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Trafico De Orgãos X Doação De Orgãos

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Por:   •  4/11/2013  •  8.844 Palavras (36 Páginas)  •  541 Visualizações

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Valores, Ética e Cultura das Organizações

Trafico de Órgãos X Doação de Orgãos

1

Introdução

LEI 9.434/97. Transplante de Orgãos

Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humanos: Pena- reclusão

de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere

qualquer vantagem com a transação.

“Transplante é muito mais do que uma simples cirurgia. É um procedimento que

envolve a mais profunda conexão entre seres humanos." - James F. Burdick

Valores, Ética e Cultura das Organizações

Trafico de Órgãos X Doação de Orgãos

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Trafico de Órgãos

Lei favorece tráfico de órgãos

O tráfico de órgãos é uma realidade na América Latina. Países como Argentina, Brasil ,

Honduras, México e Peru fazem este tipo de comércio com compradores alemães, suíços e

italianos, segundo um informe da Organização das Nações Unidas (ONU). Na Argentina,

por exemplo, há denúncias de casos de retirada de córneas de pacientes declarados em

morte cerebral, depois de terem falsificado explorações cerebrais.

Informações divulgadas pelo Serviço Privado de Informações e Notícias (Seprin) destacam

uma lei aprovada pelo Congresso argentino. Se trata da Lei do Doados Presumido, que,

para algumas organizações de direitos humanos, tem características claramente violadoras

dos direitos da cidadania, já que obrigará a população inteira a doar seus órgãos - salvo que

expresse o contrário. O tratamento desta lei ocorre no momento em que se questiona a

escassez de políticas para enfrentar o tráfico de órgãos na Argentina.

A Lei considera todos os cidadãos do país como futuros doadores. O projeto dispõe uma

modificação na lei 24.193, de transplante de órgãos e material anatômico humano, e

estabelece, em seu artigo 5, que "a retirada poderá ser efetuada em toda pessoa capaz maior

de 18 anos, que não tenha deixado constância expressa de sua oposição, que depois de sua

morte seja realizada a extração de seus órgãos ou tecidos, sendo respeitada qualquer que

seja a forma na qual houvesse se manifestado".

Segundo o Olho Digital Sociedade, especialistas na matéria têm assinalado que tal lei não

só é violadora dos direitos da cidadania - porque o Estado não deve obrigar os habitantes de

um país a doar -, mas que, eventualmente, termina favorecendo a atividade clandestina do

tráfico de órgãos no país.

Um episódio relatado é o desaparecimento da doutora Giubileo, ocorrido na década de 80, e

que trabalhava na colônia Montes de Oca. Pessoas próximas na oportunidade sustentaram

que a médica se encontrava investigando o comportamento do resto do pessoal médico que

trabalhava na instituição, antes de desaparecer. Na mesma colônia Montes de Oca foram

denunciados casos de mortes estranhas e, logo depois, se advertiu que os cadáveres das

vítimas apareciam com partes de sua anatomia faltantes.

Algumas organizações que promovem a doação de órgãos estariam impulsionando

campanhas de doação sob a imposição da falsa idéia de que o tráfico de órgãos e partes

anatômicas é inexistente na Argentina.

Um informe do Seprin, publicado há três anos, revela que, na venta clandestina de órgãos

na Argentina. um rim pode custar mais de 102 mil euros, um fígado, 150 mil euros, pulmão

(150 mil), córnea (87 mil), medula óssea (165 mil), coração (150 mil), pâncreas (144 mil) e

artérias (10 mil).

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Trafico de Órgãos X Doação de Orgãos

3

Tráfico de órgãos é terceiro crime mais lucrativo, segundo

Polícia Federal

“Tráfico de órgãos é o terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo. Só perde para o

de drogas e o de armas”. A declaração é do coordenador de operações especiais de

fronteiras da Polícia Federal, Mauro Sposito. Ele participou de audiência pública sobre

Tráfico de Órgãos na Amazônia, realizada pelas Comissões da Amazônia, Integração

Nacional e de Desenvolvimento Regional e de Segurança Pública e Combate ao Crime

Organizado. O evento atendeu as solicitações dos deputados Carlos Souza (PP-AM) pela

CAINDR e Raul Jungmann (PPS-PE) pela CSPCCO.

Os deputados solicitantes da audiência, a presidente da CAINDR, deputada Vanessa

Grazziotin (PCdo-AM) e a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que também

contribuiu com informações sobre casos de mortes no Estado do Pará, definiram que será

feito um levantamento de todas as Leis que tramitam

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