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Deficiente físico No Mercado De Trabalho

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Por:   •  18/9/2013  •  1.800 Palavras (8 Páginas)  •  712 Visualizações

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O DEFICIENTE FÍSICO E O MERCADO DE TRABALHO

A inclusão do portador de deficiência no mercado de trabalho vem crescendo constantemente, segundo dados do Ministério do Trabalho e do Emprego(MTE), em 2009, do total de 41,2 milhões de vínculos de emprego ativos em 31 de dezembro, 288,6 mil foram declarados como pessoas com deficiência, representando 0,7% do total de vínculos empregatícios. Em 2010, dos 44,1 milhões de vínculos ativos em 31 de dezembro desse ano, 306,0 mil foram declarados como pessoas com deficiência, representando 0,7% do total de vínculos empregatícios – percebe-se que foi mantido esse peso relativo de trabalhadores com deficiência, representando um aumento de 6% no número de deficientes físicos com empregos formais.

Porém, ainda é preciso progredir ainda mais em aspectos tais como da cultura corporativa, quebra de preconceitos, como o da baixa produtividade do trabalho deste tipo de profissional, por exemplo, entre outros. No entanto, para avançar nesta discussão é necessário definir alguns conceitos, como mercado de trabalho e sua dinâmica, o perfil dos trabalhadores portadores de deficiência, a dificuldades práticas das firmas na contratação e as questões relativas ao setor de recursos humanos.

A SITUAÇÃO DO DEFICIENTE FÍSICO INSERIDO NO MERCADO DE TRABALHO

A inclusão do portador de deficiência no mercado de trabalho vem crescendo constantemente, conforme dados do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE). Em 2009, do total de 41,2 milhões de vínculos de emprego ativos em 31 de dezembro, 288,6 mil foram declarados como pessoas com deficiência, representando 0,7% do total de vínculos empregatícios. Em 2010, dos 44,1 milhões de vínculos ativos em 31 de dezembro desse ano, 306,0 mil foram declarados como pessoas com deficiência, representando 0,7% do total de vínculos empregatícios – percebe-se que foi mantido esse peso relativo de trabalhadores com deficiência, representando um aumento de 6% no número de deficientes físicos com empregos formais.

Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) há, no mundo hoje, 610 milhões de indivíduos com deficiência, dos quais cerca de 390 milhões (63,3%) fazem parte da população economicamente ativa. Conforme dados do Censo de 2000, no Brasil há cerca de 24,6 milhões de pessoas com deficiência (visual, auditiva, física ou múltipla), cerca de 15% da população brasileira.

A despeito destes números e estatísticas, a prática da inclusão social teve seu início tardiamente no Brasil. Foi somente com a regulamentação da Lei 7.853/89, da instituição da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Decreto 3.298/99 e a Lei de Cotas que se concretizaram, no ordenamento jurídico, os princípios de não discriminação e igualdade de oportunidades, baseados em conceitos amplos de inclusão social e, por isso, muitas empresas ainda encontram dificuldades na sua implantação.

Segundo STRECK, L. L. e MORAIS, J. L. B. de “o Estado Democrático de Direito, tem um conteúdo transformador da realidade, não se restringindo, como o Estado Social de Direito, a uma adaptação melhorada das condições sociais de existência”. Sendo assim, o seu teor vai além do seu aspecto material de concretização de uma dignidade do homem e começa a atuar simbolicamente como incentivo a participação pública quando o democrático adjetiva o Estado, o que estende os valores democráticos sobre todos os seus elementos constitutivos do Estado e, por conseguinte, também sobre a ordem jurídica. E mais, a idéia de democracia contém e implica, necessariamente, a questão da solução do problema das condições materiais de existência beneficiando, principalmente, grupos sociais excluídos.

A organização Democrática da Sociedade, como é postulado como um princípio do Estado Democrático de Direito por STRECK, L. L. e MORAIS, J. L. B. de garante um sistema de direitos fundamentais individuais e coletivos, por meio dos direitos fundamentais, assegurando ao homem uma autonomia face aos poderes públicos, e também por intermédio do respeito a dignidade da pessoa humana, empenhando-se na defesa e garantia da liberdade, da justiça e da solidariedade. Ou por outro prisma, garante a justiça social como um mecanismo corretor das desigualdades – possibilitando aos indivíduos o direito da igualdade não apenas como possibilidade formal, todavia, também como articulação de uma sociedade justa.

Por fim, o Estado Democrático de Direito possuiria a qualidade fundamental de extrapolar “não só a formulação do estado Liberal de Direito, como também a do Estado Social de Direito”. Portanto, é com ideia de Estado de Direito, que o liberalismo e a democracia se misturam, possibilitando, assim, a aparente redução das disparidades econômicas e sociais à unidade formal do sistema legal, principalmente através de Constituição, onde deve predominar o interesse da maioria.

A lei de cotas, por exemplo, pode representar uma ação afirmativa assumida pelo poder público e pela sociedade civil. Entendo a ação afirmativa conforme SELLa caracteriza, isto é, como um conjunto de estratégias políticas, cuja finalidade é, em última análise, promover a igualdade de oportunidades sociais, mediante tratamento preferencial daqueles que historicamente têm sido os perdedores da disputa pelos bens escassos de nossa sociedade. Assim, são políticas de discriminação positiva dispensada aos segmentos populacionais que, devido ao preconceito que sofrem, encontram-se em posição de desvantagem na disputa pelas oportunidades sociais.

Os percentuais estabelecidos pelo Decreto 3298 possibilitaram e ainda hoje possibilita a transformação do panorama da inclusão econômica das pessoas com deficiência física. Como indicam os dados da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) extraídos da Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, em 2004 havia 14.239 deficientes empregados, em 2005 esse indicador aumentou para 35.782, um acréscimo equivalente a 150%. Segundo esse estudo, o mesmo aconteceu com as empresas, em 2004 1.965 empresas cumpriam a cota, em 2005 eram 4.004 corporações, um aumento de cerca de 100%.

Conforme a Relação Anual de Informações Sociais de 2008, 323,2 mil trabalhadores portadores de necessidades especiais estão ativos no mercado de trabalho no Brasil. Por tipo de deficiência, o levantamento da RAIS 2008 demonstra que os deficientes físicos representam 55,24% dos trabalhadores com deficiência. A seguir estão os deficientes auditivos, 24,65%; e os visuais, com 3,86%. Os deficientes mentais representam 3,37% e os portadores de deficiências múltiplas, 1,09%. Na situação de Reabilitados foram declarados 11,78% dos deficientes com

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