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ALIENAÇÃO PARENTAL

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Por:   •  8/9/2013  •  5.599 Palavras (23 Páginas)  •  634 Visualizações

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O que é a Síndrome de Alienação Parental (SAP)?

É termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro conjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

INDICE

Introdução____________________________________________________________4

Lei da Alienação Parental_______________________________________________5

A Alienação Parental – Richard Alan Garden______________________________8

O Assistente Social Jurídico_____________________________________________9

Estágios da Síndrome__________________________________________________10

O papel do Assistente Social____________________________________________11

A fragilidade do Assistente Social no Judiciário____________________________13

O Assistente Social do Poder Judiciário___________________________________14

Proteção dos Direitos da Criança/Adolescente_____________________________15

Inserção do Assistente Social Jurídico____________________________________16

Caso Clinico__________________________________________________________17

Conclusão___________________________________________________________18

INTRODUÇÃO

Uma atual questão social, muito presente no dia-a-dia da sociedade, através de suas particularidades comuns, é a Alienação Parental. A problemática social consiste em um distúrbio mental que está diretamente atrelado à alienação que pais, parentes ou tutores exercem sobre a criança e/ou adolescente em face do genitor do lado oposto da relação de parentesco. A discussão acerca do tema é de grande valia, em decorrência de sua relação direta com a sociedade, máxime, por força do surgimento de demandas judiciais que se encontram no âmbito da justiça de família, já que se trata de uma relação de parentesco.

O assunto é relevante e se dá entre os profissionais de diversas áreas, como a psicologia jurídica, direito, e em especial, o serviço social, na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes e da família. Com base nisto, é que está sendo formulado este trabalho com intuito de compreender a Síndrome de Alienação Parental no contexto do trabalho do assistente social do judiciário, especialmente das Varas de Família, órgão competente para tratar essa questão nos trametes judiciais.

Por ser tema pouco difundido na seara do serviço social, porém de grande relevância, já que estamos tratando de um assunto antigo e que só veio a ser discutido recentemente no poder judiciário, é que se faz importante visar estabelecer uma relação entre a Alienação Parental e o Serviço Social, pois é através do serviço social, setor “ponte de ligação” entre a justiça e a sociedade, que a problemática familiar é analisada e estudada de perto.

O assistente social se torna uma ferramenta específica na averiguação dos fatos narrados nos processos judiciais pelas partes interessados da ação, e especificamente nas ações que se detecta a alienação parental, podendo o profissional, o qual se faz necessário, levar através de seu parecer técnico e estudo social aos magistrados e demais operadores do direito informações precisas da realidade apresentada.

O trabalho do assistente social nas Varas de Família frente à Síndrome de Alienação Parental é novo e ainda não há uma política pública nacional contra essa agressão psicoemocional que afeta a maioria das famílias do Brasil. O serviço social é carente de recursos e incentivos para a capacidade de suficientemente intervir nessa problemática social e familiar, e desenvolver um trabalho cuidadoso, colocando as crianças/adolescentes, filhos de pais divorciados, como pessoas em desenvolvimento que necessitam também da proteção do Estado.

Uma vez que a família, base da sociedade, está se degradando e que a criança/adolescente está em meio a um conflito parental, cabe ao assistente social, uma vez que é de sua competência, com base na sua lei de regulamentação da profissão (lei nº 8.662/93), intervir em tais casos, orientando a sociedade no intuito de minimizar os danos decorrentes dele.

Lei da Alienação Parental !

A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.

LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.

Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício

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