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TRABALHO SOBRE AS MULHERES E O PODER POLITICO

Por:   •  4/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.322 Palavras (10 Páginas)  •  719 Visualizações

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Universidade Federal do Rio de Janeiro

Escola de Serviço Social

Questão de Gênero

AS MULERES E O PODER POLITICO – DESAFIOS PARA A DEMOCRACIA NAS PRÓXIMAS DÉCADAS

Autora Clara Araujo

 Giselane Figueiredo Martins

Priscila

Nathalia Ribeiro de Queiroz

Resumo

 A política de Ação afirmativa-cota eleitoral de gênero é a garantia assegurada por lei, com o objetivo de inserir a mulher na política efetivamente como agente importante com poder de decisão. Embora haja todo um mecanismo para impedir essa evolução feminina há de se considerar que passos que já  foram dados até aqui são muito importantes  para a história da mulher brasileira , pois o Brasil elegeu  tem pela primeira vez uma mulher para a Presidência da República.  

Introdução

O movimento feminista ao conquistar o direito do voto não teve com  garantia dessa conquista o lugar  no cenário político.  A autora Clara de Araujo destaca os avanços das mulheres como agente político e sinaliza os boicotes sofridos por elas ao inserir-se nesse universo de comando masculino tanto no campo da política quanto no mercado de trabalho. Os passos dados pelas mulheres têm como perspectiva a busca pelo seu espaço de cidadã, a igualdade entre os gêneros e o poder de decisões.

 A política de Ação Afirmativa (Cota Eleitoral de Gênero ) tem uma papel muito significativo  nesse processo de mudança  da realidade, política, econômica e social. O afastamento das mulheres no espaço de decisão ( poder)  chama atenção do Serviço Social  para reafirmação de mulher como figura subalterna ao homem, conduções desigualdade no mercado de trabalho, a pouca expressão nas Instituições coletivas.

Os três poderes da legislação  brasileira, mantém-se em maioria masculina, o fato se contradiz diante do percentual  de mulheres eleitoras e esses dados são mas estarrecedores quando se compara  

Desenvolvimento

A presença feminina no mundo da política brasileira tem por volta de oitenta anos, mas a mulher sempre se fez presente  em vários momentos históricos país. Que vai desde os  momentos onde fortaleciam o autoridade masculina com no período da ditadura até atos de públicos que onde reivindicavam seus espaços de cidadã portadoras de direitos garantidos na Constituição A lei de cotas – Ação Afirmativa Eleitoral,   mesmo sendo parte ativa da história, vale ressaltar que essa realidade  de discriminação e desigualdade não é apenas  do Brasil em particular.

 Os movimentos feministas ao conquistarem os direitos do “voto”, não lhes significaram a garantia de  inserção no poder político.  Esses aspectos compõem à dinâmica da política capitalista onde reproduz e fortalece essa cultura de subalternidade entre as classes sociais e  desigualdade entre os gêneros. Distanciando-se do real significado do termo “Política” que é uma ciência que organiza uma nação ou povo uma atividade humana.  

Para a Autora  “ ... política é parte constitutiva da organização da vida social...”.

De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 5º, determina que: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e que é garantido o direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e propriedade". (BRASIL, 2004, p.07) – (WWW. Artigonal.com )

Diversos fatores foram  somados ao longo  da história brasileira  a luta das mulheres pela igualdade garantido na Constituição de 1988. Movimentos  de reflexão , questionamentos e embates motivou a das mulheres para ocupar o lugar  nesse cenário  classificado culturalmente como reduto masculino. Mesmo com seu papel de cidadã fragilizado e sua pouca  presença nas instancias de poder. Algumas mulheres tiveram trajetórias políticas muito importante  mesmo encontrando-se em desvantagens.

  • Em 1929 foi eleita a primeira Prefeita não Rio Grande do Norte Alzira Soriano

 Observação: antes de ser aprovado uma lei nacional  Rio Grande do Norte,  sanciona uma lei de nº 660 de não haver mais distinção por sexo para o exercício eleitoral;

  • Em 1932 foi aprovado o código eleitoral - período que a mulher pode concorrer Câmara Federal;
  • Em 1934 foi o ano que a mulher pode concorrer pela primeira vez ao senado,
  • Em 1934, foi eleita pela primeira vez uma mulher a Câmara de deputados Federal de SP, Médica, Carlota Pereira de Queiroz ;
  • Em 1979 que uma mulher ocupou o cargo de senadora pela primeira vez,  apos a morte de um senador,  no Estado do Amazonas Eunice Michiles (suplente) republicana;
  •  Em 1982 -Benedita da Silva- Assistente Social foi eleita Vereadora – militante de Associação de Favelas do Rio de Janeiro.
  • Em 1983 foi eleita com vice-governadora e em 1986 assume pela primeira vez uma mulher o cargo de governadora do Acre a Yolanda Fleming
  • Em 1989 foi eleita prefeita Luiza Erundina primeira mulher prefeita da maior capital SP.
  • Em 2001 primeira mulher  chega a Supremo Tribunal Federal- Ministra Ellen Grace;
  • Em 2010 Dilma Rousseff é eleita a primeira Presidenta da Brasil Ex- Ministra de Minas e Energia e da casa civil.

A presença feminina em cargo de poder não vinha sendo muito expressiva mesmo diante de tantas ações e conquista de espaços político. O Brasil adotou a política de cotas - Ação Afirmativa ( são políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes  a grupos discriminados e vitimados pela exclusão sócio - econômica - medida de combater a discriminações étnica,de gênero, raça...)  e que surgiu principalmente nas nações emergentes em particular na America Latina – década de 90 a 2000.

No Brasil, o sistema de cotas para candidaturas de mulheres nas chapas partidárias foi instituído em 1995. O projeto de lei da então Deputada Marta Suplicy (PT/SP) foi subscrito por outras trinta Deputadas e propunha que no mínimo 30% das vagas de candidaturas partidárias em todos os níveis deveriam ser preenchidas por mulheres. O primeiro passo dessa iniciativa foi a incorporação, no mínimo, de 20% de mulheres candidatas na Lei n. 9.100/1995. Dispõe o art. 11, § 3º, da Lei n. 9.100/1995: “Vinte por cento, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidos por candidaturas de mulheres”.

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