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Politicas da Educação

Por:   •  16/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.201 Palavras (5 Páginas)  •  462 Visualizações

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Capítulo V

Os profissionais do magistério e os movimentos associativos na organização do sistema de ensino e na organização escolar

1. Os profissionais do ensino as competências profissionais e as características da carreira

A formação dos profissionais do ensino sofreu muitas mudanças com a nova LDB e com as resoluções que a acompanharam. Antes das reformas iniciadas em 1994 e consolidadas na LDB n°9.394/1996, havia duas maneiras de formar professores: o magistério em nível de 2°grau(atual ensino médio) e a atual licenciatura no curso superior. A LDB/1996 ampliou essas modalidades.                                   A formação em nível médio, admitida na lei apenas para atuação na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, foi praticamente extinta, já que a própria LDB, em seu art. 87, parágrafo 4, estabelece que, até o fim da Década da Educação (em 2006), somente seriam admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamentos.

2. Magistério e especialistas

A lei n°9.394/1996, nos artigos 61 a 67, que tratam dos profissionais da educação, estabelece as finalidades e os fundamentos dessa formação e os níveis de formação para a educação básica e superior e, também de especialistas, alem de definir os locais de formação, a pratica de ensino e a experiência docente como pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções do magistério e assegurar os itens que devem promover a valorização dos profissionais de educação nos estatutos e planos de carreira (Brasil,1996). Segundo esses artigos, a formação docente para a educação básica deve ser realizada em cursos superiores de licenciatura plena, sendo admitida a formação mínima de nível médio, na modalidade normal, para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro series iniciais do fundamental, o que significa que, para atuar nas quatro ultimas series da educação fundamental e na educação media, é exigida a licenciatura plena.

3. As formas de organização sindical e cientifica dos profissionais do magistério

A organização dos profissionais de ensino ocorre nas dimensões trabalhistas, política, sindical e cientifica. As décadas de 1970 e 1980, em plena ditadura militar, apresentaram-se como o momento histórico de maior organização dos profissionais da educação e do ensino. Neste período os professores organizaram-se em associações contra o regime em vigor. Nessa fase ao final da década de 1970, ocorreram as primeiras greves de trabalhadores e de professores contra o regime militar.

4. Profissionalização do magistério

A analise da profissionalização dos educadores deve ser efetuada levando em consideração as condições históricas, culturais, políticas e sociais em que a profissão é exercida. A profissionalização diz respeito ao processo pelo qual uma atividade se vai estruturando por meio de determinado domínio de conhecimentos e competências, constituindo características de uma profissão pelas quais é socialmente reconhecida. As condições de conceituação de uma profissão incluem, portanto, a especificidade das tarefas, o exercício dessas tarefas, os requisitos de formação, a remuneração do trabalho compatível com a atividade realizada, a carreira, a regulamentação das relações de trabalho, a organização em sindicatos. A lei sugeria, no entanto, a inclusão nessa categoria profissional dos graduados em cursos de licenciatura que exercessem a docência ou atividade de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, alem dos ocupantes de cargos administrativos. Por sua vez a lei n°12.014, de 06 de agosto de 2009, altera o art.61 da LDB, definindo como profissionais da educação escolar básico aqueles que estão em efetivo exercício, tendo sido formado em cursos reconhecidos.

4.1 A carreira do magistério                                                   A existência de uma carreira constitui condição necessária para a garantia da profissionalização dos que atuam no ensino. As leis anteriores à atual LDB já tinham preocupação de garantir a exigência de estatuto do magistério e de plano de carreira para o pessoal docente.O capitulo referente a educação, na constituição federal de 1988, estabelece a necessidade de assegurar estatutos e planos de carreira do magistério publico, o que é regulamentado no art.67 da LDB1996. Tal artigo, reforçado pelo prazo dado inicialmente pela lei do Fundef, o fundão determina que a valorização dos profissionais da educação deva ser realizada mediante a garantia, nos planos de carreira, de: ingresso exclusivo por concurso publico de provas e títulos; licenciamento remunerado para aperfeiçoamento profissional; piso salarial profissional; progressão funcional baseada na titulação e na avaliação de desempenho; hora-atividade, isto é período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluindo na carga de trabalho; condições adequadas de trabalho.

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