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Trabalho Para Vitor Paro (2012, p.25)

Por:   •  26/9/2019  •  Projeto de pesquisa  •  1.486 Palavras (6 Páginas)  •  907 Visualizações

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Para Vitor Paro (2012, p.25), a administração, em seu sentido geral, “é a utilização racional dos recursos para a realização de fins determinados”. É uma atividade exclusivamente humana, necessária para a vida do homem e está presente em todos os tipos de organização social. A utilização racional dos fins significa, de um lado, que os recursos estejam adequados ao fim que se busca e, de outro, que seu uso aconteça de forma econômica. Essas duas dimensões estão relacionadas entre si. É importante lembrar que os fins é que devem determinar a forma de utilização dos recursos disponíveis.

Nesse sentido, para se pensar a gestão escolar é preciso conhecer o objetivo da instituição escolar. Segundo Paro (2012), o fim educacional é a apropriação do saber historicamente acumulado (experiências, conhecimentos e valores legados pelas gerações precedentes). Portanto, cabe à administração escolar alcançar esse objetivo utilizando-se dos recursos adequados. É preciso levar em consideração a natureza própria da escola, para que não haja um mero transplante das estratégias adotadas pela administração empresarial para a administração escolar. Esta deve buscar seus próprios princípios, métodos e técnicas.

Nas últimas décadas, sobretudo a partir dos anos 1980, o Brasil vivencia uma tendência de democratização da escola pública básica, no sentido de democratização das relações que envolvem a organização e o funcionamento da instituição escolar. Isto é, medidas vêm sendo tomadas para partilhar a autoridade entre dirigentes, professores, pais, funcionários, com intuito de facilitar a participação de todos na tomada de decisões.

Prova disso é a presença do princípio da gestão democrática do ensino público na Constituição Federal, de 1988 (artigo 206, inciso VI), e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996 (artigo 3º, inciso VIII). A LDB garante ainda a participação das comunidades escolar e local em órgãos colegiados:

 

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes (BRASIL, 1996).

 

Garcia (2008, p.161) ressalta a importância da existência desse princípio nas normais legais:

 

A existência de um princípio constitucional que apregoa a democratização da gestão do ensino tem o valor de, pelo menos no plano formal, estabelecer as diretrizes para futuras legislações, constituindo-se como uma referência na produção de normas (ADRIÃO, CAMARGO, 2007), e indica que aos representantes do Poder Público cabe cuidar para que tal princípio não seja desrespeitado.

 

 

Entretanto, é preciso destacar que apenas as condições legais não têm sido suficientes para garantir a democratização da gestão escolar em todo o território nacional. Diversos estudos apontam que avançamos pouco em direção à democratização. Garcia (2008) afirma que pesquisas na área da administração escolar, com foco na gestão democrática da escola pública e nos desafios da participação, mostram os obstáculos à participação da comunidade escolar, destacando desde a ausência de políticas estimuladoras até a permanência de uma cultura autoritária e de resistência às medidas democráticas no âmbito da unidade escolar.

Nessa mesma linha, Paro (2011) afirma que as medidas democratizantes existentes ainda não conseguiram modificar substancialmente a estrutura da escola pública básica, que permanece quase a mesma há mais de um século: hierarquizada.

Segundo Paro (2011), para que a administração escolar seja verdadeiramente democrática é preciso que todos os envolvidos no processo, direta e indiretamente, possam participar das decisões que se relacionam à organização e funcionamento da escola. Portanto, é preciso abandonar a ideia de concentração da autoridade nas mãos do diretor e evoluir para modo coletivos que propiciem a distribuição adequada da autoridade, tendo em vista o objetivo que se pretende alcançar: a apropriação do saber historicamente acumulado.

 

Resumo:

Este Caminho de Aprendizagem tem como objetivo compreender o que significa administração, em seu sentido geral, para então entender a administração escolar. Além disso, resgata-se o que a legislação educacional trata sobre o assunto e como tem sido a gestão escolar nas últimas décadas.

 

Referências Bibliográficas:

 

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 20 dez. 1996.

 

GARCIA, Teise Oliveira. A escola como espaço de acolhimento e participação dos educandos. In: CORREA, Bianca Cristina; GARCIA, Teise Oliveira. (Org.) Políticas educacionais e organização do trabalho na escola. São Paulo: Xamã, 2008, p.161-188.

 

PARO, Vitor Henrique. Administração escolar: introdução crítica. 17ª ed. revista e ampliada. São Paulo, Cortez, 2012.

 

PARO, Vitor Henrique. Crítica da estrutura da escola. São Paulo: Cortez, 2011.

 

Links:

http://www.vitorparo.com.br/gestao-escolar-democratica/

www.scielo.br/pdf/ep/v36n3/v36n3a08.pdf

Para Veiga (2011), o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola é entendido como a própria organização do trabalho pedagógico. A escola é o lugar de concepção, realização e avaliação de seu projeto educativo, que deve ser organizado com base em seus alunos. Assim, as unidades escolares devem assumir suas responsabilidades, sem esperar que as esferas administrativas superiores o façam, ainda que estas devam dar-lhes as condições necessárias para tanto.

Para a autora (VEIGA, 2011), o PPP é muito mais do que um mero agrupamento de planos de ensino e de atividades diversas; sete são seus elementos constitutivos: as finalidades da escola, a estrutura organizacional, o currículo, o tempo escolar, o processo de decisão, as relações de trabalho, a avaliação. O projeto não pode ser construído e, em seguida, guardado numa gaveta, servindo apenas como prova do cumprimento das tarefas burocráticas, mas deve ser vivenciado em todos os momentos, por todos os envolvidos no processo educativo da escola.

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