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O ABANDONO DE BEBES

Por:   •  20/5/2021  •  Relatório de pesquisa  •  2.200 Palavras (9 Páginas)  •  137 Visualizações

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Nome: Michele de Freitas ramos

Professora: Jaiane

O abandono de bebês na antiguidade

Abandonar bebês é um fenômeno de todos dos tempos pelo menos no ocidente. Variaram apenas, no tempo, as motivações, as circunstancias, as causas, as intensidades, as atitudes em face do fato amplamente praticado e aceito. Se um homem tomou uma criança para adotar com o próprio nome a educou, esse filho não pode ser reclamado. Entre os hebreus do antigo testamento, o ato de abandonar bebês era perfeitamente aceito, e praticado em situações extremas. Na bíblia, assim como no talmude, há numerosas alusões ao abandono de bebês, o que mostra ter sido costume frequente, até mesmo regulamentado. O pai tinha o poder de vender seus filhos, em casos de miséria ou de necessidade extrema, e se sua situação melhorasse, e ele quisesse reaver seu filho, a lei assim permitia, desde que indenizasse a quem criaria a criança. Segundo ele, os pobres não deveriam criar nenhum filho. Platão não pretendia uma indução ao infanticídio natal. Propunha uma certa transferência organizada de crianças de famílias indigentes para lares em melhor situação. Aristóteles, na sua política, prescrevia a limitação da prole e o aborto, além de aprovar o abandono como uma forma de controle do tamanho da família e da população. Para ele, a lei deveria determinar quais crianças seriam votadas a morte, pelo abandono. O poder do pai sobre seus filhos era absoluto na Grécia era-lhe permitido matar, vender ou expor filhos recém nascidos. A deformidade da criança ou a pobreza da família bastavam para que a justiça domestica decretasse sua morte ou seu abandono. O aborto era legitimo, e infanticídio admitido. Em Roma, a Pátria protestas igualmente não tinha limites. “Os recém-nascidos só eram recebidos na sociedade em virtude de uma decisão do chefe de família. Em Roma havia até lugares especiais onde se costumavam abandonar bebês, como no lago vilabre, perto do aventino. O costume de deixar sinais de identificação junto aos bebês abandonados era praticado também em Roma. Ele mostrava a intenção dos pais de recuperar os filhos, quando as circunstancias o permitissem. No mais das vezes, esses pequenos infelizes, meninos e meninas, estavam destinados pelos que os criavam a prostituição ou a escola de gladiadores. Outros eram transformados em servos; e alguns, em eunucos. Importantes assinalar que, na antiguidade, grega e romana, o infanticídio era praticado. Um vasto e variado conjunto de leis sobre o abandono foi formando-se. Nele não se nota nenhuma preocupação com o lado ética questão, bebês nascidos defeituosos, podiam ser perfeitamente ser mortos, atirados ao marou queimados. Acreditava-se que as deformidades traziam mau agouro para a comunidade e a família. Essas situações foi sofrendo algumas mudanças na Roma imperial. Algumas medias foram tomadas em favor dos pequeninos expostos durante o império romano. No segundo século de nossa era, o imperador Antônio (317) declara que a venda de crianças livres por seus pais era ilícita e vergonhosa. No entanto Pátria Potestas manteve o pai como soberano para decidir a sorte dos filhos: se decidisse abandona-lo e depois se arrependesse, procurando poderia revê-lo. Foi em Roma que se regularizou, ela primeira vez o direito de adoção. Uma vez que, nos costumes romanos, os laços sanguíneos tinham pouca importância (o que importava era a linhagem), o adotado recebia o nome da família do pai adotivo, mesmo que tivesse vindo de camadas mais humildes ou menos de escravos. Cicero defendia que somente um homem sem filhos poderia adotar uma criança, mulheres não poderiam adotar, mais poderiam ser adotadas. Por esse decreto, não se reconhece mais o direto da Pátria Potestas para recuperar os filhos abandonados. Passou a vigorar o direito definitivo de quem criou o enjeitado, mesmo que quisesse transforma-o em um escravo. Uma vez tendo abandonado seu filho, o pai biológico perdia para sempre o direito sobre ele. Em momento algum as leis de Constantino proibiram, negaram ou condenaram o direito dos pais abandonarem seus filhos, nem mesmo vende-los em caso de miséria. As tradições judaicas e romanas a respeito do abandono de crianças a dos cuidados com crianças desamparadas foram passadas para os primeiros cristão romanos. Os primeiros moralistas e os patriarcas da igreja deram continuidade as práticas do velho testamento sobre a questão. Os moralistas da época não condenavam o ato dos pais de abandonar seus filhos, mais sim os possíveis resultados que disso poderiam decorrer: incesto, infanticídio, estimo as relações extramatrimoniais ou a prostituição. Nesse sentido nada mudou com a difusão do cristianismo no império romano. A igreja estabelecida adotou uma atitude realista sobre a questão do abandono. Boswell, que estudou a fundo a legislação canônica no tocante aos abandonados, afirma que nenhum concilio ou autoridade eclesiástica dos primeiros séculos proibiu esse ato ou condenou os pais que expunha seus filhos, embora a legislação conciliar da época condenasse a sexualidade fora do casamento. O concilio de vasion dizia textualmente sobre aas crianças abandonadas: “ Há uma queixa geral de que hoje em dia expõe-se mais aos cães que a caridade, porque mesmo aqueles dispostos pelos preceitos da caridade a toma-as estão limitadas pelo medo das ações legais. Seria bom solicitar aos mais devotos e piedosos a aos augustos imperadores que aquele que tomar uma criança abandonada deve notificar a igreja e obter uma declaração desta que diga que fez isso. Em seguida, o pastor deve anunciar do altar, no domingo, que a igreja recebeu notícia de uma criança abandonada e ouvir reclamação de alguém que queira reconhecer a criança, dentro de dez dias da exposição. Aquele que a encontrou poderia, se quisesse, ser ressarcido pelas despesas dos dez primeiros dias de cuidados da criança, por meio de presentes ou graças recebidas de deus. “À ação da igreja tornou o abandono irrevogável, em fins do século v: os pais tinham o direito de reclamar seus enjeitados, depois de dez dias de abandono, sob severas penas. No entanto, o espirito cristão influiu na compaixão pelos pequeninos e pelo respeito a suas vidas. Os cristãos viam os enjeitados como alumini de deus, e a literatura cristã contribuiu para novos comportamentos, em face da doação e da transferência de crianças e de suas famílias naturais para uma família mais amorosa que aceita-se recebe-las.

