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Trabalho de Educação Especial Aula-Tema 3

Por:   •  29/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  996 Palavras (4 Páginas)  •  326 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Educação Especial

Aula-tema 03: O direito de pessoas com deficiência à educação

NOME

Aline Flávia Maliani

RA

4614908976

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Educação Especial

Aula-tema 03: O direito de pessoas com deficiência à educação

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido na disciplina Educação Especial apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutora karina Gardin Amaral.

Anhanguera Educacional

2015

  • Introdução 

Nós sabemos que todo cidadão tem o direito de uma educação , e hoje o estado tem o dever de  certificar essa educação a todos.  Hoje vemos muitas crianças com deficiência e sendo assim todas elas tem um direito que por lei é garantido a qualquer uma delas, essa lei não só é referente a qualquer pessoa com algum tipo de deficiência mas sim a pessoas que por outros motivos sofra de algum pré-conceito na sociedade, como temos o exemplo do racismo com pessoas de origens diferentes. Todas as escola devem ter estrutura para receber qualquer tipo de pessoa, com ou sem deficiência, sendo os currículos e suas avaliações escolares adaptados, a escola também deve investir na formação de seus professores para que todos estejam preparados e bem capacitados para lhe dar com todo tipo de deficiência que possa se deparar, para que não haja nenhum tempo de exclusão por parte do professor.

Ao termos conhecimento dos nossos direitos e deveres  que o estado tem perante a educação, podemos buscar e lutar contra a exclusão 

mediante á algumas situações.

  • Desenvolvimento 

De acordo com a reportagem de Caio um garotinho de sete anos que é portados do autismo, ser rejeitado em duas escolas, as mesmas alegando não ter a estrutura necessária para cuidar de uma criança portadora do autismo, sua mãe após buscar escolas com estruturas para seu filho encontra uma escola regular onde essa é estruturada e adaptada para as necessidades dele.

A escola deve ser um ambiente inclusivo, que fornece oportunidades a todos, o indivíduo sendo portadores de algum tipo de deficiência ou não sem ter nenhum tipo de discriminação. Não há nenhum desapoio que possa impedir qualquer criança de ser matriculada em escolas regulares, pois as leis que garatem a inclusão existem há tempos, onde foi o suficiente para que tudo já tivesse sido capacitado para essa inclusão:

No Brasil, o movimento de inclusão surgiu a partir da década de 80 e início da década de 90, cujo objetivo inicial era de fundir o ensino especial com o regular; porém só passou a ser discutida efetivamente após a Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, realizada em Salamanca (1994); tendo o Brasil, entre outros países, firmado o compromisso de reformular seu sistema de ensino, visando à garantia da inclusão, através do acesso de pessoas com necessidades educativas especiais no universo da escola comum, que garante juntamente com outros documentos o direito de todos à educação de qualidade. (CONCEIÇÃO, 2009)

Não conceder vagas para pessoas com deficiência na escola é crime previsto na lei, que diz;

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) 

Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.   (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

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