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Direito Penal

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Por:   •  9/6/2014  •  630 Palavras (3 Páginas)  •  295 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

Direito admis. Aula 2.

Pedras de toque do direito administativo.

a) Supremacia do interesse publico

b) Indisponibilidade do interesse publico .

PRINCIPIOS MINIMOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Caput do art. 37 da CF.

LIMPE.

• PRINCIPIOS MINIMOS DO D. A. ART. 37 CAPUT

• LIMPE.

• EMENDA CONST. 19 DE 98. –REFORMA ADMINISTRATIVA DO ESTADO.

PRINCIPIO DA LEGALIDADE.

ta na base do estado de direito

estado de direito – e um estado politicamente organizado e que obedece a suas leis.

• CF foi redundante o principio da legalidade.

• Art. 5, inciso II,

• Art. 150

• Art. 37 caput.

Parra o particular ele pode tudo, salvo o que esta vedado proibido na lei.

Para o administrado é o inverso. Pode somente o que esta previsto.

Enfoques:

• Principio da legalidade no direito privado- o particular pode tudo, salvo o vedado, proibido pela lei, É O CHAMADO CRITERIO DE NÃO CONTRADIÇAO A LEI.

• Principio da legalidade no direito público – somente pode o que esta previsto, autorizado na lei.

Chamado de CRITERIO DE SUBORDINAÇÃO A LEI.

PRINCIPIO DA LEGALIDADE É DIFERENTE DO PRINCIPIO DA RESERVA DE LEI

PRINCIPIO DA LEGALIDADE PRINCIPIO DA RESERVA DE LEI

É fazer o que esta previsto autorizado pela lei

A matéria x depende de determinada lei, ex. lei ordinária, lei complementar

É selecionar uma matéria e dar a esta uma espécie normativa.

Se vamos rever um

Legalidade em serntido amplo- vou controlar a lei e também os princípios constitucional

Legalidade me sentido amplo- é o controle, analise face a compatibilidade com a lei e os princípios constitucionais.

PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

O ADMINISTRADO NÃO PODE BUSCAR INTERESSES PESSOAS

Ausência de subjetividade.

Dois exemplos de impessoalidade da constituição:

a) Concurso publico

b) Licitação –

Edital exige certidão negativa de débitos com fazenda municipal.

A pessoa que faz a certidão- Jose, não deve tributos não ao Jose mas ao município.

Os atos administrativos são impessoais,.

Os atos adminstrativos são impessoais, ele não é do agente que praticou ele é da entidad,e pessoa jurídica a que o agente pertence.

O principio da impessoalidade, traduz a idéia de que a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminaçeos benéficas. Nem favoretismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa. Celso Antonio Bandeira de Melo.

Tb tem haver com principio da isonomia.

Divergência. Principio da impessoalidade X pirncipio

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