Piedade e caridade: alta idade média

O imenso desafio então proposto era no sentido de se difundir a cultura dos invasores bárbaros a herança clássica ao extinto império romano e aos ensinamentos do cristianismo. Desde o final da antiguidade e durante os primeiros tempos medievais a concepção cristã da caridade_ incluindo a da pobreza_ foi proclamada e praticada por bispos e monges, o oriente e no ocidente. Essa concepção visava aliviar a humilhação material e social dos pobres. Na primeira fase, pertenciam aos bispos o exercício pessoal da misericórdia para com os infelizes e também o de estimular o clero e os leigos a pratica da caridade. A casa do bispo tornou-se uma casa dos pobres, onde estes iam buscar comida e vestimentas. Muitos dos primeiros hospitais tiveram origem na iniciativa dos bispos, outros na iniciativa de leigos. Eles eram fundados preferencialmente em cidades. Os bens e as rendas da igreja, bem como as obras de misericórdia dos fiéis, eram destinados a corrigir as desigualdades sociais, mas não a supri-las. Por sua vez são Bento deu lugar de destaque a acolhida e a hospitalidade, dos quais os pobres foi um beneficiário privilegiado, como representante de cristo. Na regra são Bento, as obras de misericórdia estão presentes: era preciso reconfortar os pobres, de bom coração, com alegria e magnanimidade. Dentro os pobres um lugar especial foi reservado aos velhos e as crianças. A caridade beneditina dirigiu-se a todos os que solicitavam. A liturgia hospitalidade começava pela porta. Era na porta que se faziam as distribuições, era através dela que estes eram admitidos na hotelaria. No caos geral que se seguiu a queda do império romano, a igreja poderia ter assumido o controle de tal situação. E de fato, ela fez e divulgou novas leis sobre a exposição a venda e a criação de bebês, facilitou em sua organização paroquial. Em meados do século VII, as tribos germânicas instaladas no território da atual Espanha criaram seu próprio código de leis, influenciadas influenciada pela legislação romana e pelo código teodosiano e com base em suas leis e tradições. Esse código continha várias disposições sobre o abandono o abandono de crianças. Ao contrário dos outros povos, os visigodos consideravam o abandono de bebês livres como um mal e previam serias punições para os pais. Aqueles que enjeitavam seus filhos eram castigados com o desterro eterno. Segundo o código de Teodorico, se, mais tarde, o pai reconhecesse um filho que havia abandonado e quisesse resgata-lo deveria pagar ao nutritor as despesas que esse tivera com a educação, usando para isso as propriedades dos pais, que em seguida seriam exilados. O infanticídio era, então, severamente punido. Há quatro cânones sobre o abandono, três dos quais copiam os princípios legais romanos, estipulando que: 1) os que tomam uma criança abandonada podem cria-la como livre ou escrava, como melhor lhes convier;2) senhores e proprietários não podem reclamar os filhos que abandonaram sob seu conhecimento ;3) um pai, ou um senhor, pode reclamar uma criança, se substitui-la por um servo de valor comparável ou se pagar o valor da criança a quem encontrou e a criou. Muitos homens e mulheres da época abandonavam seus filhos por questões morais e econômicas. Os métodos contraceptivos –herdados da antiguidade- foram denunciados pelos predicadores, pelos penitenciais e pelos legisladores canônicos como praticas magicas-considerando um mal mais grave –é denunciado em todos os textos. Já o abandono de bebês era considerado um mal menor: procurava-se apenas limita-lo. Os mosteiros constituíram um refúgio para muitas crianças. Crianças de todas as idades eram encontradas nos mosteiros, os pais confiavam a educação de seus filhos