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CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CREAS

Por:   •  2/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.076 Palavras (5 Páginas)  •  418 Visualizações

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INSTITUTO EDUCACIONAL RUYMAR GOMES - IERG

CURSO DE BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL

DISCIPLINA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO I  PERÍODO: 6°Semestre

PROFESSORA: Idevani Pereira

RELATÓRIO DE ESTÁGIO

CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CREAS

NATAHLIA MIRANDA DE SOUSA FURTADO DOS SANTOS

6° Semestre

Acopiara - CE

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RELATÓRIO DE ESTÁGIO

CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CREAS

Relatório de Estágio referente a Disciplina: Estágio Supervisionado I do Curso de Bacharelado em Serviço Social do Instituto IERG orientado pela Professora Esp.:IdevaniPereira

6° Semestre

Acopiara-CE

APRESENTAÇÃO

   O presente relatório de Estágio Supervisionado I em Serviço Social desenvolvido no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS na cidade de Iguatu – CE, onde oferta serviços especializados para as famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados em situação de risco pessoal ou social, tem objetivo de analisar o aprendizado no qual exercita as dimensões teórico-metodológica, ética-política e técnico-operativa adquiridas durante a formação acadêmica.

   O reconhecimento da Assistência Social como política pública pela Constituição Federal de 1988, dever do Estado e direito do cidadão que dela necessitar, rompeu, portanto, com paradigmas e concepções conservadoras de caráter benevolente e assistencialista. A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) - ratificou e regulamentou os artigos 203 e 204 da Constituição Federal, assegurando a primazia da responsabilidade do Estado na gestão, financiamento e execução da política de Assistência Social. Sua organização, em todo país, tem respaldo legal na diretriz da descentralização político – administrativa, coroando, portanto, o pacto federativo ao estabelecer responsabilidades e atribuições entre os três entes federados e considerar o comando único das ações em cada esfera de governo. Como resultado de um processo democrático e participativo de âmbito nacional, que envolveu amplo debate com representações de diversos segmentos da sociedade.

   E em 2004, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, ancorada nos dispositivos da Constituição Federal/88 e da LOAS veio reorganizar projetos, programas, serviços e benefícios de assistência social, consolidando no país, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com estrutura descentralizada, participativa e articulada com as políticas públicas setoriais. Nesse sentido, demarca as particularidades e especificidades, campo de ação, objetivos, usuários e formas de operacionalização da Assistência Social, como política pública de proteção social. Com base na PNAS, foi aprovada em 2005, a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulou a organização em âmbito nacional do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sistema descentralizado e participativo, que regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional. E em 2011, a Lei nº 12.435, A Lei do SUAS autoriza, ainda, que os recursos do cofinanciamento federal destinados à execução das ações continuadas de assistência social podem ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais. A inserção no campo de trabalho profissional faz exercitar a realidade social e institucional, identificando e conhecendo as demandas dos usuários bem como as possibilidades de intervenção profissional, e as diferentes expressões da questão social identificadas, essa dimensão constitui-se primordialmente para o conhecimento e análise crítica da realidade social, propício à produção de conhecimentos pelas situações cotidianas de vida e de trabalho do profissional. É importante ressaltar que o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, não compete unicamente à política de assistência social, pelo contrário, sua complexidade exige a articulação e o desenvolvimento de ações complementares com outras políticas sociais e órgãos de defesa de direitos, para proporcionar proteção integral às famílias e aos indivíduos.

DESENVOLVIMENTO

   O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS possui ações desenvolvidas que devem ter centralidade na família e como pressuposto o fortalecimento e o resgate de vínculos familiares e comunitários, ou a construção de novas referências, quando for o caso. As vulnerabilidades sociais e riscos sociais e pessoais, por violação de direitos se expressam e têm significados variados, de acordo com as características de cada território, portanto as demandas da instituição são relativas à sua abrangência.

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