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Ooi M3au Amor

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Por:   •  1/12/2013  •  302 Palavras (2 Páginas)  •  389 Visualizações

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Costuma-se, então, denominar de Planejamento Tributário a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis. O objeto do planejamento tributário é, em última análise, a economia tributária. Cotejando as várias opções legais, o administrador obviamente procura orientar os seus passos de forma a evitar, sempre que possível, o procedimento mais oneroso do ponto de vista fiscal. (LATORRACA apud OLIVEIRA, L., et al., 2012, p.22-23).

Todas as entidades empresariais tem a seu favor a garantia legal da projeção e análise preventiva das obrigações que, em decorrência de suas atividades, surgem simultaneamente. Esse artifício é o que se denomina planejamento tributário.

Segundo MARTINS (2006, p. 38): “Planejamento Tributário é o estudo das alternativas lícitas de formalização jurídica de determinada operação, antes da ocorrência do fato gerador, para que o contribuinte possa optar pelo que apresentar o menor ônus tributário.”

Borges (apud OLIVEIRA, L. et al., 2012, p. 23), por sua vez, menciona que:

A natureza ou essência do Planejamento Fiscal – ou Tributário – consiste em organizar os empreendimentos econômico-mercantis da empresa, concretização da hipótese de incidência tributária ou, então, de fazer com que sua materialidade ocorra na medida ou no tempo que lhe sejam mais propícios. Trata-se, assim, de um comportamento técnico-funcional, adotado no universo dos negócios, que visa excluir, reduzir ou adiar os respectivos encargos tributários.

Fabretti (2013) caracteriza o Planejamento Tributário como o estudo feito de forma preventiva, buscando-se saber os efeitos jurídicos e econômicos dos atos que geram essa obrigação, assim como as alternativas legais menos dispendiosas.

Oliveira, G. (2009) classifica o Planejamento Tributário em duas análises: uma do ponto de vista empresarial, ou seja, analisando seus efeitos na estrutura gerencial e contábil-financeira; outra na visão jurídica, considerando exclusivamente os efeitos fiscais no tempo.

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