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A Interdisciplina

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Por:   •  21/10/2013  •  649 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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A interdisciplinaridade

A interdisciplinaridade na atividade jurídica é de extrema importância tanto para os operadores do direito, conhecidos como jus naturalistas, como para os jus positivistas, para exercer com eficácia a atividade jurídica se faz necessário um conhecimento globalizado da vida social. Embora que dentro do positivismo haja uma grande resistência na implantação da interdisciplinaridade na formação dos estudantes do direito e no ensino jurídico no Brasil.

O positivismo é iniciado preliminarmente no século XIX pelo francês Auguste Comte, que tinha a crença na ciência como força capaz de resolver todos os problemas da humanidade. Olhando por esse ângulo, a única fonte de conhecimento aceitável seria aquela comprovada através da análise objetiva das experiências. Isto teve uma repercussão muito grande por toda Europa do final do século XIX e inicio do século XX se espalhando pelo mundo como fonte da verdade.

Faz-se necessário uma reformulação no modelo técnico-formal, abalizado pela normalização geral e disciplinar, por um modelo que seja capaz de introduzir a interdisciplinaridade nos cursos regulares de direito no Brasil.

Para esclarecer melhor este assunto vejamos que para um ordenamento jurídico ser legitimo para uma determinada sociedade, é necessários alguns pré-requisitos que tenha a ver com o modo de ser da mesma, e isto nos remete para a aceitação da obrigatoriedade e efetividade das regras e em segunda análise temos que verificar o que significa estas regras e princípios do ordenamento jurídico, enquanto referido e extrapolado as relações sociais de uma determinada comunidade, ambas encontrão o caminho, se tratadas sob a ótica da interdisciplinaridade, fazendo do aprendizado teórico uma revelação dentro da vida prática da sociedade, isto é, o direito se revela nos casos concretos e se o operador do direito não sabe trilhar com facilidade nas nuanças da vida comum das pessoas, será como um capitão em alto mar que vê uma grande tempestade se aproximar e não tem sequer uma bússola para se orientar e seguir uma rota segura, talvez nunca chegue a terra firme.

Tem autores como o Professor Gustavo Bambini3 que julgam necessário ultrapassar as barreiras das ciências humanas e permear também as esferas das ciências exatas, para o máximo de aproveitamento do operador do direito nas demandas de ordem social e demandas técnicas com desdobramento social de alto impacto. Embora o exercício da atividade de direito possa e deva ser assessorada por especialistas, a formação de juízo nunca vem de fora para dentro, mas sim de dentro para fora o que vale dizer que o melhor caminho para efetividade da atividade judicante é a mais vasta oferta de conhecimento prático-teórico durante as graduações, pós-graduações e por toda a sua vida profissional.

Muitas vezes os alunos se desdobram entre a faculdade de direito e extensos estágios em escritórios de advogados e até mesmo em gabinetes de juízes e promotores, ambientes que muitas vezes consomem mais o tempo do estudante que a própria universidade, fazem isto julgando ser o melhor caminho e por avaliarem que aprendem mais na pratica do que com o estudo ou com a teoria.

Será que isto os tornaria realmente um profissional melhor do que aqueles que se dedicaram mais a teoria do que a prática ou será somente por uma

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