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Plano Nacinal da Educacao

Por:   •  21/11/2015  •  Resenha  •  1.648 Palavras (7 Páginas)  •  169 Visualizações

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PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO - PNE

O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei ordinária (LEI Nº 13.005), prevista na Constituição Federal,(art. 214) que entrou em vigência no dia 25 de junho de 2014 e valerá por 10 anos. Ela estabelece diretrizes, metas e estratégias de concretização no campo da educação. A partir do momento em que o PNE começa a valer, todos os planos estaduais e municipais de Educação devem ser criados ou adaptados em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas por ele.

Diferentemente do plano anterior (2011-2020) que tratava mais de acesso, esse novo plano preocupa-se também com a qualidade da Educação. Seu projeto original saiu dos debates ocorridos na Conferência Nacional de Educação (CONAE), em 2010, com o intuito de substituir o primeiro plano (2001-2010).

Em 15 de dezembro de 2010, o projeto de Lei do PNE (nº 8.035/10) foi enviado ao Congresso pelo governo federal. Nestes anos em tramitação na Câmara, o PNE sofreu mais de 3 mil emendas. O texto foi aprovado no Senado em 17 de dezembro de 2013, mas como foram feitas muitas alterações no texto, ele precisou voltar para a Câmara dos Deputados. O texto-base foi aprovado, em 28 de maio e seguiu para a sanção da presidente Dilma Rousseff - que o sancionou sem vetos.

“Ontem sancionei, sem vetos, o novo Plano Nacional de Educação – PNE, que terá vigência nos próximos dez anos, orientando a atuação e o papel da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de instituições de ensino, professores, famílias e estudantes, na busca por uma educação de qualidade acessível a todos.”   Dilma Rousseff

Mas além do atraso, um dos problemas detectados no texto do novo PNE, se destaca a possibilidade de investimento público na educação privada. “Deve haver sempre prioridade ao setor público. Por outro lado, no Brasil, existe o FIES (Financiamento Estudantil), por exemplo, que fornece bolsa para o ensino superior”, diz Celso Zonta da Secretaria Municipal de Educação de Bauru.

O PNE prevê investimento na educação privada uma vez que estabelece, como estratégia para o aumento de matrículas no ensino superior, a ampliação de programas como o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e o Programa Universidade para Todos (Prouni). Para a expansão de matrículas na educação profissional, também há a previsão de aumentar a oferta de financiamento estudantil que é oferecida em instituições privadas de nível superior.

Um dos itens mais debatidos durante a tramitação do plano, foi o que destina no mínimo 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação – com uma parte proveniente da exploração do pré-sal. De acordo com o texto, a destinação aumenta progressivamente: 7% até o quinto ano de vigência do PNE e 10% até 2023. Atualmente, o Brasil investe 5,3% do PIB em educação.

Tanto estes como outros aspectos do plano que fora sancionado a menos de 6 meses pela Presidenta Dilma o “novo PNE” já vem trazendo muitas discussões e gerando várias críticas a seu respeito.

Para o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) o novo PNE “não vai trazer resultados” e que as necessidades da educação são muito superiores aos montantes destinados pelo plano. - Estamos mais uma vez fingindo com o PNE e fingindo com os recursos do pré-sal. Os recursos do pré-sal são ridículos diante do total de dinheiro necessário para a educação.”  

O senador calcula que, se tudo der certo, o pré-sal renderá a educação 30 bilhões, mas o setor exigiria 450 bilhões por ano. Ele ressalta que o importante não é ter 10% do Produto Interno Bruto (PIB) destinados a educação, e sim planejar como investir o dinheiro.

“Eu temo que esses 10% sejam dinheiro jogado fora, porque nós não dissemos como vamos aplicar. Não tenho o menor otimismo com o PNE 2, até porque o PNE 1 não deu resultado. Se hoje chover dinheiro no quintal de uma escola, ele vai virar lama, não chega na cabeça dos meninos porque não se sabe o que fazer com ele” destaca Cristovam.

No entanto na visão do líder do PT, o senador Humberto Costa (PE), a crítica é infundada. O dinheiro proveniente do pré-sal, segundo ele, fará uma grande diferença ao ser aliado a planejamento, metas definidas e prazos estabelecidos, que obrigam as esferas federal, estadual e municipal a atuar de maneira articulada.

“Vamos incrementar de forma bastante expressiva, especialmente com os recursos do pré-sal, os gastos públicos e privados com educação. A maneira de como os gastos serão feitos não está mesmo prevista no PNE, mas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nos orçamentos anuais da União” ressaltou Humberto.

 

METAS PNE:                

 META 1:  Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.

META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

 META 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

 META 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

META 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental.

META 6:Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.  

META 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o IDEB.

 META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

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