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Manual de Sociologia Jurídica

Por:   •  6/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.166 Palavras (5 Páginas)  •  220 Visualizações

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Fichamento – Yury Moza da Costa

2º Período do curso de Direito da Redentor.

Manual de Sociologia Jurídica, (p.269 – 287). 15º Capítulo.

CUNHA, Luciana Gross; OLIVEIRA, Fabiana Luci. Desempenho Judicial, o quanto a Sociedade Confia e Como Avalia o Poder Judiciário Brasileiro: A importância das medidas de confiança nas instituições. In: RODRIGUEZ, José Rodrigo; SILVA, Felipe Gonçalves (Coord.). Manual de Sociologia Jurídica. São Paulo: Ed. Saraiva, 2013.

“O objetivo desse artigo é discutir a avaliação pública do desempenho do Poder Judiciário brasileiro, considerando as motivações que levas as pessoas a utilizarem (ou não) e a confiarem (ou não) no sistema judicial do País, a partir da apresentação da pesquisa Índice de Confiança na Justiça brasileira (ICJBrasil).” (p. 269).

“Ao tratar da literatura que aborda o tema, os autores destacam que uma medida de qualidade da avaliação do sistema judicial deve considerar um conjunto mínimo de cinco variáveis: independência, eficiência, acesso, eficácia e accountability.” (p. 270).

“Nesse mesmo período, também ganhou força o diagnóstico de crise do Poder Judiciário, especialmente com base na análise da movimentação processual e na opinião e avaliação de experts que passaram a apontar a necessidade de reforma desse poder, em vista de torna-lo mais rápido, acessível e responsivo às demandas da sociedade.” (p. 272).

“Nos anos 2000, estudos de organismos internacionais, como o Banco Mundial e as Nações Unidas, classificaram o Judiciário brasileiro como um dos mais ineficientes, iníquos e corruptos do mundo.” (p. 272).

“[...] a passagem da década de 1990 para os anos 2000 trouxe um crescimento exponencial de demandas levadas à esfera da justiça.” (p. 272).

“[...] esse volume de ações não implica necessariamente ampliação do acesso da população à Justiça, uma vez que parte significativa destas demandas são provenientes do próprio governo ou de setores privilegiados da sociedade. Mas, ainda assim, o volume de acesso da população ao Judiciário é considerável [...].” (p. 273).

“O ICJBrasil trabalha com base nas cinco dimensões destacadas [...]: independência, eficiência, acesso, eficácia e accountability, acrescentando confiança e uma medida de percepção de melhoria do Judiciário. A dimensão de acesso, no caso da elaboração do ICJBrasil, é composta por duas variáveis, quais sejam, o custo e a facilidade de acessar o sistema. Essas dimensões compõem o subíndice de percepção.” (p. 274).

“Os dados [...] revelam que as dimensões de eficiência, acesso (tanto em termos de custo quanto de facilidade de utilização) e accountability são as de pior avaliação: em média, 90% dos brasileiros consideram o Judiciário pouco eficiente, no sentido do tempo em que leva para julgar os casos [...]. Quando avaliam o custo financeiro da utilização do Judiciário, próximo a 90% dos brasileiros consideram que o Judiciário é caro ou muito caro.” (p. 274).

“Em termos da facilidade de uso, entre 70% e 75% avaliam que é difícil utilizar o Judiciário, seja por desconhecerem a dinâmica do seu funcionamento, seja por sentirem-se alheios à linguagem do Direito e dos rituais judiciários. Entre 60 e 70%, avaliam que o Judiciário é pouco ou nada honesto e, consequentemente, pouco accountable e transparente. Para cerca de 60 a 65% da população, o Judiciário é, também, pouco independente.” (p. 275).

