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A relação das emoções com uma manifestação instintiva segundo Sigmund Freud

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Por:   •  23/6/2013  •  Artigo  •  670 Palavras (3 Páginas)  •  530 Visualizações

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Segundo Sigmund Freud, pai da Psicanálise, e maior estudioso do comportamento humano, a emoção está extremamente ligada à manifestação instintiva e, portanto, digna de limitação e controle. Pensamos que o Direito Positivo é a nossa garantia de evitar os possíves excessos instintivos ou não da humanidade. Não conseguimos entender como viver em sociedade sem normatização, pois é preciso ter em mente que o meu direito termina onde o do outro começa. Teoricamente, não é correto afirmarmos que o Direito é injusto, uma vez que ele existe para pôr em prática e proteger o interesse da coletividade. Isso é o que devemos presumir do nosso ordenamento jurídico. Mas, sabemos que o ser humano tem desejos ilimitados, anseios ora bons, ora males, adjetivando, assim, o homem como não sendo angelical. Nos somos livres para agir e assumir todas as consequencias de nossos atos. Os adolescentes eram inconsequentes e não mediram a intensidade de seu ato, ultrapassando o limite do Direito alheio alegando que queriam apenas se divertir. Tambem vale lembrar que muitos jovens entediados buscam, fazer o que consideram uma “limpeza social” incendiando mendigos. Kant nos mostra como o coracao humano é insondavel, que somente podemos avaliar da acao aquilo que aparece na exterioridade, a intencao intima nos foge a percepcao.

2 "O conflito entre lei e justiça, que ocorre com freqüência, obriga os magistrados, a uma escolha valorativa. São observações como estas que evidenciam a falta de justiça em algumas disposições legais. Muitas vezes a expressão do Direito não condiz com a realidade social, não atende mais ao anseio, à necessidade coletiva. Destarte, entra o Direito Alternativo para pôr em prática a verdadeira expressão do Direito, expressão que tem em sua essência o justo. O Juiz é o grande crítico da lei; ele tem compromisso com o Direito (justiça), não pode submeter-se tão somente ao positivismo ortodoxo. Analisando a oração do eminente Platão – "A maior das injustiças é parecer justo sem o ser", de fato é coerente, mas deve-se complementar essa afirmativa: Injustiça é saber que a norma é injusta e aplicá-la ao caso. Chegou-se a essa complementação pelo fato de o magistrado ter por ofício o direito de recusar a aplicação daquela norma dita injusta. Por isso, injusto é aplicar uma disposição injusta tendo o magistrado tal prerrogativa. Os nossos legisladores não são homens perfeitos, são seres humanos que podem se equivocar, deixar o interesse coletivo de lado e visar o seu propósito, assim como eles podem sim os magistrados se equivocar, porem, as injusticas seriam menores visto que, o magistrado estaria analisando a lei frente um caso concreto e atual, e nossa legislacao muitas vezes é falha e injusta devido sua imutabilidade.

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Por evidência vivencial nos mostra a eficácia do pensar coletivo. Deixemos que o legislador elabore as leis. Sendo estas primitivas, injustas ou ilegítimas, cabe a nós, sociedade, rejeitá-las ou modificá-las. Ao nosso ver isso é justiça social. O descompasso entre o ordenamento jurídico, em sua imobilidade, e a vida, que é movimento e transformação, gera desencontro entre aquele e esta, fazendo com que a última abafe o primeiro. A função de ajustar a norma vigente ao fato novo, às mudanças sociais, cabe ao intérprete,

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