TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

UMA RETROSPECTIVA HISTÓRICA

Por:   •  21/1/2021  •  Ensaio  •  4.921 Palavras (20 Páginas)  •  110 Visualizações

Página 1 de 20

CAPÍTULO I: A IDÉIA DE PRISÃO, DO SER PRESO E DE PUNIÇÃO: UMA RETROSPECTIVA HISTÓRICA.

A tentativa de discutir as prerrogativas político-institucionais presentes dentro do sistema carcerário no Brasil e, mais especificamente, dentro Instituto de Administração Penitenciaria do Estado do Amapá quanto às novas discussões em torno ressocialização e dos elementos que a constitui, parte inicialmente pela atual conjuntura social que engloba a sociedade contemporânea e, concomitantemente, com a analise/discussão histórica do sistema carcerário no que tange o conceito de prisão e de criminalidade, da condição do ser preso bem como das mudanças ocorridas no ato de punir e seus reflexos nas sociedades ocidentais quanto à construção de tais conceitos em contextos históricos anteriores a dos dias atuais.

Partindo do pressuposto, embora contemporâneo, de Ana Maria de Souza Pereira que diz: “Presídios e penitenciárias são espaços que evocam imagens socialmente degradantes... Nelas o criminoso experimenta os custos da infração dos códigos normativos da sociedade” (PEREIRA, 2002, p. 291). Até que ponto estas prisões, penitenciárias e instituições aplicam aos internos suas penas? E será que é este o papel social que uma instituição tem que desenvolver a como se reflete as ações nos internos? Estes são aspectos que nortearam este projeto, onde a sociedade tem papel fundamental nesta discussão, pois é para protegê-la que a lei existe, aplicando aos transgressores suas penas de acordo com o grau de sue crime.

Prisão, presídios e penitenciárias são reflexos reais da degradação social, onde seu maior objetivo ou função se configurou no aprisionamento, na punição, clausura, respectivamente, de indivíduos que segundo os padrões – da época e da sociedade em que vivem – os condenaram a tal efeito. De acordo com a origem da palavra “prisão” que vem do latim prensione que significa o ato de prender, de deter, de capturar o indivíduo, bem como o local onde este fica preso, seriam algumas das funções da prisão do passado, fazer com que o indivíduo fosse privado do convívio social, de seus familiares. Em sua trajetória histórica a palavra está presente em toda a sociedade ocidental, embora através do tempo adquirisse sentidos diversos, mas sem deixar de abandonar sua origem. A idéia de prisão assim como sua prática e permanência perpassa por um debate epistemológico o qual necessita de reflexão em torno de seu limite, bem como que relações estabeleceram entre os sujeitos envolvidos nesse processo que influenciou a modernidade e o modelo de organização penal a qual hoje ainda apresenta traços do século XVI, XVII e XVIII em sua estrutura e aplicação de punição, embora hoje muitos desses preceitos estejam absolutos em novo regime de aprisionamento.

A humanidade através dos tempos carregou consigo seus valores, crenças, costumes que somados a este agente, o tempo, resultaram em movimentos de idéias que inspiraram toda a construção da estrutura social, econômica e comportamental dos séculos passados. Talvez as principais mudanças realmente ocorridas se dessem no campo das idéias, onde o homem passa a ser / ver seu próprio modelo de convivência social, uma vez que os padrões tanto no comportamento quanto de moral estão inseridos neste contexto atrelados um ao outro, e desta forma buscava-se uma harmonia entre os ditos “homens de bem”. À medida que o mundo progredia diante do conhecimento científico, a modernidade trouxe consigo as problemáticas de uma sociedade que construiu ao longo de sua trajetória, padrões de comportamento, normas de sobrevivência, códigos moralizadores justificados pelo sentido que originou e impulsionou tais padrões de repreensão a todos aqueles que contrapunham as normas preestabelecidas: a vingança. A explicação para esta terminologia “vingança” parte do estudo historiográfico de Didenot Neto que explica que:

“a origem de toda a penalidade foi sentido de vingança, abrandando a primeira vez pela pena de Talião (...) foi uma inovação jurídica no sentido de pôr alguma regra para a aplicação da penalidade (...) A pena deveria ser entendida, nesse caso, como uma vingança legal do Estado” (Didenot Neto apud Pereira, 2002, p. 292).

Assim, ao se tratar da origem da prisão e dos elementos que a instituiu, devemos nos reportar aos primeiros ou se não ao primeiro código moralizador da história que influenciou e ainda influencia as demais sociedades civilizadas. Tal código proveniente de uma região culturalmente diversa do Oriente, mais precisamente na Mesopotâmia, cuja designação apresenta-se como Código Hamurabi, o qual definia sanções a numerosos tipos de crimes cometidos contra as normas de conduta e/ou de comportamentos, possuindo desta forma penalidades correspondentes a cada um deles. Alguns tipos de crimes, dependendo de sua gravidade, adotavam-se a Lei do Talião, que consistia na volta da “mesma moeda” do crime ora cometido, ou seja, “olho por olho, dente por dente”. Naquele contexto, este código é considerado uma inovação jurídica no sentido de instaurar regras para aplicação de penalidades, assim como estabelecendo medidas para as penas que deveriam ser proporcionais ao delito cometido. Daí o sentido da justificação da vingança está expresso a princípio, pois seria esta a forma que o “Estado” legalmente executaria contra o indivíduo delituoso as penalidades, entendida assim como justa. Assim, na Antiguidade a execução de penas era sempre cruel e ignominiosa, pois indivíduos culpados sofriam açoites, marcas de ferro em brasa, extração de olhos, decepagem das mãos e outras mutilações que caracterizavam a natureza social desta época.

Se analisarmos minuciosamente tais fatos, verifica-se uma semelhança ainda com a lei do Talião, pois dessa forma se provocaria o medo à população; objetivo este o qual a Idade Média provocou-se a usar “teatralmente” o medo como inibidor das “más ações”. Nesses dois momentos históricos citados acima, ainda não se tinha a idéia de pena privada da liberdade, pois esta vem a aparecer após o medievo mais precisamente nos séculos XVIII e XIX.

No período medieval, não havia ainda uma distinção de poderes, onde a pena era ditada e estabelecida pelos governantes, ou seja, pelo rei; e desta forma, eram destinados para as prisões desta época, os locais mais insalubres existentes, locais estes degradados como torres e calabouços, onde eram despejados os criminosos sem divisão de sexo ou tipologia de crimes cometidos, caracterizando assim uma forma não organizada de aplicação de pena, mas ainda apresentando traços da medievalidade. A idéia de pena de prisão foi construída na Idade Média mais precisamente nos mosteiros, pois

...

Baixar como (para membros premium)  txt (31.8 Kb)   pdf (72.7 Kb)   docx (21.2 Kb)  
Continuar por mais 19 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com