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Desenvolvimento

Por:   •  24/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  368 Palavras (2 Páginas)  •  181 Visualizações

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A legislação do imposto de renda da pessoa física (IRPF) deve se adequar à nossa realidade, com maior progressividade das alíquotas e maior número de hipóteses de dedução, com o intuito de preservar os direitos garantidos na constituição.

A princípio é necessário analisar seus tipos e a previsão constitucional, apontando os elementos que o compõe. Em seguida, a capacidade contributiva será tratado em conjunto com Imposto de Renda Pessoa Física. Cabe saber que o Imposto de Renda é Federal a fim de representar a principal fonte de receita tributária da União, sendo também extrafiscal.

O Imposto de Renda é uma obrigação que chama a atenção de todos, havendo o dever de pagar quando a mídia e as redes sociais dão uma ênfase devido a corrupção dos Três Poderes, levando o contribuinte a rever e discutir sobre sua contribuição e dando uma tratativa diferenciada por maior progressividade nas alíquotas incidentes sobre sua renda.

Em 1824 a Constituição Imperial em seu artigo 179, XV, diz que ‘’ninguém será exempto de contribuir para as despesas do Estado na proporção dos seus haveres”, dando assim, base no principio de sua capacidade contributiva.

É importante salientar sobre que algumas Constituições Federais, resgataram um texto constitucional de 1946 referente ao artigo 202, e se dispôs no artigo 145, que segue:

“Art. 145. §1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

Capacidade contributiva é a capacidade de pagar tributos, e são destacados dois tipos, a absoluta ou objetiva e a relativa ou subjetiva:

Absoluta ou Objetiva refere-se a um fato de riqueza, nesse caso demonstra a aptidão para concorrer as despesas públicas apontando a existência de um sujeito passivo em potencial. O sentido da capacidade contributiva nessa ocasião, parte do pressuposto ou fundamento jurídico do imposto, constituindo diretriz para a eleição das hipóteses de incidência de impostos.

Relativa ou Subjetiva refere-se a um sujeito individual, que contribui conforme suas condições econômicas. Nessa ocasião a capacidade contributiva opera com critério de graduação do imposto e impõe um limite a tributação.

http://jus.com.br/artigos/25706/uma-analise-do-imposto-de-renda

 

 

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