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Por:   •  6/12/2013  •  490 Palavras (2 Páginas)  •  242 Visualizações

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Constitucional I

06/02/13

Livro – Alexandre de Morais. Direito Constitucional.

Email – gloriagodoy26@hotmail.com

07/02/13

Plano de ensino aula 1

Teoria da Constituição

-Constitucionalismo

Movimento jusfilosófico surgido no século XVIII durante as revoluções liberais burguesas, que pregavam que o poder político deve estar submetido à supremacia da lei, uma Lei Maior, a Constituição escrita.

-Conceito de Constituição

Lei que fundamenta e organiza as funções do Estado. “Um corpo de regras e princípios em conformidade, com os quais são, normalmente, exercidos os poderes públicos do Estado e asseguradas as liberdades e garantias individuais”. –Rodrigo Octávio.

-Classificação das Constituições:

-Quanto ao conteúdo

Materiais: Reunião de todas as regras, estejam ou não estabelecidas, em um único texto. São assuntos que estão necessariamente nas Constituições, Os direitos fundamentais, a forma que o Estado deve exercer, a maneira de administrar as finanças públicas.

Formais: É a Constituição escrita, definindo-se como um conjunto de normas reunidas em um único documento denominado Constituição.

-Quanto à forma:

Escrita: Uma constituição como a do Brasil.

Não escrita: As resoluções de divergências são resolvidas pelos casos concretos, como por exemplo, a Constituição da Inglaterra.

-Quanto ao modo de elaboração:

Dogmáticas: Apresenta um assunto fechado. Traz como um dogma(valor) que não se modifica com o tempo. Traz valores para aquela sociedade, mas não necessariamente universais.

Históricas: Traz a evolução de um instituto. Ex.: O voto, que antigamente era restrito somente para homens brancos e ricos. Depois evoluiu e passou a votar homens brancos e assim sucessivamente. A Constituição brasileira não adotou essa elaboração.

Quanto a origem:

Promulgada: Nasce de uma participação popular de 2 formas:

 Assembleia Nacional Constituinte (pura) – Só elabora a Constituição.

 Assembleia Nacional Constituinte Congressual – Elabora um texto da Constituição, promulga, depois volta a fazer aquilo que é de sua competência.

Outorgada: É aquela que é imposta. Elaborada por um ditador.

Cesarista ou Bonapartista

Usada na Roma antiga, quando César estava no poder e na época de Napoleão. É elaborada por quem detém o poder, mas não é outorgada, pois um referendo popular é convocado para aprova-lá.

-Quanto à estabilidade:

 Imutável – As normas não podem ser alteradas em nenhuma hipótese;

 Super - rígida – Processo legislativo mais dificultoso do

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