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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Por:   •  15/7/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  890 Palavras (4 Páginas)  •  130 Visualizações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADO

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PROJETO DE LEI  Nº                   DE     DE                    DE 2017

LEI  MUNICIPAL Nº                        DE     DE                  DE 2017

Dispõe sobre a instituição do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS no Município de Machado e dá outras providências.

                O Povo do Município de Machado, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

         Art. 1º - Fica instituído no Município de Machado, MG, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), vinculados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e regulamentados pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

         Art. 2º - O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal de abrangência municipal, com objetivo de oferecer serviços continuados de proteção social básica ás famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, promovendo a inclusão das famílias nas políticas públicas, através do Programa de Atendimento Integral à Família (PAIF).

         Art. 3º - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública estatal de abrangência municipal que tem como papel constituir-se em referência na oferta de trabalho social especializado no SUAS, com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos, através do Programa de Proteção e Atendimento especializado à Famílias e Indivíduos (PAEFI).

         Art. 4º -  O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS serão regidos e regulamentados pelos seguintes instrumentos normativos federais: Portaria n° 442, de 26/08/2005; Portaria n° 440, de 23/08/2005; Portaria n° 843, de 28/12/2010; Lei n° 12.435 de 06/07/2011, Termos de Aceite e Compromisso do município de Machado com o Ministério do Desenvolvimento Social, Resolução n° 109 de 11/11/2009 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS.

         Art. 5º - Cada unidade do CRAS, para município de pequeno porte II, contará com uma equipe de referência, segundo a NOB-RH SUAS, a qual terá a seguinte composição, ressalvada a necessidade de ampliação por ato do Poder Executivo Municipal:

         I - 03 (três) técnicos de nível superior, sendo dois profissionais assistentes sociais e um psicólogo;

         II – 03 (três) técnicos de nível médio

            III – 01(um) Coordenador, de nível superior, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de projetos sociais.                 

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