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O deficiente Físico no Mercado de Trabalho

Por:   •  6/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  730 Palavras (3 Páginas)  •  308 Visualizações

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O DEFICIENTE FISICO NO MERCADO DE TRABALHO

OBJETIVO:  o objetivo deste artigo foi analisar as principais questões que cercam a construção jurídicas sobre a relação  das pessoas com deficiência e o mercado de trabalho.

CONCEITO: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividades dentro de um padrão considerado normal pela sociedade.

Segundo a Organização Mundial de Saúde:  O significado de deficiência como uma  categoria, biomédica e política, desta feita, a deficiência passa ser explicada, Não pelas restrições físicas e mentais como causa de desvantagens sociais e Sim por uma necessidade de proteção legal para essas pessoas que têm dificuldades de se adaptar a vida social, devido a falta de compreensão e barreiras preconceituosas.

SEGUNDO O IBGE/2010 – existe no Brasil, 24,6 milhões de pessoas que apresentam algum tipo de deficiência e que apenas (51%) deste total estariam trabalhando e que somente (10,4%) em trabalhos formais.

DADOS DA RAIS – relação anual de informações sociais do ministério do trabalho e emprego  de 2010, revelaram que em 2009 foram gerados (2,8 milhões) de empregos formais no Brasil e que  desse total (306 mil) foram destinados para deficientes físicos, IBGE 2010.

E que a maioria dos profissionais com deficiência acaba sendo contratados para cargos operacionais.  a justificativa,  è  que há uma falta de qualificação profissional de pessoas com deficiência para cargos estratégicos.

NOTA-SE TAMBEM, que a população deficiente no país vem crescendo, no entanto seu mercado de trabalho não apresenta resultados significativos que possam abalizar uma mudança socioeconômica. Isso apesar do aparato jurídico que estabelece a obrigatoriedade das empresas em cumprirem com uma porcentagem de cota do quadro de pessoal para pessoas com deficiência.

TEMOS QUE DESTACAR, O esforço do DIREITO DO TRABALHO na proteção as pessoas com deficiência, na formulação de políticas e medidas legislativas para garantir uma melhor posição dessa população no mercado de trabalho.

NO BRASIL, o ordenamento jurídico trás como primeiro passo de inclusão e inserção desse grupo de pessoas no âmbito social  a lei nº 8112/1990, que prevê um numero de cotas nos concursos públicos (20%) para pessoas com deficiência, è assegurado o direito de se inscrever em concurso publico para provimento de cargo, cuja atribuições sejam compatíveis com a deficiência que sejam portadoras.

TEMOS TAMBEM A LEI 8213/1991, que estabelece cotas para as empresas com (100) ou mais empregados, que estão obrigadas a preencher de (2%) a (5%) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas na seguinte  proporção:

até 200 empregados ....................2%

de 201 a 500 empregados............3%

de 501 a 1000 empregados...........4%

acima de 1001 empregados  ........5%

TEMOS O DECRETO Nº 5296/2004 – que define os critérios sobre as pessoas com deficiência em seu artigo 4º:

I – Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. ( paralisia cerebral, nanismo, amputação)

II – Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total.

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