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Ética, Direito e Justiça: Sócrates e Platão contra os sofistas

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Por:   •  29/8/2013  •  Tese  •  4.104 Palavras (17 Páginas)  •  448 Visualizações

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Ética, Direito e Justiça: Sócrates e Platão contra os sofistas

http://jus.com.br/revista/texto/20758

Publicado em 12/2011

Roger Moko Yabiku

O conceito de justiça, para os sofistas, é igualado ao de lei. Já a Sócrates pode ser atribuída a origem da ética (ou filosofia moral). Para Platão, a justiça é a virtude do cidadão e do filósofo que tem predominância sobre as outras.

No início da Filosofia, o foco era na origem da natureza, do mundo e, por reflexo, as relações entre os homens. Porém, com o movimento dos sofistas no século V antes de Cristo, houve uma ruptura, no qual o homem é colocado no centro das discussões filosóficas. Os sofistas – sábios – foram os primeiros professores, mas não formaram uma escola propriamente dita, já que vários dos seus pensamentos divergiam entre si.

Com uma relativa estabilização política da Grécia Antiga (século V a.C.), no chamado Século de Péricles, não havia tanta necessidade de cultivar as virtudes (arete) dos guerreiros. Nessa época, floresceram as artes, a mitologia, a filosofia, a literatura, a história e a política. Os fatores que contribuíram para isso, segundo Bittar e Almeida (p. 92), foram a participação popular nos instrumentos de poder, principalmente com a estruturação da democracia de Atenas, a expansão das fronteiras gregas, acúmulo de riquezas e intensificação do comércio, inclusive com outros povos, e a utilização do "falar bem" para assemblear, além de se ter conhecimentos gerais.

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Os sofistas e a democracia grega

Foram os sofistas uma resposta às necessidades da democracia grega, ou seja, exercer a cidadania por meio do discurso. "Isso não há que se negar como dado comum a todos os sofistas: são eles homens dotados de domínio da palavra, e que ensinam a seus auditórios (auditórios abertos ou círculos de iniciados) a arte da retórica, com vista no incremento da arte persuasiva (peitho)", escrevem Bittar e Assis (p. 93).

O domínio da arte retórica, por parte de homens dotados da técnica (techné) da utilização das palavras, explicam Bittar e Almeida (p. 94), era necessário não somente na praça pública (agora), mas também para atuar perante os magistrados, na tribuna: "As palavras tornaram-se o elemento primordial para a definição do justo e do injusto. A técnica argumentativa faculta ao orador, por mais difícil que seja sua causa jurídica, suplantar as barreiras dos preconceitos sobre o justo e o injusto e demonstrar aquilo que aos olhos vulgares não é imediatamente visível."

Talvez se tenha noção, vulgarmente, de que os sofistas – muitos deles estrangeiros - formaram uma única escola, por estarem no cenário das polêmicas com Sócrates (469-399 a.C) e seu discípulo Platão (427-347 a.C.). "Os sofistas sempre foram mal interpretados por causa das críticas que a eles fizeram Sócrates e Platão. A imagem de certa forma caricatural da sofística tem sido reelaborada na tentativa de resgatar a sua verdadeira importância", assinalam Maria Lúcia de Arruda Aranha e Maria Helena Pires Martins (p. 120)

Sócrates acusou os sofistas de "prostituição" simplesmente porque estes ensinavam para aqueles que pudessem pagá-los, sendo os primeiros "professores", na concepção atual da palavra, ensinam Aranha e Martins (p. 120): "Cabe aqui um reparo: na Grécia Antiga, apenas a aristocracia se ocupava com o trabalho intelectual, pois gozava do ócio, ou seja, da disponibilidade de tempo, já que o trabalho manual, de subsistência, era ocupação de escravos. Ora, os sofistas, geralmente pertencentes à classe média, fazem das aulas seu ofício, por não serem suficientemente ricos para se darem ao luxo de filosofarem."

No entanto, os sofistas sistematizaram o ensino, formando um currículo, explicam Aranha e Martins (p. 120): "gramática (da qual são iniciadores), retórica e dialética; por influência dos pitagóricos, desenvolvem a aritmética, a geometria, a astronomia e a música."

"O homem é a medida de todas as coisas", disse o sofista Protágoras de Abdera (485-411 a.C.). Assim, o ser humano passa a ser o centro das atenções, como explicam Carlos Eduardo Bianca Bittar e Guilherme de Assis Almeida (p. 90): "É esse o contexto de florescimento do movimento sofístico, muito mais ligado que está, portanto, à discussão de interesses comunitários, a discursos e elocuções públicas, à manifestação e à deliberação em audiências políticas, ao convencimento dos pares, ao alcance da notoriedade no espaço da praça pública, à demonstração pelo raciocínio dos ardis do homem em interação social."

Os sofistas foram os primeiros a estabelecer uma diferença entre natureza (physis) e lei humana (nomos), sem, no entanto, contrapô-las, explica Flamarion Tavares Leite (p. 23), na etapa original. O justo e o injusto, para os sofistas, não se originará na natureza das coisas, mas nas opiniões e convenções humanas, na forma da lei (nomos), oriunda da sua opinião (doxa). Em semelhança ao que versa o positivismo jurídico atual, segundo eles, o justo é o que está segundo a lei, e injusto o que a contraria. Numa segunda etapa, os sofistas afirmariam que a natureza se opõe à lei humana. "Nesta, encontra-se fundada a igualdade natural de todos os homens; naquela, sua desigualdade antinatural", ensina Leite (p. 23).

Com os sofistas, opositores radicais da tradição, surgia o relativo, o provável, o possível, o instável, o convencional, afirmam Bittar e Almeida (p. 94) Nessa segunda etapa, de predomínio da lei humana (nomos) sobre a natureza, os sofistas optaram pela prevalência desta, que libertaria os humanos dos laços de barbárie. A deliberação sobre o conteúdo das leis não teria origem na natureza ou na divindade (nem mesmo com base nas deusas da justiça, Thémis e Diké), mas na vontade humana. A justiça é definida por critérios humanos, e não naturais. Se fossem naturais, todas as leis seriam iguais. Pode parecer democrático tudo isso. Mas atenção. Alguns cultores da sofística assinalavam, conforme Bittar e Almeida (p. 96), que "os homens deveriam submeter-se ao poder daquele que ascendesse ao controle da cidade por meio da força; a justiça é vantagem para aquele que domina e não para aquele que é dominado (Trasímaco)".

O conceito de justiça, para os sofistas, é igualado ao de lei. Justo é o que está na lei, o que foi dito pelo legislador. "Em outras palavras, a mesma inconstância da legalidade (o que é lei hoje

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