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Os Três Tipos Puros De Dominação Legítima (Weber)

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Por:   •  10/6/2013  •  2.403 Palavras (10 Páginas)  •  895 Visualizações

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Os três tipos puros de dominação legítima (Weber)

[Neste texto, Weber seguindo a episteme corrente em fins do século XIX e que ainda é bastante

preservada atualmente na sociologia, dá mais ênfase aos fatores conservativos de “maior alcance”

(às regularidades, ao “estável”) que aos fatores proliferantes (às inovações, ao acaso, ao “instável”);

i.e., ele enfatiza os fatores de ordem que subjazem em detrimento dos fatores de entropia que

pululam. Contudo, Weber utiliza desse recurso com brilhantismo por desenvolvê-lo cuidadosamente

para, a seguir, contrapô-lo a “uma das grandes forças revolucionárias da História”, a legitimidade do

líder carismático. Do ponto de vista da ciência política, o esquema deste texto é importante,

exatamente por essa opção epistemológica, algo que, epistemologicamente o faz bastante

assemelhado ao texto anterior (Política como vocação). Em Política como vocação Weber chama a

atenção para os fatores conservativos do empreendimento político, os quais só um líder partidário

carismático pululante deve compreender, subjugar e considerar para administrar com sucesso seu

empreendimento singular. Agora, neste texto sobre os três tipos de dominação Weber novamente

chama a atenção para a estrutura sociológica das formas de administração que são coerentes com

as crenças na legitimidade das bases jurídicas que alicerçam (conservam) o domínio em formações

estatais distintas. Mais uma vez ele lembra que não há um domínio burocrático exclusivo, portanto,

que há invariavelmente a necessidade de um líder organizar seu quadro administrativo que lhe seja

leal, lealdade calcada na solidariedade de interesses entre líder e membros quadro. Apresentando

ainda, como as democracia convertem a dominação carismática autoritária dos líderes e sua forma

de anúncio de ordem em domínio legal, em dominação anti-autoritária, mediante concorrência em

processo eleitoral de escolha e adesão à ordem correta que prevalecerá (vontade dos súditos)]

Dominação: a probabilidade de encontrar obediência a um determinado mando. (p. 128)

Motivos de submissão:

Instáveis

Interesses (considerações utilitárias de vantagens e inconvenientes)

Mero costume (hábito cego de um comportamento inveterado)

Puro afeto (mera inclinação pessoal)

Estáveis

Crença na legitimidade das bases jurídicas:

a) Dominação legal;

b) Dominação tradicional;

c) Dominação carismática;

Cada uma com quadro e meios administrativos próprios

[OBS: Se são bases jurídicas e são legitimadas; então são “bases de legitimidade” do ponto de vista

jurídico. Se há crença social nas bases da legitimidade jurídicas, então elas são “bases de

legitimidade” socialmente legitimadas. É a legitimação sociológica (crença) da legitimidade jurídica]

[OBS: observar como ele arrola o motivo instável com o motivo estável, ainda que os distinga entre

si; i.e., o motivo instável reaparece no motivo estável quando ele arrola os interesses com

dominação legal; o costume com dominação tradicional; e, o afeto com dominação carismática.

Entretanto a dominação estribada em administrações distintas é o elemento preponderante da

análise, porque é considerado sociologicamente mais sólido e de maior alcance.]4.1) Dominação legal [estatuída]

Em virtude: de estatuto.

Tipo mais puro: dominação burocrática

Idéia básica: qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado

corretamente quanto à forma

Associação dominante: empresa, eleita ou nomeada. O que se denomina por serviço [serviço

público] também é uma empresa heterônoma e heterocéfala

Heterônoma: diferente de autônomo; i.e., a ordem da associação é estatuída

por estranhos, e não pelos próprios membros (Weber, Economia e

Sociedade, 1999, p.31)

Heterocéfala: diferente de autocéfala; i.e., o dirigente da associação e o

quadro administrativo são nomeados por estranhos, e não segundo a ordem

da associação (id.)

Os subordinados são membros da associação (cidadão, partidários, camaradas, etc.)

Obedece-se à regra estatuída (e não a pessoa em virtude de seu direito próprio)

Quem ordena também obedece à “lei” ou “regulamento” de uma norma formalmente

abstrata. Seu direito de mando está legitimado por uma regra estatuída, no âmbito de uma

competência concreta, baseada em sua utilidade objetiva e em exigências profissionais

estipuladas para a atividade do funcionário.

Quadro administrativo: funcionários.

O funcionário tem formação profissional.

Sua administração: é trabalho profissional

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