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Os Três Tipos Puros De Dominação Legitima

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Por:   •  27/4/2014  •  2.071 Palavras (9 Páginas)  •  1.099 Visualizações

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ASSUNTO (TEMA): Os três tipos puros de dominação legítima.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Reproduzido de Weber, M. “Dei drei Typen der legitimen Herrschaft.” In: Wirischaft und Gesellschaft. 4. Ed., organizada e revista por Johannes Winkelmann Tübingen, J. C. B. Mohr (Paul Sieback), 1956. V. II, p. 551-8. Trad. por Gabriel Cohn.

TEXTO DA FICHA:

“A dominação, ou seja, a probabilidade de encontrar obediência a um determinado mandato pode fundar-se em diversos motivos de submissão. Pode depender diretamente de uma constelação de interesses, ou seja, de considerações utilitárias de vantagens inconvenientes por parte daquele que obedece. Pode também depender de mero “costume”, do hábito cego de um comportamento inveterado. Ou pode fundar-se, finalmente, no puro afeto, na mera inclinação pessoal do súdito. (...) Nas relações entre dominantes e dominados, por outro lado, a dominação costuma apoiar-se inteiramente em bases jurídicas, nas quais se funda a sua “legitimidade”, e o abalo dessa crença na legitimidade costuma acarretar consequenciais de grande alcance. Em forma totalmente pura, as “bases de legitimidade” da dominação são somente três, cada uma das quais se acha entrelaçada – no tipo puro – com uma estrutura sociológica fundamentalmente diversa do quadro e dos meios administrativos.” (pág. 128)

“Dominação legal em virtude de estatuto. Seu tipo mais puro é a dominação burocrática. Sua ideia básica é: qualquer direito pode ser criado e modificado mediante a um estatuto sancionado corretamente quanto à forma” (pág. 128)

“Obedece-se não à pessoa em virtude de seu direito próprio, mas à regra estatuída, que estabelece ao mesmo tempo a quem em que medida se deve obedecer (...). O dever de obediência está graduado numa hierarquia de cargos, com subordinação dos inferiores, e dispõe de um direito de queixa regulamentado. A base do funcionamento técnico é a disciplina do serviço.” (pág. 128-129)

“Correspondem naturalmente ao tipo de dominação “legal” não apenas a estrutura moderna do Estado e do município, mas também a relação de domínio numa empresa capitalista privada, numa associação com fins utilitários ou numa união de qualquer outra natureza que disponha de um quadro administrativo numeroso e hierarquicamente articulado”. (pág. 129)

“O fato de o ingresso na associação dominante ter-se dado de certo modo formalmente voluntário nada muda no caráter do domínio, posto que a exoneração e a renúncia são igualmente “livres”, o que normalmente submete os dominados às normas da empresa, devido as condições do mercado de trabalho. (...) A vigência do “contrato” como base da empresa capitalista impõe-lhe o timbre de um tipo eminente as relação de dominação”. (pág. 130)

“A burocracia constitui o tipo tecnicamente mais puro da dominação legal. Nenhuma dominação, todavia, é exclusivamente burocrática, já que nenhuma é exercida unicamente por funcionários contratados. (...) Toda história do desenvolvimento do Estado moderno, particularmente, identifica-se com a da moderna burocracia e da empresa burocrática, da mesma forma que toda evolução do grande capitalismo moderno se identifica com a burocratização crescente das empresas econômicas. As formas de dominação burocrática estão em ascensão em todas as partes”. (pág. 130)

“Os funcionários designados por turno, por sorte ou por eleição, a administração pelos parlamentos e pelos comitês, assim como todas as modalidades de corpos colegiados de governo e administração correspondem a esse conceito, sempre que sua competência esteja fundada sobre regras estatuídas e que o exercício do direito de domínio seja congruente com o tipo de administração legal”. (pág. 130)

“Dominação tradicional em virtude da crença na santidade das ordenações e dos poderes senhoriais de há muito existentes. Seu tipo mais puro é a dominação patriarcal. A associação dominante é de caráter comunitário. O tipo daquele que ordena é o “senhor”, e os que obedecem são “súditos”, enquanto o quadro administrativo é formado por “servidores”. Obedece-se à pessoa em virtude de sua dignidade própria, santificada pela tradição: por fidelidade. O conteúdo das ordens está fixado pela tradição, cuja violação desconsiderada por parte do senhor poria em perigo a legitimidade do seu próprio domínio, que repousa exclusivamente na santidade delas”. (pág. 131)

“Em princípio, considera-se impossível criar novo direito diante das normas e tradições. (...) Por outro lado fora das normas tradicionais, a vontade do senhor somente se acha fixada pelos limites que em cada caso lhe põe o sentimento de equidade, ou seja, de forma sumamente elástica. Daí a divisão do seu domínio numa área estritamente firmada pela tradição e, em outra, da graça e do arbítrio livres, onde age conforme seu prazer, sua simpatia ou sua antipatia e de acordo com os pontos de vista puramente pessoais, sobretudo suscetíveis de se deixarem influenciar por preferências também pessoais”. (pág. 131)

“No quadro administrativo, as coisas ocorrem da mesma forma. Ele consta de dependentes pessoais do senhor (familiares ou funcionários domésticos) ou de parentes, ou de amigos pessoais (favoritos), ou de pessoas que lhe estejam ligadas por um vínculo de fidelidade (vassalos, príncipes tributários). (...) Dominam as relações do quadro administrativo não o dever ou a disciplina objetivamente ligados ao cargo mas a fidelidade pessoal do servidor”. (pág. 131-132)

“Sua administração é puramente heterocéfala: não existe direito próprio algum do administrador sobre o cargo, mas tampouco existem seleção profissional nem honra estamental para o funcionário; os meios materiais da administração são aplicados em nome do senhor, e por sua conta. Sendo quadro administrativo inteiramente dependente dele. (...) O tipo mais puro dessa dominação é o sultanato. Todos os verdadeiros “despotismos” tiveram esse caráter, segundo o qual o domínio é tratado como um direito corrente de exercício do senhor”. (pág. 132)

“A estrutura estamental: os servidores não o são pessoalmente do senhor, e sim pessoas independentes, de posição própria que lhes angaria proeminência social. Estão investidos em seus cargos (de modo efetivo, ou conforme a ficção de legitimidade) por privilégio ou concessão do senhor, ou possuem, em virtude de um negocio jurídico (compra, penhora ou arrendamento) um direito próprio do cargo, do qual não se pode despojá-los sem mais. Assim, sua administração, ainda que limitada, é autocéfala e autônoma, exercendo-se por conta própria e não por

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