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Conselho Tutelar

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Por:   •  2/11/2013  •  3.429 Palavras (14 Páginas)  •  725 Visualizações

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SUMARIO

Introdução

1-O que é o Conselho Tutelar?

1.1-Como o Conselho Tutelar deve atuar?

1.2-Qual a função do Conselho Tutelar?

1.3-Quais as atribuições do Conselho Tutelar?

1.4-O que são medidas de proteção?

2.0-Então, o Conselho Tutelar tem autoridade para requisitar serviços públicos?

3.0-Como o Conselho Tutelar deve agir se sua requisição for rejeitada sem justa causa?

3.1-Que punição pode ser aplicada nesse caso?

3.2-O Conselho Tutelar é um órgão assistencial?

3.3-O Conselho Tutelar e o Poder Judiciário têm as mesmas funções?

3.4-A quem o Conselho Tutelar está subordinado?

4.0-Caso.

4.1-O que deve ser feito.

5.0-Conhecendo melhor o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

6.0-Considerações finais

Referencias

INTRODUÇAO

O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os produtores de feijão entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante as decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros, e não apenas por um ou dois deles. No tocante a questões funcionáis: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como, é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo ECA aos Conselheiros Tutelares, em especial o da idoneidade moral e residência no município, podendo suspender ou mesmo pelo voto de censura demitir Conselheiro que comprovadamente, em processo que assegure direito de defesa e contraditório, e pelo voto da maioria dos Conselheiros (sugerindo-se 2/3 dos membros para maior segurança da deliberação) perca os pré-requisitos.

Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatura a Conselheiro Tutelar. Desconhecê-los porém pode ser motivo para cassação de Conselheiro eleito e em exercício de mandato. Logo, uma vez eleito, o Conselheiro tem o dever de aprender e conhecer profundamente os direitos da Criança e do Adolescente aos quais tem a função de zelar.

Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município,e reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior. Há controversia sobre isto. Havendo um entendimento majoritário de que o Município não pode acrescentar critérios aos pré-estabelecidos pelo legislador federal para candidatura a Conselheiro. Porém, como já dito acima, uma vez eleito, o Conselheiro poderia ser cassado pelo CMDCA se não manter os três critérios, na prática dois, já que nunca terá idade inferior, posteriormente. Não há que se exigir formação superior, porque Conselheiro Tutelar não é técnico e não tem que fazer atendimento técnico, para isto deve requisitar o atendimento necessário. O que o Conselheiro Tutelar precisa é ter bom senso para se fazer presente onde há violação de direitos ou indicios e possibilidades de violação e agir para cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas requisitar os meios necessários a que se faça. Conselheiro Tutelar não é policial, não é técnico, não é Juiz é apenas o Zelador dos direitos da criança e do adolescente e deve requisitar ações que os garanta ou representar contra sua inobservância ao Ministério Público e Poder Judiciário para que estes façam os mesmos valer, quando administrativamente não conseguirem tal intento.

O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.

1.0-O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (em 1990) e é um dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. É responsabilidade das prefeituras e criação a manutenção de pelo menos um Conselho Tutelar em cada município brasileiro. Cinco conselheiros escolhidos pela comunidade formam o Conselho.

O Conselho Tutelar tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Ao ser informado de um caso, o Conselho Tutelar deve atuar para garantir que a transgressão do direito não aconteça ou que o direito seja restaurado, caso a violação já tenha acontecido.

1.1-Como o Conselho Tutelar deve atuar?

O Conselho Tutelar não trabalha sozinho, ele atua dentro de uma rede, o chamado Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. O Conselho Tutelar deve ter à sua disposição serviços públicos que possam efetuar as avaliações necessárias e executar as medidas aplicadas. Sem uma rede de serviços e programas, o Conselho Tutelar pode fazer pouco por uma criança ou adolescente em situação de risco.

O Conselho não deve apenas aguardar a chegada das denúncias. Deve ser atuante e ter uma preocupação preventiva, aplicando medidas e efetuando encaminhamentos diante da simples ameaça de violação dos direitos de uma criança ou de um adolescente

1.2-Qual a função do Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus

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