“Em três dimensões, o Judiciário tem um desempenho um pouco mais positivo aos olhos da população. No que se refere á eficiência, entre 45 e 50% acreditam na sua competência para solucionar os casos (50 e 55% avaliam como pouco ou nada eficiente). O mesmo percentual avalia que o Judiciário hoje está melhor do que no passado. E quando se trata da expectativa para o futuro, a maioria acredita que o desempenho da instituição tende a melhorar.” (p. 277).

“Os brasileiros se mostram mais predispostos a recorrer ao Judiciário em situações ligadas ao direito de família e do consumidor, com cerca de 80% declarando que definitivamente iriam a justiça em busca de solução. O Judiciário também aparece como o canal mais apropriado para cobrar o Estado por danos ao patrimônio (a tendência segue também em 80%). As questões trabalhistas vêm na sequência, com 72 a 75% dos brasileiros declarando que definitivamente acionariam o Judiciário em busca de solução caso vivenciassem esse tipo de conflito.” (p. 279).

“[...] a predisposição para o litígio é alta. Os resultados na dimensão atitudinal indicam que o Judiciário ainda é visto como o lócus mais apropriado para buscar a realização ou a proteção de um direito que foi negado ou violado.” (p. 279).

“[...] por que quando se trata de resolver os seus problemas as pessoas desejam tanto a instituição que avaliam de forma tão precária? [...] três outras hipóteses parecem ser adequadas para ajudar a explicar este paradoxo. A primeira seria a ausência ou ignorância de outros mecanismos eficazes de resolução de conflitos, ou do pouco conhecimento sobre o alcance e funcionamento dos mecanismos disponíveis. Na segunda, a predisposição em recorrer ao Judiciário pode ser reflexo da percepção de melhoria da instituição, [...]. A terceira hipótese diz respeito ao centralismo jurídico e à ideia de que somente o Judiciário, apesar de todos os seus problemas, é a instituição do Estado capacitada a solucionar os conflitos.” (p. 279 -281).

“É importante ressaltar que a confiança espontânea no Judiciário é significativamente maior entre a população de mais alta renda e os de maior escolaridade, sendo que, quanto maior a renda e a escolaridade de uma pessoa, maior a confiança média declarada.” (p. 281).

“[...] a experiência prévia com a justiça, apesar de reforçar valores negativos, como a percepção de morosidade, afeta positivamente a tendência em utilizar o Judiciário em caso de conflito futuro.” (p. 282).

“[...] em torno da metade dos entrevistados declarou que alguém no domicílio já foi ou é parte ativa em um processo na justiça.” (p. 282).

“[...] o local de moradia constitui um obstáculo geográfico ao acesso à justiça, na medida em que impacta diretamente no custo do acesso à justiça.” (p. 283).

“No que se refere ao motivo da utilização da justiça, em primeiro lugar, empatados, estão temas ligados ao direito do consumidor (cobrança indevida, cartão de cédito, produtos com defeito etc.) e ao direito de trabalho (demissão, indenização, pagamento de horas extras etc.). Temas ligados à família (como pensão, divórcio, guarda de filhos, inventário etc.) aparecem em terceiro lugar, com 18% dos casos; o direito criminal corresponde a 4% dos casos; e, somando 11% temos outras menções.” (p. 284).

“É preocupante o fato de que 26% dos entrevistados que ingressaram com uma ação até o ano de 2000, em uma década, ainda não obtiveram o resultado da ação.” (p. 284).

“[...] o ICJBrasil, [...], tem sido capaz de mostrar que o Judiciário é mal avaliado como prestador de serviço público, mas que ainda é percebido como uma instância legítima de solução de conflito.” (p. 286).

“Outro dado importante que o ICJBrasil mostra é que ainda estamos longe de ter um acesso à justiça equitativo na nossa sociedade, em que a concentração de renda e os níveis desiguais de escolaridade são variáveis que interferem definitivamente no acesso ao Judiciário para a solução dos conflitos.” (p. 287).

“[...] os dados produzidos a partir do ICJBrasil mostram que o Judiciário cada vez mais faz parte do cotidiano da população [...].” (p. 287).

 

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