A Perspectivas de Alcance dos 10% do PIB em Despesas Públicas na Educação
Por: Delima09 • 5/11/2019 • Trabalho acadêmico • 511 Palavras (3 Páginas) • 5 Visualizações
Perspectivas de alcance dos 10% do PIB em despesas públicas na Educação
A priori, faz-se imprescindível a compreensão de que não há vinculação direta dos recursos previstos no art. 214 do Plano de Educação nacional (PNE), inseridos com o advento da Emenda Constitucional n. 59 , de 2009, quais sejam, a “aplicação de recursos públicos em educação do produto interno bruto”, em conformidade com os arts. 212 e 213 da vigente Constituição Federal, com a educação pública efetivamente. Entretanto, deve-se observar positivamente a destinação de 10%, em respeito à Lei 13.005, buscando meios coerentes de investir os valores que serão angariados desde o início até o fim da vigência do PNE.
Para que este cenário torne-se favorável à educação pública, não há outro caminho que não o investimento das receitas passíveis de afetação em favor da demanda nos profissionais da educação, através de um sistema público de ensino valorizado e pautada no acesso democrático de todos à uma instrução de qualidade.
Debatendo, a princípio, os impostos federais, como o Imposto de Renda, o mais rentável da nação, é indispensável que haja uma revisão da forma como este é arrecadado, com a finalidade de torná-lo mais vantajoso, por exemplo, colocando em prática o já previsto Imposto sobre grandes fortunas. Ainda no fulcro de grandes recebimentos com baixa taxação, deve-se ater aos latifundiários, que declaram autonomamente seus ITRs, convertendo seus vistosos percebimentos em quase 1% do total. Por fim, o IPI, deve ser analisado com mais cautela, uma vez que age diretamente no equilíbrio do mercado de empregos, assim como auxilia na protetividade da indústria nacional.
Em relação aos estaduais, o ICMS tem limites complexos, haja vista tenha caráter indireto, facilitando o aumento das alíquotas, entretanto abrangendo produtos que exigem certa cautela, como cigarros e bebidas. Já o IPVA vem crescendo exponencialmente, contribuindo valorosamente com o MDE em relação a Estados e Municípios. Por fim, o ISE, que é taxado nos estados em uma quota muito menor que àquela fixada pelo Senado, havendo uma perceptível diminuição do número de herdeiros, em virtude do declínio demográfico, assim como deve-se observar a importância do debatido imposto no investimento em educação nos países social-democratas.
Apesar de a maior parte da receita ofertada à educação dever partir dos municípios, a modulação dos impostos desses oferece uma certa complexidade em seu debate. A exemplo, o IPTU que, muitas vezes, pontua variações exorbitantemente aquém do real valor a ser cobrado. Ainda, o ISS pode ser maximizado, desde que haja incentivo à questão das notas fiscais, gerando um aumento de receita que, por fim, chegará à educação por meio de investimentos.
Entretanto, é necessário a pontuação de que os impostos são apenas um tipo de tributação, havendo outras tantas. Como representante primordial, traz-se o salário-educação, que arrecada grandiosamente, entretanto não se adequando ao associado crescimento de receita, em virtude do aumento de anos do ensino obrigatório, por exemplo.
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