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A Política Nacional de Educação Especial

Por:   •  13/6/2016  •  Monografia  •  423 Palavras (2 Páginas)  •  308 Visualizações

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A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva orienta os sistemas de ensino garantir o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes em classes comuns, bem como os serviços da educação especial nas escolas regulares, de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades. Para tanto se deve assegurar a implantação de salas de recursos multifuncionais e promover a articulação intersetorial entre os órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias.

A Constituição Federal de 1988 reconhece a importância do direito fundamental à educação ao prescrevê-lo no seu artigo 205, que tem como um dos seus objetivos promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, tem como a educação um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola, como um dos princípios para o ensino e garante como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado (AEE) preferencialmente na rede regular de ensino. Portanto, a Constituição Federal Brasileira de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) e a Resolução do Conselho Nacional de Educação (Res. 2/01), transformaram-se em referências legais de compromisso com a Educação Inclusiva, são os eixos norteadores da Política Educacional Brasileira. O documento “Política Nacional de Educação Especial” na perspectiva da Educação Inclusiva contextualiza a inclusão como um movimento mundial que se intensifica a partir da Conferência Mundial de Educação para todos – 1990/1994 da Declaração de Salamanca e da convenção da Guatemala 1999, configurando um novo paradigma educacional.

A Lei 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia. O decreto 5626/05, que regula a Lei 10.436/02, visa acesso à escola dos alunos surdos, dispondo a inclusão da Libra como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular.

Nesta perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação.

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