu comparecimento e o efetivo trabalho nas eleições, pelo período que perdurar.

Afastamento por auxilio paternidade: assim como as mulheres tem direito ao auxilio maternidade os homens também tem ao auxilio paternidade que são de 5 dias e deve começar ser contada em dias úteis.

Afastamento por auxilio maternidade: A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral. A empregada deve, mediante atestado medico notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei.

É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;

II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Afastamento por falecimento de parentes: cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separados de pessoas e bens ou de parentes ou afim no 1° grau na linha recta. Dois dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou em 2º grau da linha colateral.

Linha directa: 1° grau, pai, mãe, sogro, sogra, 5 dias. 2° grau, avó,

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