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Resumo do Código de Ético

Por:   •  13/7/2017  •  Resenha  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  141 Visualizações

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CÓD ÉTICA PROFISSIO PSICÓLOGO

1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: trabalhar para o bem-estar, o aprimoramento contínuo. Dar conhecimento à população sobre a profissão de psicólogo. Respeita as relações de poder.

2. RESPONSABILIDADES:   2.1 Deveres Fundamentais: assumir responsabilidade quando estiver capacitado, serviço de qualidade e em condições dignas, em calamidades e emergências. Fazer acordos com respeito ao cliente. Dar informações e transmitir somente o necessário.

Orientar encaminhamentos e fornecer documentos. Ter respeito sobre o trabalho dos profissionais. Indicar psicólogo se necessário e fornecer informações desejadas. Denunciar exercício ilegal e transgressões.

2.2 Ao Psicólogo é Vedado: negligência, crueldade ou opressão. Induzir à convicções políticas e entre outras. Utilizar a psicologia como instrumento de tortura. Acumpliciar-se no exercício ilegal da profissão. Ser conivente com erros de outros profissionais. Prestar serviços com técnicas não regulamentadas. Emitir documentos sem fundamentação técnico-científica. Interferir na validade de instrumentos. Induzir à recorrer a seus serviços. Estabelecer relações que interfira no serviço. Ser avaliador quando há vinculo pessoal. Desviar para serviço particular. Prestar serviço à concorrentes. Prolongar desnecessariamente o trabalho. Receber comissões e vantagens. Receber por encaminhamentos. Divulgar resultados expondo clientes.

ART.3 – Psicólogo deve considerar as normas e práticas da organização

ART.4 – Fixar Remuneração: avalia seu serviço e a condição do cliente; estipula valor antes do inicio; preserva a qualidade.

ART.5 – Em greve e paralisação: atividade de emergência não interrompe e comunica-se previamente ao cliente.

ART.6 – Psicólogo c ñ psicólogos: encaminha demanda q extrapola atuação, compartilha o necessário e alerta sobre sigilo.

ART.7 – Psicólogo intervém no trabalho de outro psicólogo: a pedido, em emergência, quando uma das partes interromperem voluntariamente, em trab multiprofissional.

ART.8 – Para atender: cç, adoles ou interdito, deve obter autorização de um responsável. Caso não haja responsável comunica-se à uma autoridade, e será responsável pelos encaminhamentos necessários para a proteção.

ART.9 – É dever respeitar o sigilo. ART.10 – Quebra do sigilo p o menor prejuízo. ART.11 – Poderá depor em juízo.

ART.12 – Em equipe multiprofissional registra-se o necessário. 

ART.14 – No uso de meios de registro e observação comunica-se desde o inicio. ART.15 – Arquivo confidenciais, em caso de demissão deve repassar p outro psicólogo ou lacrá-lo. Em extinção, informar ao CRP.

ART.16 – Em pesquisa, deve: avaliar os riscos às pessoas; caráter voluntário; anonimato; acesso aos resultados. ART.17 – Não dar acesso à leigos aos instrumentos psicológicos.

ART.20 – Ao promover seu serviço: informar nome e CRP; refere-se a títulos q possua; divulga oq é reconhecido à profissão; ñ usa preço como propaganda; ñ prevê resultado; ñ faz autopromoção; ñ faz trab de outro profissional; ñ faz divulgação sensacionalista.

DISPOSIÇÕES GERAIS: ART.21 – transgressão ao código é infração disciplinar: advertência; multa; censura pública; suspensão até 30 dias; cassação; ART.22 –Dúvida e casos omissos CRP; ART.23 – CFP firma jurisprundência. ART.25 – vigor 27⁄08⁄05

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