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NORMALIDADE: HISTÓRIA DA PUNIÇÃO

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Por:   •  5/12/2014  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  255 Visualizações

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Ao longo da história, o homem tem sido definido como homo sapiens, um animal pensante, com inteligência.

Entretanto, a violência característica primordial, sempre foi é continua sendo essencial, constitutiva do ser homem.

O reino da violência instaura-se desde o princípio do mundo; basta que se leia o Gênesis para se ver isso. A expulsão do paraíso, com seu castigo que atinge a mulher, no ato biológico fundamental do parto, e o homem, em suas atividades vitais; o dilúvio, um verdadeiro biocídio; a Torre de Babel, embaralhando a linguagem dos homens e dispersando-os por toda a Terra.

Numa realidade mais recente, temos o holocausto, genocídio, e bem mais recentemente temos a guerra da Palestina devassando inocentes, jovens cometendo assassinatos em massas nas escolas, crimes horrendos em todo mundo, políticos corruptos tirando do pobre para benefício próprio.

Analisada a singularidade do homem através do "olhar" da violência, acabamos encontrando uma violência multiplicada. As violências se consomem umas dentro das outras, dando como resultado uma violência social, racial, preconceituosa.

A isso, atribui-se o ato de punir para punir o ato do causar o sofrimento. A violência como contra violência, ou seja, parece que tentamos expurgar de nós a violência pelo fato de atribui-la ao outro.

O fato é que o limite da normalidade tem esbarrado no limite da loucura, onde a insanidade de atos violentos tem sido justificada pelo ato de se conquistar um espaço mais privilegiado.

Conforme apregoa Durkheim (1995, p.78) “o Direito Penal ou repressivo simbolizaria aquela solidariedade resultado da conformidade de todas as consciências particulares, a solidariedade mecânica ou por similitude”.

Nesse contexto, não se pode deixar de remeter à história das doutrinas associadas ao endurecimento penal, tão presentes em outras sociedades, e que estagnaram na sociedade brasileira.

Vê-se configurada a afirmação de Baratta (2002, p.210) quando diz que:

A criminologia etiológica comportará, assim, uma grave consequência: os elementos para construir a teoria da criminalidade serão obtidos a partir, unicamente, de uma parte dos fenômenos, e, exatamente, a parte selecionada pelos mecanismos institucionais e sociais de definição.

Ou seja, a reação social aponta a síntese de uma preocupação com o processo de criminalização. Constrói-se uma teoria materialista do desvio baseando-se na crítica ao direito como reprodutor das desigualdades com enfoque especial ao direito penal, e a elaboração de uma política criminal alternativa.

Pene-se a quem convém. Isenta-se o que é conveniente. E assim a sociedade vai vivendo inserida em um fracasso punitivo onde o avanço da anormalidade conveniente é aceita.

REFERÊNCIAS

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Tradução: Juarez Cirino dos Santos. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

DURKHEIM, Émile. Introdução;

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