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PSICOLOGIA NO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTENCIA SOCIAL

Por:   •  5/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.849 Palavras (8 Páginas)  •  139 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO LESTE DE MINAS GERAIS – UNILESTE

PSICOLOGIA NO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTENCIA SOCIAL

MARILENE CRISTIANA DE SOUZA

IPATINGA

2018

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        3

2. INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL        3

REFERÊNCIAS        7


1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho é resultado de uma pesquisa de cunho bibliográfico, nele, é apresentado a construção do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) no Brasil, apresentando suas leis regentes. Apresentando um trajeto histórico que vai desde a Constituição Federal de 1988, a firmação da assistência social como direito através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e consolidação do SUAS, até a Lei 12.435, que veio para atualizar suas políticas, no ano de 2011.

Além disso, outro ponto importante a ser apresentado refere-se ao papel do psicólogo dentro das instituições que oferecem serviços do SUAS, como o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS). Por ser a unidade responsável pelo Serviço de Proteção Básica e atuar primariamente na prevenção da quebra de direitos, o CRAS é reconhecido como a porta de entrada para os usuários. Com isso, o psicólogo, através de uma atuação acolhedora, tem muito a contribuir nesse espaço.

2. INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Constituição Federal de 1988 é um marco na história de políticas no Brasil, pois determina os direitos fundamentais do cidadão brasileiro. Segundo (BRASIL, 2011b) sua criação permitiuaefetivação dos direitos humanos e sociais, declarando sua instituição e manutenção como responsabilidade pública e estatal. Além disso, é a partir dessa constituição que se começa a definir a assistência social como uma política pública de direitos e não contributiva. Ou seja, é direito do cidadão e dever do estado, tendo este a obrigatoriedade de ofertar programas que cumprem com o proposto, rompendo o caráter benevolente e assistencialista predominante na época.

O artigo 203 da Constituição Federal de 1988, determina que aAssistência Social deve prestar serviços a qualquer cidadão que precisar dela, independente de fazer ou não contribuição a seguridade social. Ainda nesse artigo são definidos seus objetivos, que se encontram logo abaixo:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (BRASIL, 1988).

Para cumprir esses objetivos, o artigo 204 determina que a Assistência Socialdeve seguir as diretrizes da descentralização político-administrativa. Esta, encarrega aesfera federal da coordenação e atribuição das normas gerais, enquanto as esferas estaduais, municipais e entidades beneficentes e de assistência social são incumbidas à coordenação e execução dos programas. Além disso a população deve participar nas formulações de políticas e tomadas de decisões por meio de organizações representativas (BRASIL, 1988).

Segundo (MORONI, 2010) esse sistema permita uma nova concepção de espaço público e de democracia. Uma vez que através dela dá-se espaço para que representações governamentais e não governamentais sejam responsáveis por elaborar, deliberar e fiscalizar as políticas públicas implementadas.

Para legitimar e vigorar o que foi proposto, em 1993 foi instituída a Lei 8.742/ Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que regulamentava os papéis e deveres da assistência social, bem como sua gestão, reafirmando a responsabilidade do estado na gestão e execução das políticas (BRASIL, 2011b). Nela foram incluídos os objetivos da Assistência Social que se encontra no artigo 203,acima citado. Entretanto com a aprovação da Lei 12.435, em 2011, houve algumas reformulações no LOAS. Uma delas é o acréscimo de dois novos objetivos: a vigilância socioassistencial, que busca analisar a capacidade protetiva das famílias, verificar existências de “vulnerabilidades, ameaças, vitimizações, e danos” e por fim, a defesa dos direitos, garantido seu pleno acesso a eles (BRASIL, 2011a).  

Além disso a LOAS concretiza o artigo 204 da Constituição Federal incluindo a participação da sociedade nas políticas através da criação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), um órgão da Administração Pública Federal, composto por representantes governamentais e da sociedade civil, escolhidos em foro. Este, atua em diversas áreas incluindo normatização de ações das prestações de serviços da Assistência Social, zelar pelo cumprimento do sistema descentralizado e participativo, coordenar fundos e distribuição orçamentária, estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar programas da Assistência Social, entre outros (BRASIL, 1993).

Segundo (BRASIL, 2011b) a partir da criação dos conselhos, abriu-se espaços democráticos e participativos, onde houve grandes debates com representações de diversos segmentos sociais. Como resultado disso, em 2004 foi aprovado a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) que se ancorava no LOAS. Baseado na PNAS, em 2005, foi consolidado o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em âmbito nacional, sendo este um “sistema descentralizado e participativo, queregula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios Socioassistenciais em todo o território nacional” (BRASIL, 2011b, p. 13).

Em 2009 foi aprovado a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Nela, especifica-se os serviços ofertados pelo SUAS, a quem ele se destina, quais seus objetivos, forma de acesso, unidades, abrangência, o impacto social esperado, entre outros. Estes, são organizados pelos níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (BRASIL, 2009).

Por fim, como já dito, em 2011, foi aprovada a Lei 12.435, quem além de reformular a LOAS, assegurou definitivamente a institucionalidade do SUAS (BRASIL, 2011b) definindo que a Assistência social deve se realizar de forma integrada as políticas setoriais, provendo condições para que seja feito uma universalização dos direitos, atendendo a contingencias sociais e garantindo mínimos a sociedade.

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