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Cidadania E A Terceira Idade

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Por:   •  3/11/2014  •  1.559 Palavras (7 Páginas)  •  804 Visualizações

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CIDADANIA: OS IDOSOS E A GARANTIA DOS SEUS DIREITOS

O texto discorre acerca da cidadania dos idosos, a inclusão do direito do idoso no cenário brasileiro. Esta cidadania pode ser vista por meio de pesquisas, como a Idosos no Brasil-Vivências,desafios e expectativas na terceira idade,feita pelo SESC(Serviço Social do Comércio) e pela Fundaçao Perseu Abramo(FPA).

É possível afirmar que o processo de efetivação da cidadania dos idosos está relacionado com o social, o político de um país e também com as vivências familiares. O conceito atual de cidadania é associado a Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão. Segundo Marshall(1988) existem três dimensões da cidadania: a civil, relacionada a liberdade; a política, o direito ao voto; e a social que é a garantia à educação. A construção da cidadania se dá pelas lutas entre a estruturação legal e a vida social real.

A CIDADANIA REGULADA PARA AS PESSOAS NO BRASIL

Para que em sociedades desiguais haja o estabelecimento de direitos iguais, foi construído uma jus singular, que considera os direitos daqueles ditos como diferentes, para que estes possam ter acesso à equidade, como uma forma de "compensar as desigualdades de origem para abrir oportunidades equivalentes a todas as pessoas" (Hardy,2004,p.270).

A primeira Constituição Brasileira a falar dos direitos da pessoa idosa, foi a Constituição de 193, na qual continha uma Previdência Social a "favor da, velhice" e sob a forma de direitos trabalhistas. Neste momento, o indivíduo que era improdutivo era considerado um velho.

Já a Constituição de 1937 criou o seguro de velhice para o trabalhador, a de 1946, a Previdência "contra as consequências da velhice" e a de 67, a Previdência Social" nos casos de velhice" .Neste período a velhice era uma questão de âmbito familiar ou filantrópico e até mesmo religioso.

Foi o SESC que em 1963 deu início a atividades de centros de convivência abertos a idosos.

Durante a ditadura, foi instituída a Lei 6.119/74, a renda mensal vitalícia, a qual consistia no valor de 50% do salário mínimo para maiores de 70 anos e que contribuíram por pelo menos um ano.

A Constituição de 88, estabeleceu em seu Art. 203, o direito a um salário mínimo em casos de falta de meios de subsistência. O Art. 230 determina como dever da família, da sociedade e do Estado o amparo as pessoas idosas, assegurando sua participação na sociedade e a defesa de sua dignidade e bem-estar. Assegura aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. A Previdência Social passa a ser de caráter urbano contributivo, segundo a Emenda Constitucional número 20.

Em 1994 é proposto a Política Nacional do Idoso (PNI- Lei 8,842) tendo como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, buscando condições para promover a autonomia e participação ativa na sociedade.

O Estatuto do Idoso (Lei 10741/2003) aprofunda a ONI, alegando que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Tendo o Estado dever de garantir a proteção à vida e à saúde. Há outros direitos também relativos à educação, o exercício da atividade profissional, habitação.

É possível afirmar que com a Constituição de 1988 passou a vigorar um sistema de proteção integral. Atualmente a velhice está se modificando, devido ao aumento da longevidade. Assim os direitos adquiridos vêm sendo reduzidos numa perspectiva de “Estado mínimo” dando maior importância ao mercado.

CIDADANIA, DIREITOS E AUTONOMIA DOS IDOSOS

- Dados da pesquisa estão de acordo com a história social e econômica do país;

- Pessoas envelhecem nos contextos de suas histórias pessoais e da história da cidadania em sua sociedade;

- O perfil dos pesquisados reflete: desigualdades de renda, de raça e de direitos à Seguridade Social e educação;

- Os idosos pesquisados se desenvolveram em um período de mudanças nas políticas públicas, com mais ganhos do que perdas para eles. Um dos ganhos foi a criação do SUS;

DESIGUALDADE DE RENDA E INSERÇÃO DESIGUAL NO MERCADO DE TRABALHO

- A renda dos idosos reflete a desigualdade social do país:

43% - até dois salários mínimos

30% - entre dois e cinco salários mínimos

16% - até um salário mínimo

8% - entre cinco e dez salários mínimos

3% - mais de dez salários mínimos

A região Sudeste concentra 62% dos que ganham mais do que dez salários mínimos.

Há os idosos que ainda estão no mercado de trabalho (estando aposentados ou não); o mercado formal abarca mais quem tem ensino superior do que quem tem o ensino fundamental.

As idosas estão mais presentes no mercado informal do que no formal.

SEGURIDADE SOCIAL: PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

- A aposentadoria ainda não alcançou 25% dos idosos acima de 70 anos;

- A Previdência é a principal fonte de renda dos idosos brasileiros;

SEGURIDADE SOCIAL: SAÚDE

68% - SUS

24% - Planos particulares

11% - Médico particular

7% - Medicina caseira

5% - Agentes comunitários de saúde

4% - Serviços do sindicato ou empresa

3% - Automedicação

A maioria dos idosos entrevistados disse ter um bom atendimento no SUS e que consideram como pior forma de violência ficar sem remédio ou sem consulta médica.

DIREITO À EDUCAÇÃO

- Boa parte dos idosos entrevistados teve seu acesso à educação cerceado;

- Quanto maior a idade, maior o grau de iletrados;

- Apenas 2% estudam atualmente, mas 44% admitem que gostariam de fazer algum curso.

FAMÍLIA E AUTONOMIA

Na família, que hoje convive

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