aos monges. Surgiu ainda a instituição chamada oblata: crianças bem pequenas, mesmo bebês era “ofertadas” por seus pais aos mosteiros, nos primordes dessa instituição, pelo menos até o século VIII, ao atingir a maioridade essas crianças podiam escolher se permaneciam ou se não na vida religiosa. Oblato era a doação (oferta) de uma criação ao serviço de deus e de sua religião, por intermédio de um mosteiro. São Basílio discutiu longamente as vantagens de doar crianças aos mosteiros. Ele recomendava que a relação dela com a vida religiosa fosse considerada permanente, a partir do momento que atingisse a idade em que poderiam entender a virgindade (cerca d dezesseis anos), no início do século VII a oblação estava bem estabelecida e definida. Pais, de qualquer categoria social, podiam doar um filho, de qualquer sexo, e de até dez anos. Pelas leis civis e eclesiásticas, essas crianças jamais poderiam deixar o mosteiro, e seus pais juravam nunca dar a eles nem propriedades e nem heranças. Confinada por toda a vida, irrevogavelmente, a vida religiosa, ela jamais poderia ter propriedades, nem deixar o mosteiro ou casar-se. Ela perderia sua liberdade individual, o que de certa forma, a igualava a situação dos expostos criados como escravos. Por concesso social geral o oblato estava destinado a uma vida de pobreza, obediência e castidade para sempre. Claro que a igreja oferecia algumas vantagens aos oblatos. Muitos deles chegaram a posições-chaves na vida monástica, e alguns tiveram oportunidades impares- como educação superior. Mas houve, muitos casos de oblatos infelizes que quiseram deixar a vida monástica e não puderam. O concilio de worms, de 860, declarou que as crianças dadas aos mosteiros nunca poderiam deixá-lo deveriam ser mantidos a força se necessário. Considerações dinásticas poderiam, igualmente, colocar um filho em um mosteiro: como, por exemplo, os filhos de um segundo ou terceiro casamento que ameaçavam filhos do primeiro casamento, e vice-versa. Abandonar uma criança era portanto, uma saída honrosa e mais humana do que o infanticídio. Nessa época as palavras “ pobres “e “ pobreza” ainda conservavam o significado essencialmente espiritual. A margem da sociedade rural estável e fora das cidades, que se mostravam acolhedoras no seu renascimento, grupos excluídos ou revoltados viviam em uma ruptura com paz social e com a fé. De fato contata-se que no século XII cresceram os infortúnios com o aumento da população e da miséria. Como resultantes da má nutrição ampliaram-se os males físicos.na iconografia, enfermidade e pobreza se confundem: os artistas procuravam, por meio de suas obras incitar as pessoas as obras de misericórdia, preocupados que estavam com aspectos morais e religiosos. Uma renovação das obras de misericórdia se impôs nesse século XII, ante a urgência de caridade que o contexto europeu exigia. Os mosteiros beneditinos já não conservavam a característica de beneficência dos séculos anteriores. O despertar da caridade evangélicas mais durável que a chama eremítica renovou em todos os meios as obras de misericórdia. A ideia da necessidade de assistência social, em casos de doenças ou de abandono de crianças. Os hospitais monásticos não passavam de pequenas instituições onde se ofereciam diferentes tipos de assistência, de enfermagem e de abrigo dos peregrinos, aos andarilhos e as crianças abandonadas. A partir do século XIII, o hospital medieval começava a sair das mãos dos religiosos passa a jurdição secular. Os municípios assumem a responsabilidade pelos doentes e desvalidos. É claro que houve uma total substituição nesse setor. As duas formas de assistência conviveram por muito tempo ainda.

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