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A violência contra a mulher e a atuação do psicólogo

Por:   •  3/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.530 Palavras (11 Páginas)  •  214 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho discorre sobre a Política Nacional De Enfrentamento à Violência contra as mulheres que está em consonância com a Lei Maria Da Penha e tem por finalidade relatar as políticas públicas e ações de prevenção e combate à violência, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de risco e participação do Psicólogo nesse processo.

A violência contra a mulher é um fenômeno pouco visível na sociedade apesar de ser frequente e ter consequências graves para a saúde física e mental da mulher e de seus filhos. Essa invisibilidade se deve principalmente ao fato de a violência ocorrer no ambiente doméstico, em geral, por alguém do convívio da vítima, apresentada de diversas formas, sexual, física e psicológica.

Muitas políticas públicas são desenvolvidas para as mulheres agredidas, por reconhecer as dificuldades enfrentadas por elas, principalmente adolescentes e jovens, existem propostas de intervenções nesta área, que são: capacitação de equipes e ampliações do atendimento na área da saúde, seminários nacionais que abordam esta problemática e movimentos feministas são estratégias de enfrentamento da violência contra a mulher, além de proteger as vítimas punem seus agressores.

O Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, lançado em Março de 2008, é estruturado em onze eixos de ação, sendo o quarto especificamente voltado para o objetivo de enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres, a partir de uma perspectiva de gênero e de uma visão integral desse fenômeno, reduzindo os índices de violência, promover uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades, proteger os direitos das mulheres em situação de violência considerando as questões raciais, éticas, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional.

Proporcionar às mulheres um atendimento humanizado e qualificando serviços especializados e desenvolvendo uma rede de atendimento que funcionaria de forma a proteger e conscientizar.

Uma arma poderosa contra esta violência foi a promulgação da lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) há 7 anos, que tipificou a violência doméstica como crime e criou mecanismos para coibi-la, além de proteger as vítimas, essa lei conferiu a devida importância ao enfrentamento do problema.

O ENFRENTAMENTO E O PSICÓLOGO

A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres foi elaborada pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) com objetivo de explicitar os fundamentos conceituais e políticos do enfrentamento à questão e as políticas públicas que têm sido formuladas e executadas – desde a criação da SPM em janeiro de 2003 – para a prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como para a assistência às mulheres em situação de violência. Foi estruturada a partir do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), elaborado com base na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em 2004 pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e pelo Conselho Nacional de Direitos da Mulher.

A Política Nacional encontra-se, também, em consonância com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A Lei que ampara a mulher, conhecida como Lei Maria da Penha, tem por objetivo proteger, cuidar e zelar pelos direitos da mulher. A violência contra a mulher constitui qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.

“A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.

Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, gritando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro.

Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer.

Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveros só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão.

O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi a sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades então reuniu-se para definir um anteprojeto de lei definindo formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas.

Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada como um crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, a violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral.”

A violência contra a mulher, não está restrita a certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres, acabam se calando contra a violência recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira.

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