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Direitos Humanos II

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Por:   •  9/9/2014  •  1.110 Palavras (5 Páginas)  •  249 Visualizações

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O Comitê Internacional da Cruz Vermelha

Organização independente e neutra em relação a conflitos armados, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha tem como objetivo levar assistência humanitária às pessoas afetadas por conflitos e pela violência armada e difundir as leis que protegem as vitimas da guerra. Sua autonomia sobrevém essencialmente das Convenções de Genebra, de 1949.

Ao navegar pelo site é possível encontrar uma série de legislações relacionadas com a proteção dos cidadãos, no item “a guerra e o direito” existem vários temas que tratam da limitação ao uso de material bélico e da proteção do DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO.

• Tratado sobre Comércio de Armas - Manter a Promessa:

O tratado internacional dispõem os Estados não devem transferir armas ou munições caso tenham o conhecimento de que elas serão utilizadas para cometer certos crimes de guerra, esta ação visa dar maior proteção a vida, a saúde de pessoas no mundo todo.

• Dos “conflitos internos” e a Guerra Civil:

Em linhas gerais, não existe diferença real. O termo “guerra civil” não possui significado jurídico como tal. É utilizado por algumas pessoas para se referir a um conflito armado não internacional. O artigo 3º comum às Convenções de Genebra, denominado comum porque é idêntico em cada uma das quatro Convenções, não emprega o termo “guerra civil”, mas se refere, em vez disso, a “conflito armado sem caráter internacional”.

Em um conflito armado não internacional – ou conflito interno – aplica-se o Direito Internacional Humanitário. Este corpo jurídico tem por finalidade limitar os meios e métodos de combate, protegendo as pessoas que não participam, ou deixaram de participar, das hostilidades.

• Munições cluster

Compostas por uma caixa que se abre no ar e espalha inúmeras submunições explosivas ou " sub-bombas " sobre uma ampla área. Dependendo do modelo, o número de submunições pode variar de várias dezenas a mais de 600. As munições cluster podem ser lançadas via aeronaves, artilharia e mísseis.

Em 2008, os governos negociaram e adotaram a Convenção sobre Munições Cluster. Este importante tratado do Direito Internacional Humanitário (DIH) proíbe o uso, a produção, o armazenamento e a transferência de munições cluster e exige que os Estados tomem atitudes específicas para assegurar que estas armas não causem mais vítimas. Se trata de uma munição insegura pois não é guiada e pode ser lançada de helicópteros ou aviões atingindo indistintamente civil desavisados.

• Pessoas refugiadas e deslocadas

Os deslocados internos, pessoas deslocadas dentro de seu próprio país, muitas vezes são erroneamente chamadas de refugiadas. Ao contrário dos refugiados, os deslocados internos não atravessaram uma fronteira internacional para encontrar segurança, mas permaneceram em seu país natal. Mesmo se fugiram por razões semelhantes às dos refugiados (conflito armado, violência generalizada, violações de direitos humanos), legalmente os deslocados internos permanecem sob a proteção de seu próprio governo, ainda que este governo possa ser a causa da fuga. Como cidadãos, elas mantêm todos os seus direitos e são protegidos pelo direito dos direitos humanos e o direito internacional humanitário.

• O respeito pelo DIH

Todos os entes envolvidos em conflitos armados devem respeitar o (DIH). A promoção e o fortalecimento do Direito Internacional Humanitário são preocupações centrais do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), no âmbito da sua tarefa e do mandato internacional para trabalhar em benefício da aplicação fiel do Direito Internacional Humanitário (DIH). Este papel tem muitas facetas, incluindo a disseminação do DIH e a promoção da ratificação dos tratados importantes, o monitoramento do respeito ao Direito humanitário pelas partes em um conflito armado, como também a preparação de novos desdobramentos neste campo.

• A detenção por razões de segurança

A detenção administrativa de pessoas consideradas possíveis ameaças para a segurança do Estado também tem sido uma prática cada vez mais utilizada fora de conflitos armados. Em ambas as situações, não existe proteção suficiente aos direitos das pessoas.

• As Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais

Os tratados internacionais contêm as normas mais relevantes que limitam as barbáries da guerra. Elas visam a proteção de pessoas que não participam dos combates (civis, pessoal de saúde, profissionais humanitários) e as que deixaram de combater (militares feridos,

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