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Terapeuta especialista

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Por:   •  28/9/2014  •  Seminário  •  1.124 Palavras (5 Páginas)  •  251 Visualizações

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psicólogo, como alternativa ao uso da nomenclatura SAP, pode, em casos graves nos quais a criança ainda não está alienada, diagnosticar a presença de genitor programador com grandes riscos de instalar a SAP. Fornecer um prognóstico e descrever a situação de abuso psicológico pode dar conta de diagnosticar a gravidade do caso sem usar o termo SAP equivocadamente. Não é necessário esperar a recusa da criança para se diagnosticar uma situação patológica e intervir. Como uma alternativa, de acordo com a lei brasileira o psicólogo pode diagnosticar AP, visto que a fabricação inclui-se na tentativa de afastar o convívio do filho com um dos genitores, não sendo portanto necessário repúdio por parte da criança para se utilizar o termo. O profissional deve deixar claro qual das conceitualizações ele utiliza em seu trabalho, ele pode fazer isso descrevendo pormenorizadamente as manifestações clínicas dos envolvidos e sua correlação com a dinâmica familiar. Importante ressaltar, que a inversão de guarda não é apenas considerada para garantir o convívio da criança com o genitor alienado, mas em função de prováveis dificuldades psíquicas importantes do genitor que vitimiza seu filho para fazer falsas alegações com intuito retaliativo, o que coloca em risco a saúde mental da criança.

A lei introduz um caráter preventivo, uma vez que não é necessário identificar a contribuição ativa da criança. Porém, escapa a polêmica quanto à classificação do fenômeno como síndrome. Isso porque a causa na SAP é apontada exclusivamente como a programação do genitor alienador. Alguns profissionais podem relutar em utilizar o conceito de SAP acreditando que ele não considera a dinâmica familiar de todos os envolvidos na produção da patologia, mas como alternativa pode-se usar o termo AP. Isso merece estudos mais profundos.

O perito-terapeuta

A procura espontânea ao psicólogo pode significar um bom prognóstico quando a pessoa deseja ou aceita se questionar. O uso de técnicas familiares tradicionais, como por exemplo, adotar uma postura mediadora entre o ex-casal, em contexto de SAP, e deixar de identificar uma patologia, pode aprofundar o processo de alienação. O uso da má-fé, manipulação, mentiras graves e falsas alegações de violência inviabiliza a mediação e cumpre com o fito de confundir os profissionais, atrasar as intervenções e ganhar tempo para aprofundar o processo de alienação na criança. A postura mediadora do profissional em casos mais severos pode ser uma ingenuidade. Trata-se de uma patologia que necessita de intervenção específica, efetiva e com apoio de outros profissionais. Não se trata de negar a existência da responsabilidade de cada um na dinâmica familiar da alienação, mas de dar o acento correto à causa da violência psicológica contra a criança para poder intervir o mais rápido possível.

Com relação à obrigação judicial de terapia, uma polêmica se faz, à medida que o usual para os psicólogos, em função da natureza da profissão, é acreditarmos que o tratamento coercitivo não funciona e que poderia ser uma violência, questionamento este que é reacendido desde Gardner e merece boas discussões. Gardner, como forma de intervenção à SAP, propõe a terapia atrelada ao judiciário - para tal ele utiliza o papel do perito-terapeuta. Importante ressaltar os cuidados a que o psicólogo deve se ater, segundo a nova resolução 08/2010 do CFP. Art. 10 (...) é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio: II - Produzir documentos advindos dos processos psicoterápicos com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas, sem o consentimento formal destas últimas (...)" (p. 4). No caso de atendimento de criança ou adolescente, o psicólogo, ao emitir documentos escritos, deve ter o consentimento formal de ao menos um dos responsáveis legais. Portanto, o psicólogo pode estudar as intervenções de Gardner, mas é importante limitar sua práxis sempre de acordo com as regras, normas e ética para a profissão. Uma questão pode ser destacada: como proceder se o psicólogo entender que a criança está sendo violentada psicologicamente pelo alienador? Seria caso a ser encaminhado como o de uma denúncia de violência em que os direitos da criança estão sendo feridos?

Postura do psicólogo na avaliação da Alienação Parental:

1. “Separando o joio do trigo”: alguns indícios de que uma acusação de abuso sexual possa ser falsa:

“A diferença entre as falsas memórias e as verdadeiras

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